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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 300, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Concede a servidor, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do quadro permanente deste Tribunal, a aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XIII, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o que consta do Sistema Eletrônico de Informações SEI nº 0002423-32.2020.6.27.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a CÉSAR AUGUSTO OLÍMPIO JANSEM, CPF nº 126.233.933-20, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do quadro permanente deste Tribunal, Matrícula nº 3099946, a aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais compostos pelas seguintes rubricas: VENCIMENTO DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO, Classe C, Padrão 13 (art. 12 e Anexo II da Lei 11.416/2006, com a redação dada pela Lei 13.317/2016); GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA (art. 13 da Lei 11.416/2016, com a redação dada pela Lei 13.317/2016); ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (art. 6º da Lei nº 9.624/98 c/c a Medida Provisória 1.815/99); ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO (art. 14 e art. 15, III, ambos da Lei 11.416/2016 c/c art. 18 da Resolução TSE 23.380/2012); e VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI, decorrente dos quintos incorporados (art. 15 da Lei 9.527/97), correspondentes a 3/5 FC-04 e 2/5 FC-01;

Art. 2º Os proventos da aposentadoria ora concedida serão reajustados de acordo com a regra da paridade, na forma do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, consoante o disposto no parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

Art. 3º A aposentadoria voluntária do servidor vigorará a partir da data da publicação desta portaria, nos termos do art. 188 da Lei 8.112/90;

Art. 4º DECLARAR VAGO o cargo ocupado pelo servidor, criado pela Lei nº 8.868/94, de 14/04/1994, em razão de sua aposentadoria, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei nº 8.112/90.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 30 de março de 2020.

Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 56, de 02.04.2020, p.  3.

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