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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 632, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Designa servidores, em regime de teletrabalho, que passarão a prestar apoio às Zonas Eleitorais do Estado na análise dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE). 

DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, incisos VI e IX, do Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral para as Eleições 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA nº 553/2022;

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 0004067-39.2022.6.27.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) elencados(as) no ANEXO I, em regime de teletrabalho, deferido nos termos da Resolução TRE/MA nº. 9.550/2019 e da Portaria TRE/MA nº. 450/2021, que passarão a prestar apoio às Zonas Eleitorais do Estado na análise dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE), solicitados por meio da ferramenta de autoatendimento ao eleitor - Título Net.

§ 1º  Os(as) servidores(as) realizarão as atividades, preferencialmente, no horário de expediente da Secretaria do Tribunal.

§ 2º  O Plano Individual de Trabalho dos(as) servidores(as) designados(as) no ANEXO I estará suspenso durante o período disposto no art. 3º desta Portaria.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras Ana Caroline da Silva Castro, Cláudia Maria Arouche Cantanhede, Sílvia Dias Brasiliense Frota, Teresa Cristina Santos de Almeida e o servidor Raimundo José de Azevedo para prestarem apoio às Zonas Eleitorais do Estado na análise dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE), nos termos da Portaria TRE-MA nº 553/2022.

Art. 3º DISPENSAR a servidora Patrícia Pimentel Anchieta.

Art. 3º O período de apoio às Zonas Eleitorais do Estado na análise dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE), disposto na Portaria TRE-MA nº 553/2022, prestado pelos(as) servidores(as) designados(as) naquela e nesta Portaria, fica prorrogado até 20 de maio de 2022.

Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE-MA nº 554, de 04 de maio de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

            Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

            Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES

Diretor-Geral

 

 

ANEXO I

 

1. AIRAM DE CASTRO FONTENELE E VASCONCELOS
2. ALINE DOS SANTOS COSTA MESQUITA
3. ANTONIETTE CONCEIÇÃO DE MARIA COELHO DE FREITAS
4. ARLINDA BARBOZA RUA BRESSER DE CARVALHO
5. DANIELA FERRAZ
6. GILBERTO MARTINS MOREIRA
7. GRAYCE KELLY OLIVEIRA DA COSTA
8. LUIZ GONZAGA DE ALBUQUERQUE NETO
9. ROSA MARIA DOS SANTOS
10. ROSINETE MARIA DE SOUSA EVERTON
11. SYSSYARA DE MARIA GOMES FERREIRA

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 88 de 19.05.2022, págs. 4 e 5.