
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 724/2025 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Constitui comissão de servidores para realizar a avaliação e aprovação das amostras do café apresentadas na licitação do Pregão Eletrônico nº 90018/2025 e revoga a Portaria nº 415/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos da administração pública e a necessidade de assegurar a transparência, economicidade e eficiência do gasto público;
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios objetivos para avaliação do café a ser adquirido através do Pregão Eletrônico nº 90018/2025;
CONSIDERANDO a importância de garantir a escolha do café que melhor atenda às exigências de qualidade contidas no certame objeto do processo digital SEI 0005741-47.2025.6.27.8000 e
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para realizar a avaliação e aprovação do café.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de servidores para realizar a avaliação e aprovação das amostras do café apresentadas na licitação do Pregão Eletrônico nº 90018/2025.
Art. 2º A Comissão de que trata esta portaria será composta pelos seguintes servidores:
I- Edineide Sales Braga, matrícula nº 3099641;
II- Flávio Menezes de Miranda, matrícula nº 3099928;
III- Gilvandro Arruda Martins, matrícula nº 3099580;
IV- Júlio César Macedo Dutra, matrícula nº 3099591;
V- Simone Oliveira Pereira, matrícula nº 30990568 e
VI- Thiago Santos Dutra, matrícula nº 30990560.
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I- Atender a convocação na data e hora agendada para realizar as análises;
II- Analisar as amostras de café apresentadas pelos licitantes, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 90018/2025;
III- Preencher as fichas padronizadas da avaliação e
IV- Elaborar relatório com os resultados da avaliação, indicando o café classificado.
Art. 4º Cada membro da Comissão deverá atribuir uma nota de 0 a 10 para cada critério de avaliação e pesos indicados:
I- Aroma (peso 30%):
o Deve ser agradável e intenso, sem odores indesejáveis.
II- Sabor (peso 30%):
o Equilíbrio entre doçura, acidez e amargor.
o Deve ser suave e agradável ao paladar, sem sabores estranhos.
III- Acidez (peso 15%):
o Deve ser equilibrada, sem excessos (nem ácida demais, nem apagada).
IV- Retrogosto (peso 15%):
o Persistência do sabor após a ingestão.
V- Harmonia geral (peso 10%):
o Avaliação da experiência geral do café, considerando equilíbrio entre os atributos.
Art. 5º A nota final do café será a média ponderada das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão, considerando os pesos de cada critério de avaliação.
Art. 6º Será considerada a nota mínima de corte de 6,5 para aprovação da amostra.
Art. 7º A Comissão poderá, caso necessário, realizar ajustes nos critérios de avaliação, desde que devidamente justificados e acordados entre os membros, com aprovação da Diretoria Geral.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 415/2025.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 121 de 18.07.2025, p. 2-4.