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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 70, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

Atualiza o Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-MA.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 269/2022 TRE-MA/PR/ASESP,

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre o Planejamento Tático da STIC e o Planejamento Estratégico da Organização, Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e Estratégia Nacional do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 370/2021 que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 468/2022 que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação,

CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implementar e sistematizar o Processo de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Atualizar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano de Contratações de Soluções de TIC.

Art. 2º  O Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano de Contratações de Soluções de TIC tem como objetivo a elaboração da proposta orçamentária e do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-MA, garantindo o alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional, Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e Estratégia Nacional do Poder Judiciário e cumprimento dos prazos fornecidos pelo Tribunal.

Art. 3º Ao Gabinete da STIC cabe a responsabilidade deste Processo, com as seguintes atribuições:

  1. Acompanhar e promover o cumprimento do Processo;
  2. Verificar, anualmente, a necessidade de revisão do Processo, devendo registrar a decisão;
  3. Medir ou promover que seja realizada a medição dos indicadores do processo;
  4. Avaliar os riscos do processo, monitorando ocorrência e impacto, bem como garantindo a execução de ações preventivas e corretivas.

Art. 4º As revisões deste Processo devem ser aprovadas pelo Comitê Gestor de TIC e submetidas para validação do Comitê de Governança de TI.

Art. 5º Fica aprovado o Manual do Processo de Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano de Contratações de Soluções de TIC, Anexo I desta Portaria.

Art. 6º Revoga-se a Portaria DG n.º 254/2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MÁRIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 107 de 20.06.2023, p. 5-6.

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