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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 40/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o funcionamento do TRE-MA no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022.   

O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO o contido no art. 17 da Portaria TRE-MA nº 92, de 6 de fevereiro de 2012; e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão durante o recesso forense a que alude o inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

 

RESOLVEM,

 

Art. 1º Fica estabelecido que no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022 o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão funcionará em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas.

§ 1º Estarão autorizadas a funcionar em regime de plantão as Unidades da Secretaria e Corregedoria do Tribunal durante o período mencionado no caput deste artigo.

§ 2º Os Cartórios Eleitorais deverão designar até 2 (dois) servidores para trabalhar em regime de plantão interno, apenas nos dias 28 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro 2022, para apreciação dos requerimentos feitos por meio do Título Net, fechamento de lotes e envio para processamento nas respectiva datas.

§ 3º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 não haverá expediente, salvo as atividades que houver inadiável necessidade de serviço.

§ 4º Os(as) titulares das unidades deverão elaborar escala de revezamento entre os(as) servidores(as) com o quantitativo estritamente necessário, observando a imperiosa necessidade do serviço.

§ 5º Os(as) servidores(as) deverão registrar sua frequência diária utilizando obrigatoriamente a identificação biométrica.

Art. 2º Na Secretaria e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em situações excepcionais devidamente fundamentadas pelo(a) gestor(a) máximo(a) da Unidade, o(a) Diretor(a)-Geral poderá ampliar o limite da jornada dos(as) servidores(as).

Art. 3º A indicação de servidores(as) que permanecerão de plantão deverá ser realizada pelo(a) gestor(a) máximo da Unidade, através de requerimento de extensão de carga horária, disponível no sistema CronosWeb, até o dia 16/12/2021, acompanhada da descrição das atividades a serem realizadas. 

§ 1º Caberá ao Diretor-Geral apreciar os pedidos de extensão de carga horária, avaliando a necessidade excepcional do serviço.

§ 2º A indicação de servidor(a) que estiver submetido(a) ao regime de trabalho remoto somente será permitida para os dias em que exercer suas atividades de forma presencial, devendo os casos excepcionais serem dirimidos pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 4º As horas laboradas durante o recesso comporão o Cadastro Individual de Horas do(a) servidor(a), com pertinente acréscimo legal,  ficando restrito ao limite de cinco horas diárias.

Parágrafo único. O limite de horas de que trata o caput poderá ser convertido em pecúnia, desde que haja disponibilidade orçamentária.

Art. 5º Observado o interesse do serviço, o(a) servidor (a) que se ausentar ou cumprir a jornada de trabalho inferior à estabelecida nesta Portaria não ficará com falta ou débito de horas, respectivamente, nos dias a que se refere o art. 1º desta Portaria, devendo sempre comunicar previamente ao(à) chefe imediato(a).

Art. 6º O acompanhamento e o controle da prestação de serviço de cada servidor(a) são de responsabilidade do(a) gestor(a) máximo(a) da Unidade.

Art. 7º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá emitir relatório contendo a relação de servidores(as) que descumprirem as regras estabelecidas nesta Portaria e encaminhá-lo para conhecimento da Diretoria Geral, a quem cabe tomar as providências cabíveis.

Art. 8º As situações excepcionais deverão ser apreciadas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

 

 

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

                    Presidente

 

 

Desembargadora ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR

                           Vice-Presidente e Corregedora

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 02 de 10.01.2022, p. 3 a 5.