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Você sabe para quem o voto é obrigatório e facultativo?
Constituição Federal também define quem não pode se alistar como eleitor/a
A Constituição Federal estabelece para quem o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios, em quais casos são facultativos e quem não pode se alistar como eleitor/a.
De acordo com o artigo 14 da CF, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos, ressalvadas as hipóteses previstas na própria Constituição.
Para quem o voto é facultativo?
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
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pessoas analfabetas;
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pessoas maiores de 70 anos;
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jovens de 16 e 17 anos.
Isso significa que essas eleitoras e esses eleitores podem participar normalmente das eleições, desde que estejam com suas inscrições regulares na Justiça Eleitoral, mas não são obrigados/as a comparecer às urnas.
Quem não pode se alistar como eleitor/a?
A Constituição Federal determina que estrangeiros e conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem se alistar como eleitores/as.
Ou seja, como o alistamento eleitoral é requisito para o exercício do voto, essas pessoas não podem votar enquanto permanecerem nessas condições.
Participação democrática
O voto é um dos principais instrumentos de participação política e exercício da cidadania. Nas Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores irão às urnas para escolher, na ordem de votação:
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deputados/as federais;
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deputados/as estaduais;
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senadores/as (2 vagas);
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governadores/as e seus vices;
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presidente/a da República e seus vices.
Antes do dia da eleição, é importante consultar a situação eleitoral e conferir o local de votação pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, inclusive pelo aplicativo e-título.
Fonte: TSE, com edição