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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N° 655, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Institui grupo de trabalho responsável pela definição dos fluxos e procedimentos para tratamento das informações em grau de sigilo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de definição dos fluxos e procedimentos para o efetivo e adequado tratamento das informações em grau de sigilo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, conforme determinado na Resolução TRE-MA nº 9.481, de 21 de agosto de 2019.

 

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR grupo de trabalho responsável pela definição dos fluxos e procedimentos para o tratamento das informações em grau de sigilo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes integrantes:

I - Diego Rodolfo Abreu Silva, Secretário Judiciário;

II - Rosana Santos Chaves, Coordenadora de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental;

III - Giulliana Lima de Vasconcelos Rios, Coordenadora de Registros Partidários, Processamento e Distribuição de 1º e 2º Graus;

IV - Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior, Coordenador de Sistemas e Inovação;

V - Hebert Pinheiro Leite, Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais;

VI - Márcia Tereza Ayres Rodrigues Abreu, Assessora de apoio do PJE 1º Grau;

VII - Igor Thadeu Santana Maciel, Chefe da Seção de Gestão Documental;

VIII - Eliami de Jesus Cantanhede Bernardes, Chefe da Seção de Protocolo, Documentos Eletrônicos e Expedição; e

IX - Antonio Ferreira da Costa Filho, Chefe do Núcleo de Segurança da Informação.

Parágrafo único: O grupo de trabalho será coordenado pela servidora Rosana Santos Chaves, e, na sua ausência e afastamentos, será substituída pelo servidor Igor Thadeu Santana Maciel.

Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:

I - realizar, até 30 de agosto de 2025, estudos e análises dos normativos pertinentes e propor, se necessário, a revisão das normas internas acerca do tema;

II - definir, no período de 1º de setembro a 30 de dezembro de 2025, as rotinas a serem implementadas para garantir o efetivo tratamento das informações em grau de sigilo, e elaborar cartilhas e/ou manuais contendo as orientações e fluxogramas dos procedimentos;

III - prestar orientação, entre 1º de janeiro e 31 de março de 2026, aos setores, servidores e autoridades quanto às medidas a serem implementadas; e

IV - acompanhar, no período de 1º de abril a 30 de novembro de 2026, as medidas implementadas para aferir a sua efetividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Luís (MA), data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 107 de 30.06.2025, p. 2-3.

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