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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 258, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Concessão de Suprimento de Fundos a servidor.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 4320/64, art. 45, I do Decreto nº 93.872/1986, bem como a Resolução nº 10.002/2022 - TRE-MA (1674385).

           

             R E S O L V E:

 

            CONCEDER Suprimento de Fundos ao servidor DIEGO WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS, da 41ª Zona Eleitoral (Vitoria do Mearim/MA), com vistas ao Fornecimento de lanches e/ou refeições para alimentação de mesários em treinamento (1º Turno) e colaboradores eventuais (1º Turno e, se houver, 2º Turno) para as Eleições 2022, nos seguintes valores:

             - 1º turno: R$ 1.132,20 (mil cento e trinta e dois reais e vinte centavos) para mesários em treinamento e R$ 3.025,20 (três mil vinte e cinco reais e vinte centavos) para colaboradores eventuaistotalizando R$ 4.157,40 (quatro mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos);

            - 2º turno: R$ 3.025,20 (três mil vinte e cinco reais e vinte centavos) para colaboradores eventuais.

            A entrega do numerário será realizada por liberação de crédito no Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, com limite para saque de 16% (dezesseis por cento).

            O prazo de aplicação do suprimento será de 23 de agosto a 03 de outubro de 2022 (42 dias) para 1º Turno e de 17 a 31 de outubro de 2022 (15 dias) para 2º turno, se houver.

            O prazo de prestação de contas será de 04 a 14 de outubro de 2022 (11 dias) para 1º Turno (se não houver 2º Turno) ou de 1º a 11 de novembro de 2022 (11 dias) para 1º e 2º Turnos  (prazo comum, se houver 2º Turno).

             A despesa correrá à conta da dotação - 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

            Fica revogada a Portaria DG n. 196/2022 TRE-MA/SUPFU.             

           Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

            TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, 19 de agosto de 2022.

 

HEBERT PINHEIRO LEITE

DIRETOR-GERAL

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 161 de 24.08.2022, p. 3.