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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 547, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre alteração no artigo 3º da Portaria TRE-MA nº. 202, de 12 de março de 2014, que institui a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLVII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 3º da Portaria TRE-MA nº. 202, de 12 de março de 2014, que aduz que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar será composta por sete servidores, os quais permanecerão dois anos, sendo permitida a recondução por mais um ano; e

CONSIDERANDO as diversas alterações na composição da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e a dificuldade de substituição.

RESOLVE,

 

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria TRE-MA nº. 202, de 12 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Compete à aludida Comissão apurar irregularidades cometidas na Secretária do Tribunal e nas Zonas Eleitorais, sendo composta por oito servidores, designados pelo (a) Presidente, os quais permanecerão dois anos, sendo permitida a recondução por mais um ano, observados os seguintes requisitos:

I – ser servidor (a) estável, preferencialmente com formação em direito;

II – não responder a sindicância ou processo disciplinar, nem ter sofrido penalidade administrativa nos últimos cinco anos, constados do registro de assentamento funcional do servidor.

Parágrafo único  A designação dos (as) integrantes será precedida de indicação dos (as) ocupantes dos cargos de Assessor-Chefe da Corregedoria, Assessor Especial da Presidência, Diretor-Geral, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Secretário Judiciário, Secretário de Finanças e Secretário de Gestão de Pessoas, competindo a todos apontar um servidor subordinado e ao primeiro, também, um servidor de Zona Eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                  Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 65 de 18.04.2023, p.