Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2026 TRE-MA/ZE/ZE-69, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Instaura procedimento administrativo para apurar o paradeiro da quantia de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) apreendida nos autos do Inquérito Policial nº 25/2018 - DPC/SAL/MA, vinculado à Ação Penal Eleitoral nº 0000005-94.2018.6.10.0069.
A Excelentíssima Senhora Juíza da 69ª Zona Eleitoral do Maranhão, Dra. Fabiana Moura Macedo Wild, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Petição Cível nº 0600002-12.2026.6.10.0069, de ID 125616506, que determinou a instauração de procedimento administrativo para apurar o paradeiro da quantia de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), supostamente remetida ao Cartório da 69ª Zona Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO que, nos autos da Ação Penal Eleitoral nº 0000005-94.2018.6.10.0069, houve apreensão da quantia de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), vinculada ao Inquérito Policial nº 25/2018 - DPC/SAL/MA;
CONSIDERANDO o Ofício nº 8857/2025 - TRE-MA/ZE/ZE-69, expedido à Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio dos Lopes (MA), por meio do qual se solicitou informação conclusiva e documental acerca do destino da quantia apreendida;
CONSIDERANDO o Ofício nº s/n /2025-DPC/SAL/MA, de 18/12/2025, encaminhado pela Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio dos Lopes (MA), informando que o Inquérito Policial nº 25/2018 teria sido enviado ao Cartório Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral em 06/11/2018, às 09h02min, acompanhado da quantia de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), em espécie, além de outros itens descritos no termo de remessa;
CONSIDERANDO que, não obstante a informação de remessa, a quantia não foi localizada nos registros disponíveis da 69ª Zona Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo, com autuação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a finalidade de apurar o paradeiro da quantia de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) apreendida nos autos do Inquérito Policial nº 25/2018 - DPC/SAL/MA, relacionado à Ação Penal Eleitoral nº 0000005-94.2018.6.10.0069.
Art. 2º Designar o Chefe do Cartório da 69ª Zona Eleitoral para presidir o presente procedimento administrativo.
Art. 3º O procedimento deverá apurar, no mínimo:
I - se a quantia de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) foi efetivamente recebida pelo Cartório da 69ª Zona Eleitoral;
II - quem recebeu o Inquérito Policial nº 25/2018 - DPC/SAL/MA e seus anexos em 06/11/2018;
III - se houve registro, guarda, depósito judicial, remessa ou qualquer outra destinação administrativa ou processual do valor;
IV - a existência de eventual falha no recebimento, registro, controle, custódia ou encaminhamento da quantia;
V - a eventual identificação de responsáveis pela custódia do valor;
VI - as medidas cabíveis para localização da quantia ou, em caso de impossibilidade, para a responsabilização estatal.
Art. 4º Para a instrução do procedimento, o Presidente poderá:
I - consultar os autos da Ação Penal Eleitoral nº 0000005-94.2018.6.10.0069 e da Petição Cível nº 0600002-12.2026.6.10.0069, e extrair as cópias dos documentos necessários;
II - verificar livros, sistemas, protocolos, arquivos físicos, controles internos, registros de carga, juntadas, certidões e demais documentos do Cartório Eleitoral;
III - expedir ofícios, solicitar informações e documentos a servidores, ex-servidores ou chefes de outras unidades eleitorais que tenham atuado no Cartório desta 69ª Zona Eleitoral no período dos fatos, consignando expressamente que a diligência possui natureza meramente informativa, sem caráter acusatório, destinando-se exclusivamente à instrução do presente procedimento administrativo e à elaboração do relatório circunstanciado determinado judicialmente.
Art. 5º Havendo necessidade de manifestação de servidor lotado em outra Zona Eleitoral, a solicitação poderá ser encaminhada por ofício ao e-mail institucional da respectiva unidade, para fins de cooperação administrativa.
Art. 6º O procedimento deverá ser concluído no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da publicação desta Portaria, com apresentação de relatório circunstanciado, nos termos da decisão ID 125616506.
Art. 7º Autue-se a presente Portaria, instruindo-se o procedimento com cópias dos documentos pertinentes.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes (MA), data e assinatura eletrônicas.
Fabiana Moura Macedo Wild
Juíza Eleitoral - 69ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 80 de 25.05.2026, p. 103-105.