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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1014, DE 25 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a elaboração da proposta orçamentária anual no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no art. 29 da Resolução TRE/MA n.º 9.850, de 08 de julho de 2021 (Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do MA),

CONSIDERANDO o disposto no art. 99 c/c inciso I do §5º do art. 165 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, bem como as normas pertinentes ao pagamento de Restos a Pagar;

CONSIDERANDO a necessidade de ordenar os procedimentos inerentes à elaboração da proposta orçamentária anual do Órgão; e

CONSIDERANDO o alinhamento às orientações da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, do Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Os processos de elaboração da proposta orçamentária anual, relativos às despesas discricionárias ordinárias e de pleitos eleitorais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, ficam regulamentados por esta Portaria.

Art. 2º Para efeitos deste ato, considera-se:

I - unidade demandante: Seção, Assessoria, Coordenadoria, Secretaria ou unidade equivalente que demande recursos orçamentários;

II - demanda: cada um dos pedidos de valores relativos às contratações, oriundo das unidades demandantes;

III - captação de demandas: processo por meio do qual as unidades demandantes apresentam as demandas relativas às contratações para planejamento das despesas na proposta orçamentária do exercício subsequente;

IV - cronograma de atividades: cronograma com a previsão dos(as) participantes, dos prazos, das fases e subfases dos processos de elaboração da proposta orçamentária anual;

V - despesa discricionária: é aquela que permite ao(à) gestor(a) público(a) flexibilidade quanto ao estabelecimento de seu montante e quanto à oportunidade e conveniência de sua execução;

VI - proposta orçamentária: instrumento de planejamento que reúne os valores estimados no processo de captação de demandas e que representa o conjunto de metas e prioridades do
Tribunal traduzidas em bens e serviços para o exercício subsequente;

VII - Plano Plurianual (PPA): instrumento de planejamento governamental que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para o período de quatro anos;

VIII - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): lei que estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal;

IX - iniciativas estratégicas: conjunto de medidas ou ações a serem implementadas em curto, médio e longo prazo para assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico;

X - objetivos estratégicos: são os fins a serem perseguidos pela organização para o cumprimento de sua missão e o alcance de sua visão de futuro;

XI - limite referencial: dotação orçamentária estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE como referência para elaboração da proposta orçamentária.

CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS

Art. 3º Participarão do processo de elaboração da proposta orçamentária anual do TRE-MA:

I - o Comitê de Apoio à Gestão Orçamentária e de Contratações - CGOC, instituído pela Portaria TRE/MA nº. 87/2022, composto por:

Diretor(a)-Geral, que o presidirá;

Assessor(a) Chefe da Corregedoria;

Assessor(a) Especial da Presidência;

Assessor(a) de Gestão de Eleições;

Secretário(a) de Administração e Finanças;

Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;

Secretário(a) Judiciário (a);

Coordenador(a) de Planejamento de Gestão Estratégica e Modernização;

Coordenador(a) de Orçamento e Finanças;

Coordenador(a) de Licitações, Aquisições e Contratos;

Chefe da Seção de Programação e Execução Orçamentária; e dois (duas) servidores (as) do quadro permanente do TRE-MA, sendo um (a) representante da secretaria e um (a) representante das Zonas Eleitorais.


II - as unidades demandantes.


Art. 4º O processo de elaboração da proposta orçamentária anual conterá, no mínimo, as seguintes fases:


I - divulgação do cronograma interno elaborado com base em orientações e prazos definidos pela
SOF/TSE, com os prazos a serem cumpridos pelas unidades demandantes;

II - divulgação do limite referencial inicial para elaboração da proposta orçamentária informado pela
SOF/TSE;


III - planejamento das iniciativas estratégicas e programação das despesas no Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária - SIGEPRO-Web;

IV - consolidação e análise da adequação das demandas ao limite referencial inicial;

V - análise da aderência das demandas aos objetivos e iniciativas estratégicos constantes do planejamento estratégico;

VI - divulgação do limite referencial final para elaboração da proposta orçamentária informado pela SOF/TSE;

VII - adequação das despesas programadas pelas unidades demandantes ao limite final divulgado;

VIII - aprovação e envio da proposta orçamentária.

Art. 5º Na fase de captação de necessidades, as unidades demandantes deverão apresentar as demandas para cada contrato sob sua responsabilidade, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades, observadas as orientações normativas específicas e nos termos estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único. Para planejamento das despesas, as unidades demandantes deverão observar:

I - o limite referencial inicial divulgado;

II - o atendimento prioritário das despesas essenciais e dos projetos em andamento quando da alocação de recursos;

III - o histórico da execução orçamentária e financeira de exercícios anteriores;

IV - os fatores internos e externos à instituição que possam impactar o planejamento e a execução das despesas;

V - os objetivos e iniciativas estratégicos constantes do planejamento estratégico, bem como o histórico de cumprimento das metas.

Art. 6º A consolidação das demandas compete à Seção de Programação e Execução Orçamentária - SEPEO, que apresentará um relatório ao CGOC para deliberação.

Parágrafo único. Na avaliação das demandas, serão observados os normativos e orientações pertinentes à elaboração do orçamento, em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, bem como os limites referenciais.

Art. 7º Os limites referenciais finais serão divulgados pela SOF/TSE e divulgados pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN no prazo estabelecido no cronograma de atividades.

Art. 8º A proposta orçamentária do TRE/MA será aprovada pelo CGOC e enviada para homologação da presidência.

Art. 9º O processo de elaboração da proposta orçamentária, referente às despesas discricionárias, será formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 10. A proposta orçamentária aprovada servirá de base para a elaboração do Plano Anual de Contratações do TRE-MA.

Art. 11. O processo de elaboração da proposta orçamentária ordinária está dividido em duas etapas: fase qualitativa e fase quantitativa.

CAPÍTULO III
DA FASE QUALITATIVA

Art. 12. A fase qualitativa destina-se ao planejamento das atividades e projetos apresentados pelas unidades demandantes relativas ao orçamento ordinário, por meio de iniciativas estratégicas com impacto orçamentário e será conduzida pela Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização - COGEM.

Art. 13. As iniciativas estratégicas deverão ser apresentadas, com detalhamento de custos e cronograma de desembolsos, seguindo modelo próprio a ser elaborado pela COGEM.

Parágrafo único. A COGEM deverá observar as orientações da Setorial Orçamentária do TSE, quando do processo de captação das iniciativas, atentando-se a eventuais desconformidades que possam resultar em desaprovação das iniciativas propostas pelo TRE-MA.

Art. 14. Consolidada a captação das iniciativas, a COGEM deverá remetê-las à apreciação do CGOC, com posterior encaminhamento às unidades demandantes, para cadastramento no SIGEPRO-Web.

CAPÍTULO IV
DA FASE QUANTITATIVA


Art. 15. A fase Quantitativa da proposta orçamentária evidencia a programação das despesas, na qual serão detalhados os custos, a nível de item, por subelemento e despesa agregada, de acordo com as categorias de programação existentes.

Art. 16. As despesas serão programadas pelas unidades demandantes, acompanhadas de justificativa e memória de cálculo detalhada, obedecendo ao referencial monetário previamente divulgado e, após aprovação do CGOC, deverão ser lançadas no SIGEPRO-Web, de acordo com o cronograma estabelecido.

§1º A Diretoria-Geral deverá convocar o CGOC para reunião de deliberação da distribuição dos prélimites orçamentários dentre as unidades demandantes.

§2º A programação das despesas relativas às iniciativas estratégicas ficará a cargo das unidades demandantes após aprovação e liberação das mesmas pelo TSE.

Art. 17. Previamente ao envio da proposta ao TSE, a SEPEO/COFIN realizará a análise de conformidade, e provocará as unidades demandantes para eventuais ajustes.

CAPÍTULO V
DA PROPOSTA DE PLEITOS ELEITORAIS


Art. 18. O planejamento da proposta de pleitos eleitorais será efetuado pela Assessoria de Gestão das Eleições - ASGEL, em conjunto com as unidades demandantes, tendo como base os dados da execução anterior, avaliação de resultados das últimas eleições, bem como o referencial monetário previamente divulgado pelo TSE.

Art. 19. Após a consolidação das demandas para o ciclo eleitoral do exercício seguinte pela ASGEL, a proposta orçamentária será apresentada ao CGOC, para apreciação e autorização para o lançamento pelas unidades demandantes no SIGEPRO-WEB.

Parágrafo único. Após a aprovação inicial pelo CGOC, as despesas serão inseridas no SIGEPROWeb pelas unidades demandantes, nos termos previstos no Capítulo IV desta Portaria.

Art. 20. A proposta de pleitos eleitorais não conterá despesas com iniciativas estratégicas e investimentos, não se aplicando o Capítulo III desta Portaria.

CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS


Art. 21. São atribuições das unidades demandantes:
I - preencher o formulário de cadastro para acesso ao SIGEPRO-Web para inclusão/exclusão /alteração de usuários(as), com anuência de seus(suas) titulares, encaminhando à SAF para envio à SOF/TSE;

II - atentar para os prazos da fase de programação de despesas definidos no cronograma da proposta orçamentária, observando as orientações e manuais disponibilizados pela COFIN;

III - captar e consolidar as necessidades orçamentárias;

IV - efetuar o lançamento das despesas no SIGEPRO-Web, observando as orientações e os referenciais monetários informados pela COFIN;

V - efetuar as devidas correções e justificativas, quando demandadas pela SEPEO.

Art.22. São atribuições da COFIN, na condução da proposta orçamentária:

I - elaborar plano de ação com cronograma interno a ser observado pelas unidades propositoras de iniciativas estratégicas e unidades demandantes;

II - atentar para as orientações técnicas da setorial orçamentária do TSE em todo o processo de elaboração da proposta;

III - orientar sobre a necessidade de atualização do cadastro de usuário(a) da unidade demandante para acesso ao SIGEPRO-Web;

IV - encaminhar ao CGOC as sugestões de referenciais monetários para a programação das despesas e para a elaboração das iniciativas estratégicas, com base no histórico de execução e no limite estabelecido pelo TSE;

V - promover reuniões setoriais visando ajustes das demandas aos limites divulgados pelo TSE;

VI - encaminhar o relatório das reuniões setoriais para apreciação do CGOC, e informar eventuais divergências quanto aos valores a serem direcionados às unidades demandantes.

Art. 23. São atribuições da SEPEO, na condução da proposta orçamentária:

I - proceder à solicitação de criação de novos itens de despesa no SIGEPRO-Web para a SOF/TSE, de acordo com as demandas apresentadas pelas unidades demandantes;

II - orientar as unidades demandantes em todas as etapas da elaboração da proposta orçamentária, disponibilizando manuais e orientações gerais sobre o orçamento e sobre o lançamento da proposta no SIGEPRO-Web;

III - proceder à análise da despesa programada pelas unidades demandantes, a fim de detectar eventuais distorções e evitar duplicidade de despesas;

IV - consolidar a proposta orçamentária programada pelas unidades demandantes;

V - proceder os ajustes da proposta no SIGEPRO-Web, após decisão da administração superior sobre a distribuição do orçamento, em função da limitação estabelecida pelo TSE;

VI - registrar a proposta orçamentária final no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG.

VII - dar publicidade interna e externa à proposta orçamentária aprovada.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Efetuadas as fases de elaboração da proposta orçamentária, esta deverá ser submetida ao CGOC e levada à aprovação e homologação do (a) Presidente do TRE-MA.Art. 25. Observadas as disposições desta Portaria, proceder-se-á à finalização do lançamento dos dados nos sistemas SIGEPRO-Web e SIOP, com posterior encaminhamento ao TSE.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) Geral da Secretaria do TRE-MA.

Art. 27. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 137 de 29.07.2022, p. 5-9.