Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA N° 655, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
Institui grupo de trabalho responsável pela definição dos fluxos e procedimentos para tratamento das informações em grau de sigilo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos fluxos e procedimentos para o efetivo e adequado tratamento das informações em grau de sigilo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, conforme determinado na Resolução TRE-MA nº 9.481, de 21 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR grupo de trabalho responsável pela definição dos fluxos e procedimentos para o tratamento das informações em grau de sigilo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes integrantes:
I - Diego Rodolfo Abreu Silva, Secretário Judiciário;
II - Rosana Santos Chaves, Coordenadora de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental; (Alterada pela Portaria N°53, de 08 de junho de 2026)
II - Bruno Henrique Carvalho Ribeiro, Coordenador de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental; (Nova redação pela Portaria N°53, de 08 de junho de 2026)
III - Giulliana Lima de Vasconcelos Rios, Coordenadora de Registros Partidários, Processamento e Distribuição de 1º e 2º Graus;
IV - Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior, Coordenador de Sistemas e Inovação;
V - Hebert Pinheiro Leite, Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais; (Alterada pela Portaria N°53, de 08 de junho de 2026)
V - Allana Machado Prazeres, Coordenadora de Assuntos Judiciários e Correicionais; (Nova redação pela Portaria N°53, de 08 de junho de 2026)
VI - Márcia Tereza Ayres Rodrigues Abreu, Assessora de apoio do PJE 1º Grau;
VII - Igor Thadeu Santana Maciel, Chefe da Seção de Gestão Documental;
VIII - Eliami de Jesus Cantanhede Bernardes, Chefe da Seção de Protocolo, Documentos Eletrônicos e Expedição; e
IX - Antonio Ferreira da Costa Filho, Chefe do Núcleo de Segurança da Informação.
Parágrafo único: O grupo de trabalho será coordenado pela servidora Rosana Santos Chaves, e, na sua ausência e afastamentos, será substituída pelo servidor Igor Thadeu Santana Maciel. (Alterada pela Portaria N°53, de 08 de junho de 2026)
Parágrafo único: O grupo de trabalho será coordenado pelo servidor Bruno Henrique Carvalho Ribeiro, e, na sua ausência e afastamentos, será substituído pelo servidor Igor Thadeu Santana Maciel. (Nova redação pela Portaria N°53, de 08 de junho de 2026)
Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:
I - realizar, até 30 de agosto de 2025, estudos e análises dos normativos pertinentes e propor, se necessário, a revisão das normas internas acerca do tema; (Alterada pela Portaria N°53, de 08 de junho de 2026)
I - realizar, até 29 de maio de 2026, estudos e análises dos normativos pertinentes e propor, se necessário, a revisão das normas internas acerca do tema; (Nova redação pela Portaria N°53, de 08 de junho de 2026)
II - definir, no período de 1º de setembro a 30 de dezembro de 2025, as rotinas a serem implementadas para garantir o efetivo tratamento das informações em grau de sigilo, e elaborar cartilhas e/ou manuais contendo as orientações e fluxogramas dos procedimentos; (Alterada pela Portaria N°53, de 08 de junho de 2026)
II - definir, no período de 1º de junho a 15 de agosto de 2026, as rotinas a serem implementadas para garantir o efetivo tratamento das informações em grau de sigilo baseado em critérios objetivos e legais, e elaborar cartilhas e/ou manuais contendo as orientações e fluxogramas dos procedimentos, de acordo com a Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011. (Nova redação pela Portaria N°53, de 08 de junho de 2026)
III - prestar orientação, entre 1º de janeiro e 31 de março de 2026, aos setores, servidores e autoridades quanto às medidas a serem implementadas; e (Alterada pela Portaria N°53, de 08 de junho de 2026)
III - prestar orientação, entre 16 de agosto e 18 de dezembro de 2026, aos setores, servidores e autoridades quanto às medidas a serem implementadas e o fluxo de trabalho a ser observado no tratamento das informações classificadas em grau de sigilo; e (Nova redação pela Portaria N°53, de 08 de junho de 2026)
IV - acompanhar, no período de 1º de abril a 30 de novembro de 2026, as medidas implementadas para aferir a sua efetividade. (Alterada pela Portaria N°53, de 08 de junho de 2026)
IV - acompanhar, no período de 1º de janeiro a 1º de março de 2027, as medidas implementadas para aferir a sua efetividade. (Nova redação pela Portaria N°53, de 08 de junho de 2026)
Art. 3º A. Para a consecução de suas competências, o grupo de trabalho observará a recomendação da Nota de Auditoria nº 04/2025, emitida pela Auditoria Interna do Tribunal, conforme determinado pela Presidência através da Decisão nº 6.138/2025 - TRE-MA/PRES/ASESP. (Nova redação pela Portaria N°53, de 08 de junho de 2026)
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís (MA), data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 107 de 30.06.2025, p. 2-3.