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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 18/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o funcionamento do TRE-MA no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX e XV do art. 18 e pelo inciso III do art. 19 da Resolução TRE-MA nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO o contido no art. 17 da Portaria TRE-MA nº 92, de 6 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão durante o recesso forense a que alude o inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010/1966,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão funcionará em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas.

§ 1º Os Fóruns e Cartórios Eleitorais de plantão que adotam horário de funcionamento no turno matutino deverão cumprir o expediente das 8 às 13 horas.

§ 2º Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020, bem como no dia 1º de janeiro de 2021, não haverá expediente na Secretaria e Corregedoria do Tribunal, nos Fóruns e Cartórios Eleitorais, salvo as atividades que houver inadiável necessidade de serviço.

Art. 2º Estarão autorizadas a funcionar em regime de plantão as Unidades da Secretaria e Corregedoria do Tribunal, os Fóruns e Cartórios Eleitorais.

§ 1º Entende-se por Unidade as Seções, Gabinetes e Assessorias pertencentes a Secretaria e Corregedoria do Tribunal.

§ 2º Os titulares das Unidades deverão elaborar escala de revezamento entre os servidores, observando a imperiosa necessidade do serviço e o limite diário de 1 (um) servidor.

§ 3º Os Cartórios das Zonas Eleitorais com mais de 50.000 (cinquenta mil) eleitores, constantes do Anexo desta Portaria, observarão o limite diário de até 2 (dois) servidores.

Art. 4º A Coordenadoria de Pessoal, ao final do período do recesso, apresentará à Diretoria-Geral levantamento dos servidores que não cumpriram o disposto nesta Portaria.

Art. 5º Para a prestação do serviço extraordinário, os servidores deverão registrar sua frequência diária utilizando obrigatoriamente a identificação biométrica em sistema informatizado específico, vedado o regime remoto.

Art. 6º As horas laboradas durante o recesso comporão o Cadastro Individual de Horas do servidor e poderão ser objetos de pagamento, condicionado à disponibilidade orçamentária, na forma da Resolução TSE nº 22.901/2008, alterada pela Resolução TSE nº 23.629/2020.

Art. 7º Observado o interesse do serviço, o servidor que se ausentar ou cumprir a jornada de trabalho inferior a cinco horas diárias não ficará com falta ou débito de horas, respectivamente, durante o período de que trata o art. 1º, devendo sempre comunicar previamente ao chefe imediato.

Art. 8º A indicação dos servidores que permanecerão de plantão durante o recesso deverá ser realizada pelo Gestor máximo da Unidade, através de requerimento de “extensão de carga horária”, disponível no sistema CronosWeb, até o dia 17/12/2020.

Art. 9º As situações excepcionais deverão ser apreciadas pelo Diretor-Geral.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA

Presidente

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Corregedor e Vice-Presidente

 

 

 

A N E X O

 

 

ZE

SEDE/ TERMOS

Eleitores 2020

1

SÃO LUÍS

111540

2

SÃO LUÍS

119248

3

SÃO LUÍS

113706

4

CAXIAS

101000

7

CODÓ

72921

TIMBIRAS

19372

10

SÃO LUÍS

118047

13

BACABAL

61894

15

GRAJAÚ

42766

ITAIPAVA DO GRAJAÚ

9022

16

ITAPECURU MIRIM

42583

CANTANHEDE

13998

18

ROSÁRIO

27919

BACABEIRA

13552

SANTA RITA

23036

19

TIMON

107907

20

VIANA

36403

CAJARI

15166

22

BALSAS

59203

23

BARRA DO CORDA

56804

24

BREJO

22581

ANAPURUS

13895

MILAGRES DO MARANHÃO

5964

SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO

21632

33

IMPERATRIZ

86209

37

PINHEIRO

53853

42

CHAPADINHA

49980

MATA ROMA

13485

47

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

105318

57

SANTA INÊS

54970

65

IMPERATRIZ

83008

70

SANTA LUZIA

40689

ALTO ALEGRE DO PINDARÉ

21948

71

AÇAILÂNDIA

71574

74

LAGO DA PEDRA

31090

LAGO DO JUNCO

8446

LAGO DOS RODRIGUES

8328

LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

9363

76

SÃO LUÍS

126680

89

SÃO LUÍS

110733

93

PAÇO DO LUMIAR

68535

RAPOSA

19095

95

BURITICUPU

38074

BOM JESUS DAS SELVAS

21191

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 299 de 18.10.2020, p. 3-5.