Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.883, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e

 

CONSIDERANDO a importância de dotar o Tribunal de um Sistema de Governança e Gestão que proporcione a melhoria contínua do atendimento às necessidades e expectativas dos cidadãos (ãs) e demais partes interessadas;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais elencados no art. 37, caput, da Constituição da República e as boas práticas indicadas no Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União;

 

CONSIDERANDO o objetivo do Plano Estratégico 2021-2026 do TRE-MA: “Fortalecer a Governança Institucional” e o macrodesafio da Estratégia Nacional do Poder Judiciário: “Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos que permitam maior alinhamento entre as políticas, os planos institucionais e a sistemática de aferição dos resultados;

           

 

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Fica instituído o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral Maranhense, sendo representado graficamente pela estrutura constante do Anexo I desta Resolução.

 

Seção I

Das Definições

 

Art. 2º  Para os fins desta resolução considera-se:

I - alçada de decisão: limite de competência definido para a tomada de decisão;

II - alta administração: autoridades que integram a direção executiva, com poderes para propor políticas, objetivos e direção geral da organização. No âmbito deste Tribunal, são o(a) Presidente, Vice-Presidente/Corregedor(a) e Diretor(a)-Geral;

III - conflitos de interesse: situação gerada pelo confronto entre o interesse público e o privado, que possa comprometer o que seria melhor para a organização ou influencie, de maneira imprópria, o desempenho da função pública;

IV - decisões críticas: aquelas de grande impacto e de difícil desfazimento, e que, por isso, demandam limites de alçada de decisão e segregação de funções para sua tomada. Normalmente, incluem questões estratégicas, objetivos estratégicos e metas principais, nomeações de cargos de alto nível, questões financeiras de grande materialidade, investimentos e desinvestimentos, padrões de conduta, definição de apetite a risco, entre outros;

V - gestão: é a função realizadora, por meio de estratégias, políticas, processos, normatização e procedimentos estabelecidos, sendo responsável pelo planejamento, execução, avaliação das ações, manejo dos recursos e poderes disponibilizados para a consecução dos objetivos;

VI -  gestão estratégica: responsável pela direção geral da organização, devendo garantir, no nível estratégico, que as instâncias de gestão cumpram o direcionamento organizacional estabelecido nos planos, políticas e objetivos do TRE-MA, internamente composta pela autoridade máxima e por dirigentes superiores, como a Presidência, Corregedoria/Vice-Presidência e Diretoria-Geral;

VII - gestão tática: responsável por coordenar a gestão operacional em áreas específicas. Os(as) dirigentes que integram o nível tático deste Tribunal são o(a)s Secretários(as), Coordenadores(as), Assessores(as) e Magistrados(as);

VIII - gestão operacional: responsável pela execução de processos produtivos, finalísticos e de apoio. Os(as) dirigentes que integram o nível operacional deste Tribunal são o(a)s Chefes de Seção e de Cartório, Gerentes de Processos e o(a)s responsáveis por Comissões ou Núcleos;

IX - gestão de riscos: processo contínuo e em constante desenvolvimento aplicado à estratégia, envolvendo análise sistêmica dos riscos inerentes às atividades para que as respostas a estes sejam apropriadas;

X - governança: é a função direcionadora, por meio de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade a fim de atender às necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas;

XI – instâncias internas de governança: responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas institucionais, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados. São também responsáveis por garantir que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse público servindo de elo entre o principal (cidadãos) e o agente (Conselho Gestor, Corte Eleitoral e alta administração);

XII - instâncias internas de apoio à governança: realizam a comunicação entre as partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas, que avaliam os processos de governança e de gestão de riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à alta administração;

XIII - instâncias externas de governança: estruturas autônomas e independentes, responsáveis pela fiscalização, controle e regulação, desempenhando importante papel para promoção da governança das organizações públicas;

XIV - instâncias externas de apoio à governança: responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento independente e, nos casos em que disfunções são identificadas, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança, sejam elas internas ou externas;

XV - partes interessadas: são pessoas, grupos ou instituições com interesse em bens, serviços ou benefícios públicos, podendo ser afetados positiva ou negativamente, ou mesmo envolvidos no processo de prestação de serviços, cuja atuação e opinião devem ser levadas em conta na formulação de estratégias, accountability e transparência. No âmbito deste Tribunal, consideram-se eleitores(as), partidos políticos, candidatos(as), órgãos superior e de controle, organizações sociais, representações de classe, membros do Ministério Público, advogados(as), o quadro de pessoal [magistrados(as), servidores(as) efetivos, requisitados(as), cedidos(as) e comissionados(as) sem vínculo], o quadro auxiliar [estagiários(as), terceirizados(as), voluntários(as) e jovens aprendizes], parceiros(as), colaboradores(as), fornecedores(as), mídia e cidadãos em geral;

XVI - plano institucional: planejamento estratégico, tático ou operacional que visa direcionar a organização em relação aos objetivos a serem alcançados ou às atividades a serem realizadas pelo órgão;

XVII - segregação de funções: significa repartir funções entre os agentes públicos cuidando para que um mesmo indivíduo não exerça funções incompatíveis entre si, como, por exemplo, as de autorização, registro, pagamento, recebimento e custódia de material ou serviço e tem como objetivo reduzir as oportunidades que permitam a qualquer pessoa estar em posição de perpetrar e de ocultar erros ou fraudes no curso normal de suas funções.

 

Seção II

Do Sistema de Governança e Gestão

 

Art. 3º  O sistema de governança e gestão consiste em um conjunto de princípios, instâncias, práticas e planos institucionais voltados para a obtenção de resultados e a promoção da gestão de riscos, com base no estabelecimento, na execução e no acompanhamento do desempenho de indicadores, metas e iniciativas que impulsionam o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro do TRE-MA, a fim de viabilizar a melhoria contínua.

 

Seção III

Das Funções e dos Princípios

 

Art. 4º  As funções da governança são as seguintes:

I - definir o direcionamento estratégico;

II - supervisionar a gestão;

III - envolver as partes interessadas;

IV - gerenciar riscos estratégicos;

V - gerenciar conflitos internos;

VI - avaliar o sistema de gestão e governança;

VII - promover a accountability (prestação de contas e responsabilidade) e transparência.

 

Art. 5º As funções da gestão são as seguintes:

I – planejar e implementar programas, projetos e ações;

II – garantir a conformidade com as regulamentações;

III – revisar e reportar o progresso de ações;

IV – garantir a eficiência administrativa;

V – condicionar a comunicação com as partes interessadas e

VI – avaliar o desempenho e implementar melhorias.

 

 Art. 6º Os princípios da governança pública organizacional são:

I – capacidade de resposta (eficiência): habilidade de atender às necessidades das partes interessadas, assegurando canais de interação e mecanismos de resposta, inclusive na ocorrência de situações adversas, que primem pela acessibilidade, celeridade e qualidade dos serviços prestados;

II – integridade: refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público;

III – transparência: permitir que a sociedade obtenha informações atualizadas sobre operações, estruturas, processos decisórios, resultados e desempenho do órgão;

IV - equidade e participação: promover tratamento justo a todas as partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;

V - accountability (prestação de contas e reponsabilidade): prestar contas de sua atuação, espontaneamente, de forma clara e tempestiva, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões;

VI – confiabilidade: atuar com base em valores, promovendo a integridade e o compromisso com o interesse público, fornecendo serviços públicos acessíveis e eficientes;

VII – melhoria regulatória: baseada em evidências e escrita de forma simples, assim, terá maior probabilidade de ser adequadamente implementada e atingir seus objetivos.

Parágrafo único.  Todas as iniciativas (ações e projetos), processos e rotinas de trabalho do TRE-MA observarão os princípios mencionados neste artigo de forma integrada, contribuindo para a elevação da confiança e da satisfação das partes interessadas. 

 

CAPÍTULO II

DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA

 

Seção I

Das Instâncias Internas de Governança

 

Art. 7º As instâncias internas de governança são responsáveis por definir e avaliar a estratégia e as políticas do Tribunal, bem como por monitorar a conformidade e o desempenho institucional:

I - Tribunal Pleno (Corte Eleitoral);

II - Presidência;

III - Corregedoria e Vice-Presidência;

IV - Diretoria Geral;

V - Conselho Gestor.

§ 1º  A finalidade, composição e competências de cada instância interna de governança estão estabelecidas no Regimento e Regulamento Internos do Tribunal e ainda em outros normativos próprios.

§ 2º  As instâncias previstas neste artigo possuem caráter deliberativo e são responsáveis pela supervisão da gestão e accountability da organização.

§ 3º  Os membros das instâncias internas de governança listadas nos incisos I a V deste artigo devem se comprometer, sujeitando-se ao Código de Ética e à Política de Integridade do Tribunal, firmando termo de compromisso e apoiando os valores fundamentais e padrões de conduta estabelecidos.

§ 4º  A alta administração do Tribunal deve assegurar que o Regulamento Interno estabeleça o adequado balanceamento de poder para tomada de decisões críticas, definindo, expressamente, as alçadas de decisão e segregação de funções.

 

Subseção I

Do Tribunal Pleno

 

Art. 8º  O Plenário do Tribunal desempenha as seguintes atribuições, além das competências legais e regimentais estabelecidas:

I - aprovar o Relatório de Gestão Anual do Tribunal;

II - deliberar sobre o Relatório Anual das Atividades exercidas pela Auditoria Interna, em observância ao disposto no arts. 4º, I c/c o 5º, § 2º, da Resolução CNJ 308/2020;

III - aprovar o planejamento estratégico, elaborado por processo participativo com os(as) servidores(as) e demais envolvidos(as), com periodicidade de seis anos, bem como suas revisões e adequações;

IV - aprovar as políticas relativas à gestão e governança no âmbito deste Tribunal;

V - deliberar sobre questões de gestão e governança que lhe forem submetidas pelo Conselho Gestor;

VI - exercer outras atribuições afetas ao seu escopo de atuação.

Parágrafo único. A Corte Eleitoral Maranhense possui sete membros, de acordo com o Art. 120 da Constituição Federal de 1988 e Art. 4º do Regimento Interno deste Regional.

 

Subseção II

Do Conselho Gestor

                                                                                                                     

Art. 9º  Compete ao Conselho Gestor, no que se refere ao sistema de governança e gestão do Tribunal:

I –  acompanhar a aplicação das políticas de gestão, diretrizes e governança corporativa no TRE-MA;

II – definir e avaliar periodicamente a estratégia da instituição monitorando seu desempenho e conformidade, além de comunicar resultados do desempenho;

III - propor o estabelecimento de diretrizes para a melhoria contínua do órgão, em consonância com o Plano Estratégico;

IV – promover o alinhamento das estratégias, diretrizes e políticas ao interesse público;

V – promover a comunicação e a integração entre as instâncias de governança da Justiça Eleitoral e as unidades administrativas, além do adequado envolvimento das partes interessadas;

VI – analisar, adequar e priorizar as demandas dos órgãos de fiscalização e controle relacionadas à implantação de estruturas, aos mecanismos e instrumentos adicionais de governança no âmbito do Tribunal;

VII - direcionar e apoiar a formulação, o acompanhamento e a revisão dos planos institucionais, garantindo o alinhamento e a integração entre eles;

VIII - atuar como Comitê de Governança de TIC, estabelecendo critérios para selecionar e priorizar iniciativas de TI, incluindo o desenvolvimento de sistemas.

§ 1º  Caberá à COPEG prestar o apoio necessário ao Conselho Gestor para o adequado desempenho de suas atribuições.

§ 2º  As atribuições listadas neste artigo não eximem as demais previstas em Resolução específica do Conselho Gestor.

 

Subseção III

Das avaliações

 

Art. 10.  Caberá ao Conselho Gestor, avaliar, anualmente, mediante análise crítica dos relatórios anuais da Reunião de Análise da Estratégia (RAE), da Gestão de Riscos e da Integridade, entre outros, se:

I - a estrutura interna de governança adotada é apropriada para o tamanho e perfil de risco da organização;

II - as decisões críticas são formalmente identificadas, assim como as respectivas alçadas de decisões e segregação de funções;

III - há revisão periódica dos processos de decisão da organização para avaliar a adequação dos limites de alçada e da segregação de funções para tomada das decisões críticas identificadas, além de detectar novas.

Parágrafo único. Caberá à COPEG prestar o apoio necessário ao Conselho Gestor para realizar essas avaliações.

 

Art. 11.  O desempenho dos membros da alta administração deverá ser mensurado, anualmente, da seguinte forma:

I – Tribunal Pleno (Corte Eleitoral): verificando a produtividade dos membros da Corte por meio da quantidade de processos distribuídos para seu gabinete em relação à quantidade de processos julgados;

II – Presidente e Diretor(a)-Geral: considerando o desempenho anual do que segue:

  1. plano estratégico institucional;
  2. índice de governança e gestão proveniente do TCU (ou correlato);
  3. prêmio CNJ de qualidade (ou correlato).

III - Corregedor(a)/Vice-Presidente: examinando o desempenho da Corregedoria:

  1. na estratégia do Tribunal, quanto ao cumprimento das metas e conclusão de projetos relativos à sua área de atuação;
  2. no atendimento das metas e realização de ações estabelecidas pela Corregedoria Geral Eleitoral (CGE);
  3. analisando a pontuação obtida no prêmio CNJ de qualidade (ou correlato), especificamente no tocante aos itens que envolvem os processos do 1º grau de jurisdição.

 

     Seção II

Das Instâncias Internas de apoio à Governança

 

Art. 12.  As instâncias internas de apoio à governança são responsáveis pela comunicação e integração entre as partes interessadas internas e externas à administração, bem como pela avaliação e monitoramento dos riscos e controles internos, comunicando disfunções identificadas à alta administração, são elas:

I – unidades de apoio:

  1. Assessoria de Controle Interno e Apoio à Gestão;
  2. Assessoria de Planejamento e Monitoramento de Eleições;
  3. Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
  4. Assessoria Jurídica;
  5. Assessoria Técnica;
  6. Auditoria Interna;
  7. Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
  8. Corregedoria Regional Eleitoral;
  9. Ouvidoria Regional Eleitoral.

 

II – comitês:

  1. Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau;
  2. Comitê de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores;
  3. Comitê de Apoio à Gestão Orçamentária e de Aquisições;
  4. Comitê de Gestão de Pessoas;
  5. Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

III – comissões:

  1. Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
  2. Comissão de Ética;
  3. Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável;
  4. Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual;
  5. Comissão de Segurança da Informação;
  6. Comissão de Tomada de Contas Especial;
  7. Comissão Permanente de Gênero e Cidadania;
  8. Comissão Permanente de Licitação;
  9. Comissão Permanente de Segurança;
  10. Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
  11. Comissão Permanente de Apoio a Gestão de Contratações;
  12. Comissão de Gestão da Memória;
  13. Comissão Permanente de Avaliação Documental.

 

IV – núcleos:

  1. Núcleo de Acessibilidade e Inclusão;
  2. Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade;
  3. Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos;
  4. Núcleo de Ensino à Distância;
  5. Núcleo de Gestão Socioambiental.

 

§ 1º  As instâncias internas de apoio à governança elencadas nos incisos I a IV possuem caráter propositivo e consultivo.

§ 2º  A finalidade, composição e competências de cada instância estão regulamentadas em legislação própria ou normativos específicos.

§ 3º  Cada instância elencada nos incisos I a IV deverá, até janeiro do ano subsequente, realizar uma autoavaliação de seu desempenho e propor melhorias para o aprimoramento de sua efetividade,  apresentando à COPEG um breve relatório de sua atuação;

§ 4º  Poderão ser criadas novas instâncias de apoio à governança em função da dinâmica das transformações institucionais ao longo do tempo, bem como em consonância com eventuais demandas advindas dos órgãos de controle externo.

 

     Seção III

Dos fluxos e canais de comunicação

 

 

Art. 13. Os canais de comunicação com as partes interessadas são definidos por meio de diretrizes da alta administração destinadas à divulgação de dados e informações relacionados à área de atuação da organização e comunicação com o público de interesse, além de atender às demandas decorrentes de exigências normativas e jurisprudenciais de publicidade e transparência, por exemplo:

I – página do Tribunal na intranet e internet, especialmente a aba Transparência e Prestação de Contas;

II – Ouvidoria;

III - Processo Judicial eletrônico (PJe); 

IV - Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

V – redes sociais oficiais;

VI - e-mail;

VII – SIOCREZ.

Parágrafo único.  Os canais de comunicação com as partes interessadas devem observar as inovações tecnológicas que permitam a melhoria e evolução contínua desses meios, além de assegurar a efetiva publicidade de seus conteúdos: pautas, atas, entre outros.

 

     Seção IV

Das instâncias externas de governança

 

Art. 14.  Constituem instâncias externas de governança:

I – Tribunal Superior Eleitoral;

II – Tribunal de Contas da União;

III – Congresso Nacional;

IV – Conselho Nacional de Justiça;

V - Ministério Público Eleitoral.

Parágrafo único.  As instâncias de que trata este artigo são responsáveis pela regulamentação, fiscalização e controle das atividades de governança e gestão, pautando as ações da Justiça Eleitoral no sentido de que sejam transparentes e mantenham o compromisso de garantir a prestação de serviços cada vez mais profissionais e de qualidade ao usuário-cidadão.

 

     Seção V

Das instâncias externas de apoio à governança

 

Art. 15.  São instâncias externas de apoio à governança:

I - pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por auditorias independentes;

II - controle social organizado;

III - rede de controle da gestão pública no Maranhão;

IV - rede de governança colaborativa do Poder Judiciário;

V - Comitê Gestor e os Subcomitês Gestores da Justiça Eleitoral (Portaria TSE 352/2018).

Parágrafo único. As instâncias externas de que trata este artigo são responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento independente e, nos casos em que disfunções são identificadas, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança, sejam elas internas ou externas.

 

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE GESTÃO

 

Art. 16.  O sistema de gestão constitui um conjunto de práticas gerenciais, em especial planos institucionais, que objetivam à obtenção de resultados, com base no estabelecimento, na execução e no acompanhamento de metas, iniciativas e ações que impulsionam o cumprimento dos norteadores estratégicos.

 

Seção I

Dos Níveis da Gestão

 

Art. 17.  São níveis da gestão:

I – Estratégico: responsável pela direção geral da organização, devendo garantir, no nível estratégico, que as instâncias de gestão cumpram o direcionamento organizacional estabelecido nos planos, políticas e objetivos do TRE-MA, internamente composta pela autoridade máxima e por dirigentes superiores: Presidente, Corregedor(a)/Vice-Presidente e Diretor(a)-Geral.

II – Tático: responsável por coordenar a gestão operacional em áreas específicas. Os dirigentes que integram o nível tático são os Secretários(as), Coordenadores(as), Assessores(as) e Magistrados(as).

III – Operacional: responsável pela execução de processos produtivos, finalísticos e de apoio. Os dirigentes que integram o nível operacional são os(as) Chefes de Seção e de Cartório, Gerentes de Processos, responsáveis por Comissões ou Núcleos.

 

Seção II

Dos Planos

 

Art. 18. Os Planos Institucionais direcionam a organização em relação aos objetivos a serem alcançados ou às atividades a serem realizadas pelo órgão, podendo ser estratégico, tático ou operacional, conforme os exemplos a seguir:

I - planos estratégicos: Plano Estratégico institucional, Plano de Diretrizes, entre outros;

II - planos táticos: Plano Diretor de Tecnologia da informação, Plano Integrado de Eleições, Plano Anual de Auditoria, Plano Anual de Contratações, entre outros;

III - planos operacionais: planos setoriais ou temáticos, além de planos de ação.

 

§ 1º  O estabelecimento desses planos deve considerar, no que couber:

I - diagnósticos institucionais, tais como análise swot, pesquisas de clima, índice de governança e gestão do TCU, prêmio CNJ de qualidade, ranking da transparência, entre outros;

II - necessidades das partes interessadas e princípios de gestão participativa;

III - determinações e recomendações dos órgãos superior e de controle externo;

IV - achados da auditoria interna;

V – boas práticas já desenvolvidas por outros Tribunais e o desempenho esperado, entre outros insumos considerados pertinentes.

 

§ 2º  Os planos institucionais previstos nesta Resolução podem conter ações e metas que ultrapassem o prazo de vigência.

 

§ 3º  O Anexo II desta Resolução define o que segue acerca de cada plano:

I – responsável pela elaboração;

II - prazo para elaboração;

III – responsável pela aprovação;

IV – vigência;

V – monitoramento;

VI – relatório.

 

Subseção I

Do acompanhamento, revisão e aferição dos resultados

 

Art. 19. As informações referentes ao acompanhamento periódico dos planos institucionais devem ser disponibilizadas, pelos responsáveis, tempestivamente, no sistema informatizado para essa finalidade e na internet, quando couber, avaliando os respectivos resultados (alcance das metas e execução das iniciativas previstas) e contendo as devidas análises críticas.

Parágrafo único.  As instâncias internas e de apoio à governança promoverão reuniões periódicas para avaliação e acompanhamento dos resultados dos planos institucionais.

Art. 20. Os planos institucionais poderão ser revistos a qualquer momento, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajuste, seguindo o mesmo rito adotado para sua aprovação.

Parágrafo único.  Novos planos poderão ser adicionados a esta norma a qualquer tempo, considerando a necessidade da organização e buscando atender às demandas dos órgãos superiores e de controle.

 

Subseção II

Dos Planos Estratégicos

 

Art. 21. São planos estratégicos:

I - Plano Estratégico conduz a elaboração dos demais planos institucionais e identifica as oportunidades de inovação a serem conduzidas no âmbito do Tribunal. Define, entre outros elementos, o conjunto de objetivos, indicadores e iniciativas estratégicas (ações e projetos), que norteiam a atuação do TRE-MA para o cumprimento da missão institucional e alcance da visão de futuro almejada;

II - Plano de Diretrizes é um instrumento de alinhamento institucional, que tem como papel orientar o desdobramento dos objetivos do Plano Estratégico, em metas e ações/projetos para o biênio;

III - Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) tem como objetivo definir, orientar e planejar as ações de auditoria a serem desenvolvidas pelas unidades de Auditoria Interna deste Tribunal e deverão conter, no mínimo, as áreas ou temas auditáveis em sentido amplo e os objetivos das avaliações de cada área ou tema (Art. 35 da Resolução CNJ nº 309/2020);

IV - Plano Integrado de Eleições consiste no plano de trabalho que consolida as atividades necessárias e suficientes para realizar pleitos eleitorais com legitimidade, segurança, economicidade e transparência. Contém direcionadores, linhas de ação e outros elementos necessários para orientar as atividades atinentes às Eleições;

V - Plano Anual de Capacitação é um instrumento norteador das ações de capacitação da organização, que visa alinhar as competências individuais com as competências institucionais, de forma a promover o desenvolvimento contínuo dos servidores;

VI - Plano de Integridade:  conjunto de ações selecionadas, com indicação de   procedimentos, atribuições de responsabilidades e prazos para implementação, com vistas a administrar as vulnerabilidades à integridade da organização.

VII - Plano Estratégico de Gestão de Pessoas: é um instrumento norteador das ações de gestão de pessoas da organização, que, alinhado com o Plano Estratégico do Tribunal, tem a finalidade de orientar o desdobramento das linhas de ações dispostas na Política de Gestão de Pessoas em objetivos, metas e ações.

Parágrafo único.  Os planos mencionados neste artigo deverão ser publicados na internet, após aprovação.

 

 

 

Subseção III

Dos Planos Táticos

 

Art. 22.  Os planos táticos traduzem e interpretam as decisões dos planos estratégicos e as transformam em direcionamentos de médio prazo para a atuação de cada área específica da organização, estabelecendo as prioridades setoriais ou temáticas, além de contemplar o conjunto de indicadores, metas e iniciativas (projetos e ações) a serem desenvolvidos:

§ 1º  A verificação tanto do alcance das metas quanto da execução das ações contidas nos planos táticos são utilizadas para apurar o desempenho das unidades, comissões ou núcleos;

§ 2º  Os planos táticos devem ser revisados anualmente, ressalvadas as exceções indicadas nos planos deste artigo.

I - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão de recursos e processos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Tem como propósito determinar as prioridades de investimento e alocação de recursos nos diversos projetos e ações de TIC, visando a otimização de recursos disponíveis, o acompanhamento do estágio de desenvolvimento dos projetos, solução de conflitos referentes a recursos e o monitoramento dos níveis de serviço de TIC;

II - Plano Anual de Auditoria (PAA) objetiva identificar as auditorias a serem realizadas pelas unidades de Auditoria Interna, devendo consignar o planejamento e a programação das atividades de auditoria deste Tribunal para um exercício. Deve ainda dimensionar a realização dos trabalhos de modo a priorizar a atuação preventiva e atender às determinações, recomendações, diretrizes ou diligências pendentes, expedidas pelo TCU, CNJ, TSE e pela unidade de Auditoria Interna deste Tribunal (art. 36, c/c  o art. 33 da Resolução CNJ nº 309/2020;

III - Plano Anual de Contratações consiste em um documento que consolida as demandas de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação, bens e serviços comuns que o Tribunal pretende contratar no exercício subsequente, bem como aquelas que necessitam serem prorrogadas;

IV - Plano de Logística Sustentável (PLS) é uma ferramenta de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho;

V - Planos de Gestão de Riscos relacionados aos processos de Eleições: conjunto de ações selecionadas pelos gestores de riscos, com indicação de procedimentos, atribuições de responsabilidades   e prazos para implementação, com vistas a administrar os riscos dos processos institucionais;

VI – Plano de Continuidade de Negócios - TIC: é um processo formal e documentado que descreve procedimentos que permitam ao TRE-MA responder adequadamente a um incidente, interrupção ou desastre com a recuperação de suas atividades essenciais de TIC, promovendo segurança institucional;

VII – Plano de Continuidade de Negócios - Infraestrutura: é um processo formal e documentado que descreve procedimentos que permitam ao TRE-MA responder adequadamente a um incidente, interrupção ou desastre com a recuperação da infraestrutura, promovendo segurança institucional;

VIII – Plano de Continuidade de Negócios - Pessoas: é um processo formal e documentado que descreve procedimentos que permitam ao TRE-MA responder adequadamente a um incidente, interrupção ou desastre com a recuperação das atividades críticas de Gestão de Pessoas, promovendo segurança institucional;

IX – Plano de Continuidade de Eleições: é um processo formal e documentado que descreve procedimentos que permitam ao TRE-MA responder adequadamente a um incidente, interrupção ou desastre com a recuperação das atividades eleitorais críticas, promovendo segurança institucional;

X – Plano de Obras: estabelecido pela Resolução TSE nº 23.544/2017, posteriormente alterada pela Resolução TSE nº 23.599/2019, é instrumento de planejamento, priorização e padronização de obras no âmbito da Justiça Eleitoral, ressaltando que a elaboração do plano é obrigatória para a realização de obras pelos Tribunais Eleitorais.

 

Subseção IV

Dos planos operacionais

 

Art. 23.  Os planos operacionais, também conhecidos como setoriais ou temáticos, contemplam o conjunto de indicadores, metas, projetos e ações definidos pelos responsáveis para viabilizar a realização dos planos de nível estratégico e tático, assim como a efetiva execução de processos produtivos, finalísticos e de apoio.

 

CAPÍTULO IV

DA TRANSIÇÃO DA GESTÃO

 

Art. 24. A transição da gestão é um processo que objetiva assegurar a continuidade administrativa e contribuir para a promoção da boa governança.

Parágrafo único. Além do que consta nesta norma, o processo de transição está previsto na Resolução CNJ nº 95/2009 e no Regimento Interno deste Tribunal.

 

Seção I

Dos procedimentos para a Transição

 

Art. 25.  O(A) Presidente deste Regional comunicará ao Tribunal de Justiça do Maranhão sobre a necessidade de indicação de novo membro, até 180 (cento e oitenta) dias antes do término de seu biênio ou imediatamente após a vacância do cargo por motivo diverso.

Parágrafo único. Nessa comunicação constará que a escolha, de que trata o caput deste artigo, deverá ocorrer com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Art. 26.  O(A) Presidente do TRE oficiará, em até 10 dias após a escolha dos Desembargadores que irão compor a Corte Eleitoral Maranhense, como titulares, encaminhando relatório contendo, no mínimo, os elementos relacionados no art. 4º da Resolução CNJ n° 95/2009.

§ 1º  No mesmo expediente, informará o nome dos interlocutores que atuarão junto à equipe de transição indicada pelos novos dirigentes.

§ 2º  Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.

Art. 27.  Com o objetivo de obter subsídios para a elaboração e implementação do plano de diretrizes de seus mandatos, é facultado aos dirigentes eleitos indicar formalmente equipe de transição, com coordenador e membros de todas as áreas do tribunal, que terá acesso integral aos dados e informações referentes à gestão em curso.

§ 1º  Os dirigentes no exercício dos cargos disponibilizarão pessoal, espaço e equipamentos necessários aos trabalhos da equipe de transição.

§ 2º  As unidades do tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.

Art. 28.  O(A) novo(a) Presidente deverá apresentar, para aprovação da Corte, até a primeira sessão do segundo mês que suceder ao da posse, os ajustes necessários ou a revalidação do Plano de Diretrizes vigente para o biênio, com vistas a garantir a continuidade da execução do orçamento público previamente aprovado e objetivando assegurar a continuidade administrativa.

 

Seção II

Da prestação de contas

Art. 29.  Compete ao(à) Presidente apresentar ao Tribunal relatório circunstanciado dos trabalhos efetuados em sua gestão, na última sessão ordinária que anteceder o término do mandato.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30. As unidades do Tribunal são corresponsáveis pela implantação e manutenção do Sistema de Governança e Gestão do TRE-MA regulamentado por esta Resolução.

 

Seção I

Da revisão do Sistema

 

Art. 31. A composição e as atribuições das instâncias internas de governança e gestão, previstas nesta Resolução, poderão ser ampliadas por ato do(a) Presidente, visando otimizar a operacionalização do TRE-MA.

Art. 32. O Sistema previsto nesta Resolução deverá ser revisado, pelo menos, a cada biênio para harmonizá-lo com as demandas externas ou sempre que mudanças no ambiente interno ou externo o justificarem.

Parágrafo único. Quando da revisão, caberá ao Conselho Gestor observar o disposto no Art. 9º desta norma.

Art. 33. O(A) Presidente do Tribunal poderá expedir outros atos acerca da regulamentação desta Resolução, dirimindo, ainda, os casos omissos.

Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de outubro de 2021.

Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Presidente

Desa. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, Vice Presidente e Corregedora

Juiz RONALDO DESTERRO

Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Juiz LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO

Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral

ANEXOS

ANEXO I - ESTRUTURA DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL MARANHENSE

ANEXO II -  PLANOS ESTRATÉGICOS

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 201 de 26.10.2021, p. 27-39.