
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 109/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de TIC.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 370/2021 que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026,
CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO a Portaria 1301/2021, que estabelece Metodologia de Projetos institucional e as necessidades de adaptação para uso de metodologias ágeis na STIC;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, conforme manual anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Processo de Gestão de Projetos de TI tem como objetivo elaborar, monitorar e manter atualizado o Portfólio de Projetos de TI, garantindo a boa execução dos mesmos e será composto pelas etapas de Iniciação, Planejamento, Execução, Monitoramento e Encerramento.
Art. 3º A unidade responsável pelo Apoio à Governança e Gestão da STIC atuará como Unidade de Suporte a Projetos e o titular desta unidade será gestor do Processo de Gestão de Projetos de TI, cabendo a este, dentre outras atividades relacionadas:
Acompanhar e garantir o cumprimento do Processo;
Verificar, anualmente, a necessidade de revisão do Processo, devendo registrar a decisão;
Medir ou garantir que seja realizada a medição dos indicadores do processo;
Avaliar os riscos do processo, monitorando ocorrência e impacto, bem como garantindo a execução de ações preventivas e corretivas;
Incentivar e facilitar o uso da metodologia pelas unidades da STIC;
Garantir a atualização do Portfólio de Projetos de TI e banco de lições aprendidas.
Art. 4º Os artefatos mínimos a todo Projeto de TI são o Termo de Abertura de Projeto (TAP), Plano Geral do Projeto (PGP), Relatório de Acompanhamento do Projeto (RAP), Termo de Encerramento do Projeto (TEP).
Parágrafo único: Os artefatos podem ser elaborados por meio de arquivos ou implementados através de ferramentas como Jira, Redmine ou Trello, desde que garantido o registro da informação.
Art. 5º O início dos projetos de TI será condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários e força de trabalho, atuando como unidade deliberativa:
Comitê de Governança de TIC, sempre que o projeto demandar envolvimento de unidades de outras áreas, exceto a STIC;
Comitê de Gestão de TIC, quando o projeto ocorrer exclusivamente no âmbito da STIC, sem envolver unidades de outras áreas.
Art. 6º Fica aprovado o Manual do Processo de Planejamento da STIC, anexo a esta Portaria.
Parágrafo único: Atualizações menores e revisões no manual que não impliquem na modificação de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação somente no Comitê Gestor de TIC, mantendo-se o histórico de versionamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria DG Nº 96/2023 TRE-MA/PR/DG/STIC e anteriores.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 222 de 15.12.2025, p. 4-5.


