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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 254, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 70, DE 16 DE JUNHO DE 2023.)

Institui o Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária da STIC.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, incisos VI e IX, do Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre o Planejamento Tático da STIC e o Planejamento Estratégico da Organização, Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e Estratégia Nacional do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 370/2021 que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026,

CONSIDERANDO os levantamentos de Governança de TI realizados pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implementar e sistematizar o Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, 


 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

 

Art. 2º O Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária da STIC tem como objetivo a elaboração da proposta orçamentária de tecnologia da informação e comunicação do TRE-MA, garantindo o alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional, Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e Estratégia Nacional do Poder Judiciário e cumprimento dos prazos fornecidos pelo Tribunal.

 

Art. 3º O Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária da STIC é uma etapa do Processo de Proposta Orçamentária do TRE-MA.

§ 1º Durante a  Elaboração da Proposta Orçamentária da STIC serão analisadas as necessidades de recursos financeiros para cumprimento de metas e exigências legais que norteiam as ações de TIC.

§ 2º O processo será revisado, no mínimo anualmente.

§ 3º Após aprovação da proposta, será realizado o monitoramento periódico da execução orçamentária de TIC.

 

Art. 4º Ao responsável pelo Gabinete da STIC cabe o papel de gestor do Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária da STIC,  sendo este substituído em suas ausências por seu substituto legal, com as seguintes atribuições:

  • Acompanhar e garantir o cumprimento do Processo;
  • Verificar, anualmente, a necessidade de revisão do Processo, devendo registrar a decisão;
  • Medir ou garantir que seja realizada a medição dos indicadores do processo;
  • Avaliar os riscos do processo, monitorando ocorrência e impacto, bem como garantindo a execução de ações preventivas e corretivas.

 

Art. 5º Fica aprovado o Manual do Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária da STIC, Anexo I desta Portaria.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se

 

 

HEBERT PINHEIRO LEITE

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 153 de 19.08.2022, p. 2.