
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 112/2025 TRE-MA/PRES/DG, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Atualiza o processo de Manutenção de Urnas Eletrônicas no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
CONSIDERANDO Resolução TSE nº 20.771/2001 que regulamenta procedimentos de aceite, armazenamento, movimentação, manutenção e conservação das urnas eletrônicas e seus respectivos suprimentos,
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e documentar o processo de Manutenção de Urnas Eletrônicas,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o Processo de Manutenção de Urnas Eletrônicas no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
Art. 2º O Processo de Manutenção de Urnas Eletrônicas tem como objetivo realizar manutenções preventivas nas urnas eletrônicas do parque do Tribunal, garantindo urnas eletrônicas operacionais durante as eleições.
Art. 3º A Seção de Administração de Urnas – SEADU é a unidade responsável pela gestão do processo, cabendo-lhe seu acompanhamento, controle e melhoria, bem como, dar suporte técnico e operacional, garantindo a execução de ações preventivas e corretivas.
Art. 4º Fica aprovado o Manual do Processo de Manutenção de urnas Eletrônicas da STIC, Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único: Pequenas correções e revisões no manual, que não impliquem na modificação de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação somente no Comitê Gestor de TIC, mantendo-se o histórico de versionamento.
Art. 5º Revoga-se a Portaria DG º 180/2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 224 de 17.12.2025, p. 7-8.


