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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 440, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

(Revogada pela PORTARIA Nº 694, DE 7 DE MAIO DE 2024.)

Dispõe sobre os atos, critérios e procedimentos para a realização da alienação dos bens patrimoniais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão objeto deste procedimento administrativo, sob a responsabilidade da Comissão Especial, constituída por esta Portaria.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 18 do Regimento Interno do TRE/MA,


CONSIDERANDO a necessidade de proceder a realização da alienação das impressoras recolhidas das unidades da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais destinada a realizar a classificação e avaliação dos bens mobiliários objeto do SEI nº. 0003279 88.2023.6.27.8000.


RESOLVE:


I - DESIGNAR o servidor Luan Rafael dos Santos Ferreira, matrícula 30990872, a servidora Francisca Kelyanne Saraiva Silva Martins, matrícula 3099731 e o servidor Gilberto Martins Moreira, matricula n. 30990300, todos do quadro deste Tribunal, para nos termos do art. 7º, parágrafo único c/c art. 10 do Decreto nº. 9.373/2018, constituírem COMISSÃO ESPECIAL, destinada a proceder ao desfazimento das impressoras passíveis de alienação, objeto do SEI nº. 0003279- 88.2023.6.27.8000 observando a destinação e disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis, em consonância com Decreto nº. 10.936/2022, no prazo de 60 (sessenta dias);


II - DESIGNAR, como Presidente da referida Comissão Especial, para direção dos trabalhos, o servidor Luan Rafael dos Santos Ferreira, matrícula 30990872 e


III - Revogar a Portaria nº 154/2023 TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SECOA, de 26 de janeiro de 2024.


Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se. Publique-se. Cumpra-se.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado
eletronicamente.
Desembargaor JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 41 de 15.03.2024, p.8-9.