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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 04/2021, DE 31 DE MARÇO DE 2021.

As correições ordinárias referentes ao ano de 2020 obedecerão ao presente provimento e serão realizadas no período de 01 a 15 de abril de 2021.

Dispõe sobre as correições ordinárias 2020

A Desembargadora ÂNGELA MORAES SALAZAR, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Regional Eleitoral exercer supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções contidas na Resolução TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar e aperfeiçoar, com a utilização da tecnologia, os procedimentos referentes às correições no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, de modo a garantir a boa ordem, o acompanhamento e a fiscalização das atividades cartorárias por parte da Corregedoria;

CONSIDERANDO o teor do Provimento da Corregedoria Geral Eleitoral -CGE nº 02, de 10 de setembro de 2020, que dispõe sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL);

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As correições ordinárias referentes ao ano de 2020 obedecerão ao presente provimento e serão realizadas no período de 01 a 15 de abril de 2021.

§1º. O procedimento correicional a que se refere o caput do presente artigo poderá, excepcionalmente, ser executado fora do período fixado, mediante apresentação de justificativa pelo juiz eleitoral, sendo o dia 29 de abril de 2021 a data limite para a conclusão dos trabalhos.

§2º. Sempre que necessário, os juízes eleitorais podem solicitar a prorrogação do período correicional, não podendo ultrapassar o dia 29 de abril de 2021.

Art. 2º. As correições ordinárias a que se referem o presente provimento poderão ser realizadas remotamente, por meio de acesso aos sistema eleitorais disponibilizados pelo TRE-MA.

Parágrafo único. A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/MA) editará roteiro complementar ao de uso obrigatório, nos termos do art. 3º, do Provimento CGE nº 09/2010, contemplando as rotinas executadas em regime de teletrabalho.

DA CORREIÇÃO DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS

Art. 2º A Corregedoria Regional Eleitoral encaminhará aos juízes eleitorais, até o dia 01 de abril de 2021, relatórios individualizados contendo todos os processos sem decisão e sem baixa em tramitação em sua respectiva unidade que constam na base de dados do TRE-MA.

§1º. A lista a que refere o caput do presente artigo deverá ser avaliada, podendo o magistrado adotar as medidas processuais que entenda cabível.

§2º. Caso haja divergências entre o relatório encaminhado e o acervo constante no cartório eleitoral, a CRE/MA deverá ser imediatamente cientificada.

Art. 3º Deverá ser lançado em cada auto o despacho "Vistos em correição", conforme preconiza o art. 8º, da Resolução nº 21.372/2003.

Parágrafo único. O despacho de "Vistos em correição" deverá ser registrado no sistema PJe como movimento Despacho/Mero expediente (código 11010).

DA CORREIÇÃO DOS PROCESSOS FÍSICOS

Art. 3º Os cartórios eleitorais que possuem processos em meio físico em seu acervo deverão prestar as informações gerais acerca dos feitos no Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL), conforme relatórios a serem extraídos do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP).

Parágrafo único. Fica dispensado o manuseio de autos físicos durante o período correicional a que se refere o art. 1º, incluindo o despacho de "Vistos em correição".

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 31 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Vice-presidente do TRE-MA e Corregedora Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 70, de 08.04.2021, p. 2 e 3 .