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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 724/2025 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 16 DE JULHO DE 2025.

Constitui comissão de servidores para realizar a avaliação e aprovação das amostras do café apresentadas na licitação do Pregão Eletrônico nº 90018/2025 e revoga a Portaria nº 415/2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos da administração pública e a necessidade de assegurar a transparência, economicidade e eficiência do gasto público;

CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios objetivos para avaliação do café a ser adquirido através do Pregão Eletrônico nº 90018/2025;

CONSIDERANDO a importância de garantir a escolha do café que melhor atenda às exigências de qualidade contidas no certame objeto do processo digital SEI 0005741-47.2025.6.27.8000 e

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para realizar a avaliação e aprovação do café.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de servidores para realizar a avaliação e aprovação das amostras do café apresentadas na licitação do Pregão Eletrônico nº 90018/2025.

Art. 2º A Comissão de que trata esta portaria será composta pelos seguintes servidores:

I- Edineide Sales Braga, matrícula nº 3099641;

II- Flávio Menezes de Miranda, matrícula nº 3099928;

III- Gilvandro Arruda Martins, matrícula nº 3099580;

IV- Júlio César Macedo Dutra, matrícula nº 3099591;

V- Simone Oliveira Pereira, matrícula nº 30990568 e

VI- Thiago Santos Dutra, matrícula nº 30990560.

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I- Atender a convocação na data e hora agendada para realizar as análises;

II- Analisar as amostras de café apresentadas pelos licitantes, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 90018/2025;

III- Preencher as fichas padronizadas da avaliação e

IV- Elaborar relatório com os resultados da avaliação, indicando o café classificado.

Art. 4º Cada membro da Comissão deverá atribuir uma nota de 0 a 10 para cada critério de avaliação e pesos indicados:

I- Aroma (peso 30%):

o Deve ser agradável e intenso, sem odores indesejáveis.

II- Sabor (peso 30%):

o Equilíbrio entre doçura, acidez e amargor.

o Deve ser suave e agradável ao paladar, sem sabores estranhos.

III- Acidez (peso 15%):

o Deve ser equilibrada, sem excessos (nem ácida demais, nem apagada).

IV- Retrogosto (peso 15%):

o Persistência do sabor após a ingestão.

V- Harmonia geral (peso 10%):

o Avaliação da experiência geral do café, considerando equilíbrio entre os atributos.

Art. 5º A nota final do café será a média ponderada das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão, considerando os pesos de cada critério de avaliação.

Art. 6º Será considerada a nota mínima de corte de 6,5 para aprovação da amostra.

Art. 7º A Comissão poderá, caso necessário, realizar ajustes nos critérios de avaliação, desde que devidamente justificados e acordados entre os membros, com aprovação da Diretoria Geral.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 415/2025.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 121 de 18.07.2025, p. 2-4.

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