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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 84/2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SECOA.

Designar servidor, matrícula nº. 3099039, como fiscal do Contrato nº. 23/2021,no que se refere à fiscalização dos serviços de copeiragem na copa do 5º andar da Secretaria do Tribunal. O referido contrato foi celebrado com a empresa Laddertec da Amazonia Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de copeiragem na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e no Fórum Eleitoral de São Luís.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei nº. 8666/93 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA,

R E S O L V E:

Revogar a Portaria nº 25/2022.

 

I - Designar o servidor MATEUS MARINHO ALENCAR, matrícula nº. 3099039, como fiscal do Contrato nº. 23/2021, no que se refere à fiscalização dos serviços de copeiragem na copa do 5º andar da Secretaria do Tribunal. O referido contrato foi celebrado com a empresa LADDERTEC DA AMAZONIA LTDA., tendo por objeto a prestação de serviços de copeiragem na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e no Fórum Eleitoral de São Luís, conforme SEI nº. 0008700-30.2021.6.27.8000.

II - Ato contínuo, designar o servidor ALESSANDRO DE MELO COELHO, matrícula nº. 30990446, como substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular;

III - Designar a servidora SIMONE PEREIRA OLIVEIRA, matrícula nº. 30990568, como fiscal e a servidora MARIA LÚCIA VIEIRA MARTINS, matrícula nº. 309965, como substituta nos afastamentos e impedimentos legais da titular, referente à fiscalização dos serviços de copeiragem na copa do Fórum Eleitoral de São Luís;

IV - Designar a servidora ELOISE ELENA SOUSA DE MELO, matrícula nº 3099614, como fiscal e a servidora MARIA INÊS SALDANHA GONÇALVES, matrícula nº. 3099117, como substituta nos afastamentos e impedimentos legais da titular, referente à fiscalização dos serviços de copeiragem na copa da Presidência;

O acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores, em conformidade com as condições previstas no edital e termo de referência.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

HEBERT PINHEIRO LEITE

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 100 de 06.06.2022, págs. 3 e 4.