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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 2, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais do Estado e dá outras providências.

O Desembargador José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos,Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, 

 Considerando o teor da Portaria TRE-MA 280/2009, assim como as alterações trazidas pela Portaria TRE-MA nº.  57/10, que dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

 Considerando o teor do art. 1º da Resolução CNJ nº 88, de 08/09/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, e 

Considerando, finalmente, a necessidade de uniformizar, minimamente, os horários de funcionamento dos Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior e Capital, 

 RESOLVE:

 Art. 1º. O horário de expediente dos cartórios do interior e capital, a partir de 1 de fevereiro de 2010, deverá perfazer a jornada diária de sete horas ininterruptas, obedecendo-se ao horário de 12h30 às 19h30, de segunda à sexta-feira.

  • 1º Os Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior do Estado que, devido às peculiaridades da região, optarem pelo funcionamento no turno matutino, deverão, obrigatoriamente, adotar o horário de expediente de 7h30 às 14h30, de segunda à sexta-feira. 
  • 2º Os servidores dos cartórios deverão cumprir  jornada diária de sete horas, respeitada a margem de tolerância de quinze minutos na entrada e quinze minutos na saída, observando-se o limite máximo de trinta minutos diários, conforme art. 7º, § 2º da Portaria TRE-MA 280/2009. 

Art 3º. Os cartórios eleitorais deverão dar ampla divulgação do horário de expediente do cartório.

Art. 4º. Este provimento entrará em vigor na presente data, sem prejuízo de publicação ulterior, estando sujeito aos demais dispositivos da Portaria TRE-MA nº. 280/09.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, ao 1º dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez.

 Des. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos

 Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 25, de 09/02/2010, p.2.