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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 7.415, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008.

Institui comissão, designa membros e expede instruções sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, de que cuida a Resolução do TSE nº  22.714, de 28  de fevereiro de  2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÁO, usando das atribuições que lhe confere o Art. 30. XVI do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes Instruções:

Art. 1° Fica instituída Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas mediante votação paralela que obedecerá as normas gerais constantes da Resolução n°22.714/08 do Tribunal Superior Eleitoral.

 Art. 2° Fica designado o Juiz de Direito JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA para presidir a Comissão supracitada.                              

  • 1 Comporão também a Comissão os servidores deste Tribunal, LUÍS JOÃO AROSO MENDES NUNES da Secretaria Judiciária, RICARDO FERRAZ TOMAZ - da Secretaria de Informática, MARIANA HERCULANA ANJOS GOMES – da Corregedoria Regional Eleitoral e LÚCIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA CHAVES – Seção de Planejamento e Desenvolvimento.
  • 2°. Os servidores designados no parágrafo anterior desempenharão as atividades, sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 3° Compete ao Presidente da Comissão de Auditoria:

I - comunicar mediante oficio ao Presidente do Tribunal, aos partidos políticos e as coligações a instalação dos trabalhos da comissão;

II - comunicar ao Presidente e ao Corregedor do Tribunal as deliberações tomadas nas reuniões;

 III - coordenar o planejamento e definir a organização e o cronograma dos trabalhos;

IV - determinar aos membros da Comissão as providências relativas aos locais para as suas reuniões, para a guarda das umas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria;

V- apreciar e deferir os pedidos de credenciamento dos fiscais e receber as credenciais, após estar o processo devidamente instruído pela Comissão;

VI - convocar os membros da Comissão e notificar o representante indicado pelo Ministério Público Eleitoral acerca das convocações;

VlI- designar equipe de apoio a ser integrada por dez servidores;

VIII - determinar a publicação no Diário da Justiça do Estado do Maranhão de editais que se fizerem necessários;

 IX - definir e convocar organizações não governamentais para preencherem as cédulas, na hipótese dos partidos políticos e coligações não as entregarem na cerimônia do sorteio das umas;

X - coordenar o recebimento das cédulas preenchidas para acondicioná-las em urna convencional;

XI - presidir os trabalhos de sorteio das urnas eletrônicas e comunicar o resultado aos Juízes Eleitorais respectivos;

XII - providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas;

XIII - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

 XIV - requisitar à Secretaria do Tribunal equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas e todo o material necessário aos traba1hos da comissão;

 XV - requisitar à Secretaria do Tribunal os meios de transportes e os equipamentos de filmagem necessários aos trabalhos da comissão;

XVI- exercer o poder de polícia, através do seu Presidente, em todos os locais onde realizados os trabalhos da comissão;

XVII- elaborar o relatório dos trabalhos e o encaminhar ao Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. Na designação dos membros da equipe de apoio deverão ser atendidos mesmos requisitos de que trata o parágrafo primeiro, do art. 120 co Código Eleitoral.

 Art. 4º O partido político ou a coligação poderá, no prazo de três dias da publicação desta Resolução, impugnar a designação de membro da Comissão de Auditoria,

mediante petição dirigida ao Presidente do Tribunal.

 Parágrafo único. Recebida, registrada, autuada e distribuída a impugnação, o relator decidirá no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento

Art. 5º Casos omissos que extrapolem as atribuições do Juiz Presidente da Comissão serão encaminhados ao Presidente do Tribunal, que apresentará em banca para decisão do Plenário, na primeira sessão a se realizar após o recebimento.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de setembro de 2008.

Juíza CLEONICE SILVA FREIRE, Presidente.

Juíza NELMA SARNEY

Juiz MEGBEL ABDALA

Juiz LUIZ GONZAGA

Juiz NIVALDO GUIMARÃES

Juiz CARLOS SANTANA 

Fui presente, JOSÉ LEITE FILHO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJ nº 173 de 05.09.2008, p.32-33.