Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 64/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.
(Revogada pela PORTARIA Nº 1960, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.)
Concede a servidor do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, removido para este Regional, lotado na Seção de Gestão da Força de Trabalho - SEFOT, a inclusão no regime de teletrabalho, nos termos da Resolução TRE-MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE-MA nº 450/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução do TRE-MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria do TRE-MA nº 450/2021 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0009793- 28.2021.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor EDUARDO MONTEIRO PINHEIRO, Técnico Judiciário, matrícula 30990256, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, removido para este Regional, lotado na Seção de Gestão da Força de Trabalho - SEFOT, a inclusão no regime de teletrabalho, nos termos da Resolução TRE-MA nº. 9.550/2019 c/c Portaria TRE-MA nº 450/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 01/02/2022.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 18 de 01.02.2022, p. 3.