Expediente suspenso entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026
Período é de recesso judiciário

Entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, período do recesso do judiciário, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, na Corregedoria Regional Eleitoral, na Procuradoria Regional Eleitoral, nos fóruns e nos cartórios eleitorais, ficando suspenso o atendimento aos públicos interno e externo.
A regulamentação consta na Portaria 784/2025 (formato PDF), assinada pelo presidente Paulo Velten no dia 17 de dezembro de 2025.
Quem precisar de algum serviço, pode acessar o autoatendimento eleitoral disponível no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, onde é possível realizar consultas, emitir certidões, alterar local de votação para um acessível, incluir nome social, entre outros.
Já se o atendimento requerer cadastro de dados biométricos, isto só será possível em alguma unidade do Viva.
Plantão
As unidades administrativas autorizadas para atuarem no plantão funcionarão de segunda a quinta das 13h às 18h e às sextas das 8h às 13h.


