
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 54/2026 TRE-MA/PRES/DG, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Aprova a 4ª Revisão do Processo de Gerenciamento das Capacitações de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68 do Regulamento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e define os macroprocessos mínimos de governança;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração de estratégias de TIC e governança de dados;
CONSIDERANDO as metas de maturidade estabelecidas pelo Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD);
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar riscos de desalinhamento entre o Plano de Ações de Capacitação (PAC-STIC) e as competências críticas necessárias à execução do Plano Diretor de TIC (PDTIC);
CONSIDERANDO a Política de Gestão de Pessoas da área de TIC, instituída pela Resolução TRE-MA nº 9.872, de 20 de outubro de 2021, e a deliberação do Comitê de Gestão de TIC (CGTIC) em reunião realizada no exercício de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 4ª Revisão do Processo de Gerenciamento das Capacitações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, nos termos do Manual do Processo constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O referido processo tem por finalidade assegurar o desenvolvimento contínuo de competências técnicas e gerenciais essenciais à governança, à gestão e à evolução tecnológica dos serviços prestados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
Art. 3º O Processo de Gerenciamento das Capacitações de TIC será revisado periodicamente, com janelas de atualização preferencialmente nos meses de março e outubro, ou sempre que houver mudanças significativas no cenário tecnológico ou normativo.
Parágrafo único. As atualizações do processo deverão ser submetidas à validação do Comitê de Gestão de TIC (CGTIC) ou de comitê equivalente que possua atribuições multidisciplinares de governança.
Art. 4º A gestão do referido processo compete ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (GABSTIC), que atuará na coordenação do levantamento de necessidades e no monitoramento da eficácia das capacitações realizadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria DG nº 32, de 10 de abril de 2025.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 57 de 17.04.2026, p. 04-05.

