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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1960, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT.

Cessa os efeitos da Portaria nº 64/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho a servidor.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução do TRE-MA nº. 9.550/2019 e na Portaria do TRE-MA nº 450/2021 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0009793- 28.2021.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria nº 64/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho ao servidor Eduardo Monteiro Pinheiro, Técnico Judiciário, matrícula 30990256, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, removido para este Regional, lotado na Seção de Gestão da Força de Trabalho - SEFOT, nos termos do art. 4º, § 2º da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c art. 23 da Portaria TRE-MA nº 450/2021.

Art. 2º Determinar o retorno do aludido servidor, com efeitos a partir de 09/01/2023, às atividades presenciais na Secretaria deste Regional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 335 de 19.12.2022, p. 4.