Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 2024, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.

Suspende efeitos, no período de 20/12/2022 a 06/01/2023, da Portaria nº 229/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho a servidora.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução do TRE-MA nº. 9.550/2019 e na Portaria do TRE-MA nº 450/2021 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0014278-37.2022.6.27.8000,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER os efeitos, no período de 20/12/2022 a 06/01/2023, da Portaria nº 229/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho da servidora SYSSYARA DE MARIA GOMES FERREIRA, Técnica Judiciária, matrícula 3099119, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotada na SEDOC, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021.

Art. 2º Determinar o retorno da aludida servidora às atividades presenciais na Secretaria deste Tribunal, com efeitos retroativos a 20/12/2022.

Art. 3º A aludida servidora deverá retornar ao regime de teletrabalho, a partir do dia 07/01/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 1 de 10.01.2023, p. 7-8.