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Você sabe para quem o voto é obrigatório e facultativo?

Constituição Federal também define quem não pode se alistar como eleitor/a

A Constituição Federal estabelece para quem o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios, em quais casos são facultativos e quem não pode se alistar como eleitor/a. 

De acordo com o artigo 14 da CF, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos, ressalvadas as hipóteses previstas na própria Constituição.

Para quem o voto é facultativo?

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: 

  • pessoas analfabetas; 

  • pessoas maiores de 70 anos; 

  • jovens de 16 e 17 anos. 

Isso significa que essas eleitoras e esses eleitores podem participar normalmente das eleições, desde que estejam com suas inscrições regulares na Justiça Eleitoral, mas não são obrigados/as a comparecer às urnas.

Quem não pode se alistar como eleitor/a?

A Constituição Federal determina que estrangeiros e conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem se alistar como eleitores/as.

Ou seja, como o alistamento eleitoral é requisito para o exercício do voto, essas pessoas não podem votar enquanto permanecerem nessas condições. 

Participação democrática

O voto é um dos principais instrumentos de participação política e exercício da cidadania. Nas Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores irão às urnas para escolher, na ordem de votação:

  • deputados/as federais;

  • deputados/as estaduais;

  • senadores/as (2 vagas);

  • governadores/as e seus vices;

  • presidente/a da República e seus vices. 

Antes do dia da eleição, é importante consultar a situação eleitoral e conferir o local de votação pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, inclusive pelo aplicativo e-título.

Fonte: TSE, com edição

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