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E leve os números anotados em um papel
Atenção aos documentos aceitos, ao uso do e-Título e à ordem de votação na urna eletrônica
Para votar nas Eleições 2026, é preciso atenção aos documentos aceitos, às regras para o uso de aparelhos eletrônicos e à ordem de votação na urna. O e-Título também pode facilitar o acesso às informações eleitorais e, em determinadas condições, ser usado para identificação.
O 1º turno acontece em 4 de outubro, e o 2º turno, se houver, em 25 de outubro. Em ambos os casos, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Eleitoras e eleitores que estiverem em estados com fusos horários diferentes devem observar o horário local correspondente. No Acre, por exemplo, a votação ocorre das 6h às 15h.
O que levar no dia da votação
Para se identificar na seção eleitoral, pode ser apresentado um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e o e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto da pessoa.
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação de quem os apresenta.
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada para esse fim. O título eleitoral em papel, por sua vez, não substitui o documento oficial com foto e não é necessário para a votação.
e-Título no celular
O e-Título permite consultar informações como o número do título, a situação eleitoral e o local de votação. O aplicativo também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a foto do/a eleitor/a. Por isso, é importante acessar o aplicativo antes do dia da votação e verificar se a fotografia está disponível. Caso não esteja, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Antes de entrar na cabine
Na seção eleitoral, é preciso apresentar o documento de identificação à mesa receptora. Nos casos em que o procedimento estiver disponível, quem tem biometria cadastrada pode apenas colocar sua impressão digital.
É proibido levar para a cabine de votação celular, câmera, filmadora ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de entrar na cabine, é preciso desligar o celular e entregá-lo à mesa receptora.
A chamada “colinha eleitoral”, com os números das candidaturas, pode ser levada para a cabine, desde que esteja impressa. O uso da anotação ajuda na consulta dos números antes de digitá-los na urna.
Ordem de votação
Nas Eleições 2026, são 6 votos, nesta ordem: deputado/a federal (4 números), deputado/a estadual ou distrital (5 números), primeiro senador/a (3 números), segundo senador/a (3 números), governador/a (2 números) e presidente da República (2 números).
Como há duas vagas em disputa para o Senado, a escolha deve ser em candidaturas diferentes. A urna apresentará a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária antes da confirmação do voto. É importante conferir essas informações na tela antes de pressionar a tecla “Confirma”.
Nas eleições para deputado/a federal e deputado/a estadual ou distrital, é possível votar na pessoa candidata ou no partido, por meio do voto de legenda. Para senador/a, governador/a e presidente da República, o voto é destinado a um/a candidato/a.
Para votar em branco, é só pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. Para anular o voto, deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar a opção.
Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e, portanto, não são contabilizados para nenhuma candidatura ou partido.
Fonte: TSE, com edição.