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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 10, DE 16 DE JULHO DE 2004.

Dispõe sobre o regime de plantão dos Cartórios Eleitorais para os meses de julho a novembro de 2004 e dá outras providências.

O Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf,

Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e;


Considerando que a Resolução n.° 21.518/2003 - TSE fixa os dias 05 de julho e 18 de novembro do ano em curso como o primeiro e o último dia, respectivamente, para que os Cartórios Eleitorais funcionem, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados;


Considerando a necessidade de abertura dos Cartórios Eleitorais no período da manhã, em virtude das peculiaridades do nosso Estado;


Considerando que a Corte deste Egrégio Tribunal decidiu, em Sessão realizada no dia 15.07.2004, alterar o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais na Capital e no Interior do Estado;


RESOLVE determinar:


Art. 1º. Os Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior deverão permanecer abertos, em regime de plantão e em escala de revezamento, no período de 05.07.2004 a 18.11.2004, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 15:00 às 19:00 horas, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados.


Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nos Provimentos n.°08 e 09/04-CRE.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro.


Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJ nº 127 de 19.07.2004, p.7.