
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.300, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância de dotar a Justiça Eleitoral do Maranhão de sistema de governança e gestão que estabeleça mecanismos de liderança, estratégia e controle aptos a avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, em prol de um melhor atendimento das necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos que permitam maior alinhamento entre as políticas, os planos institucionais e a sistemática de aferição dos resultados;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO as boas práticas de governança indicadas no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
CONSIDERANDO o Plano Estratégico e a governança do TRE-MA.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral Maranhense, sendo representado graficamente pela estrutura constante do Anexo I desta Resolução.
Seção I
Das Definições
Art. 2º Para os fins desta resolução considera-se:
I - governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle utilizados para avaliar, orientar e monitorar a gestão, com o objetivo de atender às necessidades e expectativas dos cidadãos e outras partes interessadas, desempenhando um papel direcionador;
II - gestão: processo que envolve atividades de planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento alinhadas com a direção estabelecida pela governança, visando alcançar os objetivos corporativos, tendo como função executora;
III - accountability: encargo atribuído às pessoas responsáveis pela gestão de recursos públicos, obrigando-as à garantir o cumprimento de normas fiscais, gerenciais e programáticas e a prestar contas à sociedade e às autoridades competentes sobre o atingimento de metas e objetivos, assim como o desempenho na administração dos recursos públicos;
IV - alçada de decisão: limite de competência definido para a tomada de decisão;
V - gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;
VI - alta administração: refere-se às autoridades que compõem a direção executiva e possuem autoridade para propor políticas, estabelecer objetivos e orientar a direção geral da organização. No âmbito do TRE-MA, incluem o Presidente, Vice-Presidente/Corregedor(a), Secretário(a)-Geral da Presidência e Diretor(a)-geral;
VII - conflitos de interesse: refere-se à situação em que há um confronto entre o interesse público e o interesse privado, o que pode comprometer o que seria mais benéfico para a organização ou influenciar de maneira inadequada o desempenho das funções públicas;
VIII - decisões críticas: aquelas de grande impacto e de difícil desfazimento, e que, por isso, demandam limites de alçada de decisão e segregação de funções para sua tomada. Normalmente, incluem questões estratégicas, objetivos estratégicos e metas principais, nomeações de cargos de alto nível, questões financeiras de grande materialidade, investimentos e desinvestimentos, padrões de conduta, definição de apetite a risco, entre outros;
IX - planejamento estratégico: processo de análise, criação de alternativas e tomada de decisão sobre o que é a organização, o que ela faz, e porque ela faz. Além de alocar recursos, essas decisões servem para alinhar propósitos, programas e projetos, pessoas, estruturas e suporte político, bem como gerar aprendizagem organizacional. O produto do planejamento estratégico é um plano, que documenta os desafios, a missão, a visão, os valores, os objetivos, os indicadores, as metas e as ações necessárias para alcançá-las;
X - gestão estratégica: processo contínuo que integra o planejamento estratégico à implementação, monitoramento e avaliação da estratégia para aprimorar o alcance da missão, o cumprimento dos objetivos e a aprendizagem organizacional. Serve para definir regras, criar estruturas e dirigir as organizações, interagindo diretamente com outros subsistemas, como a gestão de desempenho, a gestão de portfólios de projetos e os modelos de contratualização, colaboração e terceirização de atividades;
XI - gestão tática: responsável por coordenar a gestão operacional em áreas específicas, atuando em nível intermediário com o escopo de interpretar os objetivos gerais definidos pela alta administração e transformá-los em iniciativas concretas e departamentalizadas de médio prazo.
XII - gestão operacional: responsável pela execução de processos produtivos, finalísticos e de apoio, com execução da rotina em tarefas e atividades de curto prazo.
XIII - instâncias internas de governança: têm a função de definir ou revisar a estratégia e as políticas institucionais, além de monitorar sua conformidade e desempenho. responsabilizam-se por agir diante de desvios identificados e assegurar que as estratégias e políticas formuladas sirvam ao interesse público;
XIV - instâncias internas de apoio à governança: são responsáveis pela comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, além de conduzirem auditorias internas que avaliam os processos de governança, gestão de riscos e controles internos. caso identifiquem qualquer irregularidade, reportam diretamente à alta administração;
XV - instâncias externas de governança: são entidades autônomas e independentes encarregadas da fiscalização, controle e regulação, desempenhando um papel crucial na promoção da governança das organizações públicas;
XVI - instâncias externas de apoio à governança: são responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento independentes e, quando identificam irregularidades, comunicam esses eventos às instâncias superiores de governança, sejam elas internas ou externas;
XVII - partes interessadas: referem-se a pessoas, grupos ou instituições que têm interesse em bens, serviços ou benefícios públicos, podendo ser impactados de maneira positiva ou negativa, ou ainda estar envolvidos no processo de prestação de serviços, suas ações e opiniões devem ser consideradas na formulação de estratégias, na accountability e transparência.
XVIII - plano institucional: decorre do planejamento estratégico, tático ou operacional destinado a orientar a organização quanto aos objetivos a serem alcançados ou às atividades a serem executadas pelo órgão;
XIX - segregação de funções: significa repartir funções entre os agentes públicos cuidando para que um mesmo indivíduo não exerça funções incompatíveis entre si, como, por exemplo, as de autorização, registro, pagamento, recebimento e custódia de material ou serviço e tem como objetivo reduzir as oportunidades que permitam a qualquer pessoa estar em posição de cometer e de ocultar erros ou fraudes no curso normal de suas funções.
Seção II
Do Sistema de Governança e Gestão
Art. 3º O sistema de governança e gestão consiste em um conjunto de princípios, instâncias, práticas e planos institucionais voltados para a obtenção de resultados e a promoção da gestão de riscos, com base no estabelecimento, na execução e no acompanhamento do desempenho de indicadores, metas e iniciativas que impulsionam o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro do TRE-MA, a fim de viabilizar a melhoria contínua.
Seção III
Das Funções e dos Princípios
Art. 4º São funções da governança:
I - definir o direcionamento estratégico;
II - supervisionar a gestão;
III - envolver as partes interessadas;
IV - gerenciar riscos estratégicos;
V - gerenciar conflitos internos;
VI - avaliar o sistema de gestão e governança;
VII - promover a accountability (prestação de contas e responsabilidade) e transparência.
Art. 5º São funções da gestão:
I - planejar e implementar programas, projetos e ações;
II - garantir a conformidade com as regulamentações;
III - revisar e reportar o progresso de ações;
IV - garantir a eficiência administrativa;
V - favorecer a comunicação com as partes interessadas;
VI - avaliar o desempenho e implementar melhorias.
Art. 6º Os princípios da governança pública organizacional são:
I - capacidade de resposta (eficiência): habilidade de atender às necessidades das partes interessadas, assegurando canais de interação e mecanismos de resposta, especialmente na ocorrência de situações adversas, que primem pela acessibilidade, celeridade e qualidade dos serviços prestados;
II - integridade: diz respeito à conformidade contínua e à adesão aos valores, princípios e normas éticas compartilhados, visando sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público;
III - transparência: permite que a sociedade obtenha informações atualizadas sobre operações, estruturas, processos decisórios, resultados e desempenho do órgão;
IV - equidade e participação: promove tratamento justo a todas as partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;
V - accountability (prestação de contas e reponsabilidade): prestar de contas de sua atuação, espontaneamente, de forma clara e tempestiva, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões;
VI - confiabilidade: atuar com base nos valores organizacionais, promovendo a integridade e o compromisso com o interesse público, fornecendo serviços públicos acessíveis e eficientes;
VII - melhoria regulatória: medidas sistemáticas para ampliar a qualidade da regulação com base em evidências, apoiada na participação social, transparência, desburocratização e utilização de linguagem simples.
Parágrafo único. Todas as iniciativas (ações e projetos), processos e rotinas de trabalho do TRE-MA observarão os princípios mencionados neste artigo de forma integrada, contribuindo para a elevação da confiança e da satisfação das partes interessadas.
CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA
Seção I
Das Instâncias Internas de Governança
Art. 7º As instâncias internas de governança são responsáveis por definir e avaliar a estratégia e as políticas do Tribunal, bem como por monitorar a conformidade e o desempenho institucional:
I - Tribunal Pleno;
II - Presidência;
III - Corregedoria e Vice-Presidência;
IV - Secretaria-Geral da Presidência;
V - Diretoria-Geral;
VI - Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa.
§ 1º A finalidade, composição e competências de cada instância interna de governança estão estabelecidas no Regimento, Regulamentos Internos do Tribunal e ainda em outros normativos próprios.
§ 2º As instâncias previstas neste artigo possuem caráter deliberativo e são responsáveis pela supervisão da gestão e accountability da organização.
§ 3º Os membros das instâncias internas de governança listadas nos incisos I a VI deste artigo devem se comprometer, sujeitando-se ao Código de Ética e à Política de Integridade do Tribunal, firmando termo de compromisso e apoiando os valores fundamentais e padrões de conduta estabelecidos.
§ 4º A alta Administração do Tribunal deve assegurar que o Regulamento Interno estabeleça o adequado balanceamento de poder para tomada de decisões críticas, definindo, expressamente, as alçadas de decisão e segregação de funções.
Subseção I
Do Tribunal Pleno
Art. 8º O Pleno do Tribunal desempenha as seguintes atribuições, além das competências legais estabelecidas no Regimento Interno:
I - aprovar o Relatório de Gestão Anual do Tribunal;
II - deliberar sobre o Relatório Anual das Atividades exercidas pela Auditoria Interna, em observância ao disposto no arts. 4º, I c/c o 5º, § 2º, da Resolução CNJ 308/2020;
III - aprovar o planejamento estratégico, elaborado por processo participativo com os(as) servidores(as) e demais envolvidos(as), com periodicidade de seis anos, bem como suas revisões e adequações;
IV - aprovar as políticas relativas à gestão e governança no âmbito deste Tribunal;
V - deliberar sobre questões de gestão estratégica e governança;
VI - exercer outras atribuições afetas ao seu escopo de atuação.
Subseção II
Do Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa (CGEGC)
Art. 9º Compete ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa, no que tange ao sistema de governança e gestão estratégica do Tribunal:
I - monitorar a aplicação das políticas de gestão, diretrizes e governança corporativa no TRE-MA;
II - avaliar periodicamente a estratégia da instituição, monitorando seu desempenho e conformidade, além de comunicar resultados obtidos;
III - propor diretrizes para a melhoria contínua do órgão, em consonância com o Plano Estratégico;
IV - fomentar a comunicação e a integração entre as instâncias de governança da Justiça Eleitoral e as unidades administrativas, para promover o adequado envolvimento das partes interessadas;
V - analisar, adaptar e priorizar as demandas dos órgãos de fiscalização e controle relacionadas à implantação de estruturas, mecanismos e instrumentos adicionais de governança no âmbito do Tribunal;
VI - direcionar e apoiar a formulação, o acompanhamento e a revisão dos planos institucionais, garantindo o alinhamento e a integração entre eles;
§ 1º Caberá ao Núcleo de Apoio à Governança (NAG) e à Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) atuar como facilitadores, secretariando os trabalhos.
§ 2º As atribuições listadas neste artigo não eximem as demais previstas em Resolução específica do Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa .
Subseção III
Das avaliações
Art. 10. Caberá ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa, avaliar, anualmente, mediante análise crítica dos relatórios anuais da Reunião de Análise da Estratégia (RAE), da Gestão de Riscos e da Integridade, entre outros, se:
I - a estrutura interna de governança adotada é apropriada para o tamanho e perfil de risco da organização;
II - as decisões críticas são formalmente identificadas, assim como as respectivas alçadas de decisões e segregação de funções;
III - há revisão periódica dos processos de decisão da organização para avaliar a adequação dos limites de alçadas e da segregação de funções para tomada das decisões críticas identificadas, além de detectar novas.
Art. 11. O desempenho dos membros da alta administração deverá ser mensurado, anualmente, da seguinte forma:
I - Tribunal Pleno: produtividade dos membros da Corte por meio da razão entre a quantidade de processos distribuídos para seu gabinete e a quantidade de processos julgados;
II - Presidente, Secretário(a) Geral da Presidência e Diretor(a)-Geral: cumprimento anual do:
a) plano estratégico institucional;
b) índice de governança proveniente do TCU (ou correlato);
c) prêmio CNJ de qualidade (ou correlato).
III - Corregedor(a)/Vice-Presidente: índice de alcance das metas:
a) fixadas na estratégia do Tribunal, quanto a projetos relativos à sua área de atuação;
b) e ações estabelecidas pela Corregedoria Geral Eleitoral (CGE).
Seção II
Das Instâncias Internas de Apoio à Governança
Art. 12. As instâncias internas de apoio à governança são responsáveis pela comunicação e integração entre as partes interessadas, bem como pela avaliação e monitoramento dos riscos e controles internos, reportando as disfunções identificadas à alta administração, sendo elas:
I - Unidades de apoio:
a) Assessoria de Controle Interno e Apoio à Gestão (ASCIN);
b) Assessoria de Gestão de Eleições (ASGEL);
c) Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC);
d) Assessoria Jurídica (ASJUR);
e) Auditoria Interna (AI);
f) Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM);
g) Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);
h) Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE).
II - Comitês:
a) Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau (COM1GR);
b) Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores (CSMS);
c) Comitê de Apoio à Gestão Orçamentária e de Contratações (CGOC);
d) Comitê de Gestão de Pessoas (CGP);
e) Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC);
f) Comitê Gestor de TIC (CGTIC).
III - Comissões:
a) Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CAIN);
b) Comissão de Ética (CE);
c) Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS);
d) Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual de (COAMS);
e) Comissão de Segurança da Informação (CSI);
f) Comissão de Tomada de Contas Especial (CTCE);
g) Comissão Permanente de Politica de Gênero e Cidadania (CPGC);
h) Comissão de Contratações (CC);
i) Comissão Permanente de Segurança Institucional (CPSI);
j) Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD);
k) Comissão Permanente de Apoio à Gestão de Contratações (COPAC);
l) Comissão de Gestão da Memória (CGM);
m) Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD);
n) Comissão de Promoção de Igualdade Racial e Diversidade (CIRD);
o) Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação (CPED).
§ 1º As instâncias internas de apoio à governança elencadas nos incisos I a III possuem caráter propositivo e consultivo.
§ 2º A finalidade, composição e competências de cada instância estão regulamentadas em legislação própria ou normativos específicos.
§ 3º Cada instância elencada nos incisos I a III deverá, até janeiro do ano subsequente, realizar uma autoavaliação de seu desempenho e propor melhorias para o aprimoramento de sua efetividade, apresentando à COGEM um breve relatório de sua atuação;
§ 4º Poderão ser criadas novas instâncias de apoio à governança em função da dinâmica das transformações institucionais ao longo do tempo, bem como em consonância com eventuais demandas advindas dos órgãos de controle externo.
Seção III
Dos fluxos e canais de comunicação
Art. 13. Constituem canais de comunicação do TRE-MA destinados a viabilizar a interlocução com o público de interesse e a conferir publicidade de seus atos:
I - página do Tribunal na intranet e internet, especialmente a aba Transparência e Prestação de Contas;
II - ouvidoria;
III - processo Judicial eletrônico (PJe);
IV - sistema Eletrônico de Informações (SEI);
V - e-mail;
VI - siocrez;
VII - redes sociais oficiais.
Parágrafo único. Os canais de comunicação com as partes interessadas devem observar a linguagem simples, respeitosa e acessível às pessoas com deficiência.
Seção IV
Das instâncias externas de governança
Art. 14. Constituem instâncias externas de governança:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunal de Contas da União;
III - Congresso Nacional;
IV - Conselho Nacional de Justiça;
V - Ministério Público Eleitoral.
Parágrafo único. O TRE-MA atuará em consonância com as orientações e diretrizes fixadas pelas instâncias descritas neste artigo, primando pela melhoria contínua dos serviços prestados.
Seção V
Das instâncias externas de apoio à governança
Art. 15. São instâncias externas de apoio à governança:
I - pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por auditorias independentes;
II - controle social organizado;
III - rede de controle da gestão pública no Maranhão;
IV - rede de governança colaborativa do Poder Judiciário;
V - rede de governança colaborativa da Justiça Eleitoral: Comitê Gestor e os Subcomitês Gestores da Justiça Eleitoral (Portaria TSE 352/2018).
Parágrafo único. As entidades externas que trata este artigo são responsáveis por avaliar, auditar e monitorar de forma independente a atuação do TRE-MA, comunicando eventuais inconsistências às instâncias de governança superiores, sejam elas internas ou externas.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE GESTÃO
Art. 16. O sistema de gestão engloba práticas administrativas, especialmente planos institucionais, cujo objetivo é alcançar resultados através do estabelecimento, execução e monitoramento de metas, iniciativas e ações que promovem o cumprimento das diretrizes estratégicas.
Seção I
Dos Níveis da Gestão
Art. 17. São níveis da gestão:
I - estratégico: responsável pela direção geral da organização, devendo garantir, que as instâncias de gestão cumpram o direcionamento estabelecido nos planos, políticas e objetivos do TRE-MA, composto pelo: Presidente, Corregedor(a)/Vice-Presidente, Secretário(a) Geral da Presidência e Diretor(a)-Geral.
II - tático: responsável por coordenar a gestão operacional em áreas específicas, de caráter intermediário e com o escopo de interpretar os objetivos gerais definidos pela alta administração e transformá-los em iniciativas concretas e departamentalizadas de médio prazo. Este nível inclui os Secretários(as), Coordenadores(as), Supervisores(as), Assessores(as) e Magistrados(as).
III - operacional: responsável pela execução de processos produtivos, finalísticos e de apoio com execução da rotina em tarefas e atividades de curto prazo. Integram este nível os(as) Chefes de Seção e de Cartório, Gerentes de Processos, responsáveis por Comissões, Grupos de Trabalho ou Núcleos.
Seção II
Dos Planos
Art. 18. Os Planos Institucionais direcionam a organização em relação aos objetivos a serem alcançados ou às atividades a serem realizadas pelo órgão, podendo ser estratégico, tático ou operacional, conforme os exemplos a seguir:
I - planos estratégicos: Plano Estratégico, Plano de Diretrizes, Plano de Auditoria de Longo Prazo, Plano Integrado de Eleições, Plano Anual de Capacitação, Plano Estratégico de Gestão de Pessoas, entre outros;
II - planos táticos: Plano Diretor de Tecnologia da informação, Plano Anual de Auditoria, Plano de Contratações Anual, Plano de Logística Sustentável, Plano de Gestão de Riscos relacionados aos processos, Plano de Obras, entre outros;
III - planos operacionais: Plano setoriais ou temáticos, além de planos de ação.
§ 1º O estabelecimento desses planos deve considerar, no que couber:
a) diagnósticos institucionais, tais como análise swot, pesquisas de clima, índice de governança e gestão do TCU, prêmio CNJ de qualidade, ranking da transparência, entre outros;
b) necessidades das partes interessadas e princípios de gestão participativa;
c) determinações e recomendações dos órgãos superior e de controle externo;
d) achados da auditoria interna;
e) boas práticas já desenvolvidas por outros Tribunais e o desempenho esperado, entre outros insumos considerados pertinentes.
§ 2º Os planos institucionais previstos nesta Resolução podem conter ações e metas que ultrapassem o prazo de vigência.
§ 3º O Anexo II desta Resolução define para cada plano, as seguintes informações:
I - responsável pela elaboração;
II - prazo para elaboração;
III - responsável pela aprovação;
IV - vigência;
V - monitoramento;
VI - relatório (ou correlato).
Subseção I
Do acompanhamento, revisão e aferição dos resultados
Art. 19. Os responsáveis devem disponibilizar regularmente as informações sobre o acompanhamento dos planos institucionais no sistema informatizado designado para este fim e na internet (quando aplicável), contendo avaliação dos resultados alcançados (metas atingidas e iniciativas executadas) com análises críticas.
Parágrafo único. As instâncias internas e de apoio à governança promoverão reuniões periódicas para avaliação e acompanhamento dos resultados dos planos institucionais.
Art. 20. Os planos institucionais poderão ser revistos a qualquer momento, caso haja fato superveniente que justifique a necessidade de ajuste, seguindo o mesmo rito adotado para sua aprovação.
Parágrafo único. Novos planos poderão ser adicionados a esta norma a qualquer tempo, considerando a necessidade da organização e buscando atender às demandas dos órgãos superiores e de controle.
Subseção II
Dos Planos Estratégicos
Art. 21. Para os fins a que se destinam esta norma, considera-se:
I - Plano Estratégico: instrumento que conduz a elaboração dos demais planos institucionais e identifica as oportunidades de inovação. Define, entre outros elementos, o conjunto de objetivos, indicadores e iniciativas estratégicas (ações e projetos), que norteiam a atuação do TRE-MA para o cumprimento da missão institucional e alcance da visão de futuro almejada;
II - Plano de Diretrizes: instrumento de alinhamento institucional, que tem como papel orientar o desdobramento dos objetivos do Plano Estratégico, em metas e ações/projetos para o biênio;
III - Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP): busca definir, orientar e planejar as ações de auditoria a serem desenvolvidas pela Auditoria Interna deste Tribunal e deverá conter, no mínimo, as áreas ou temas auditáveis em sentido amplo e os objetivos das avaliações de cada área ou tema;
IV - Plano Integrado de Eleições: consiste no plano de trabalho que consolida as atividades necessárias e suficientes para realizar pleitos eleitorais com legitimidade, segurança, economicidade e transparência. Contém direcionadores, linhas de ação, indicadores, metas e outros elementos necessários para orientar as atividades atinentes às Eleições;
V - Plano Anual de Capacitação: instrumento norteador das ações de capacitação da organização, que visa alinhar as competências individuais com as competências institucionais, de forma a promover o desenvolvimento contínuo dos servidores;
VI - Plano Estratégico de Gestão de Pessoas: norteia a atuação da gestão de pessoas da organização, que, alinhado com o Plano Estratégico do Tribunal, tem a finalidade de orientar o desdobramento das diretrizes dispostas na Política de Gestão de Pessoas em objetivos, metas e ações.
Parágrafo único. Os planos mencionados neste artigo deverão ser publicados na internet, após aprovação.
Subseção III
Dos Planos Táticos
Art. 22. Os planos táticos traduzem e interpretam as decisões dos planos estratégicos e as transformam em direcionamentos de médio prazo para a atuação de cada área específica da organização, estabelecendo as prioridades setoriais ou temáticas, além de contemplar o conjunto de indicadores, metas e iniciativas (projetos e ações) a serem desenvolvidos:
§ 1º A verificação tanto do alcance das metas quanto da execução das ações contidas nos planos táticos são utilizadas para apurar o desempenho das unidades, comissões ou núcleos;
§ 2º Os planos táticos devem ser revisados anualmente, ressalvadas as exceções indicadas nos planos deste artigo.
I - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC): instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão de recursos e processos de TIC. Define prioridades de investimento e alocação de recursos em projetos de TIC, buscando otimizar os recursos disponíveis, acompanhar o desenvolvimento dos projetos, resolver conflitos relacionados a recursos e monitorar os níveis de serviço de TIC.
II - Plano Anual de Auditoria (PAA): tem como objetivo definir as auditorias a serem realizadas pela Auditoria Interna, incluindo o planejamento e a programação das atividades para um ano. Visa priorizar a atuação preventiva, além de atender às determinações, recomendações, diretrizes ou diligências pendentes dos órgãos reguladores como TCU, CNJ, TSE e da própria unidade de Auditoria Interna do Tribunal, conforme previsto na Resolução CNJ nº 309/2020 (art. 36 e art. 33).
III - Plano de Contratações Anual: documento que consolida as demandas que o Tribunal planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração, incluindo as prorrogações necessárias;
IV - Plano de Logística Sustentável (PLS): ferramenta de planejamento que define objetivos, responsabilidades, ações, metas, prazos de execução, métodos de monitoramento e avaliação. Busca estabelecer e acompanhar práticas sustentáveis, melhorando a eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho;
V - Plano de Gestão de Riscos relacionados aos processos de Eleições: conjunto de ações selecionadas pelos gestores de riscos, com indicação de procedimentos, atribuições de responsabilidades e prazos para implementação, com vistas a administrar os riscos dos processos ou seus impactos;
VI - Plano de Obras: instrumento obrigatório para o planejamento, priorização e padronização de obras na Justiça Eleitoral, regulamento pela Resolução TSE nº 23.544/2017, alterado pela Resolução TSE nº 23.599/2019;
Subseção IV
Dos Planos Operacionais
Art. 23. Os planos operacionais, constituem instrumentos que materializam as metas e os objetivos definidos nos planejamentos estratégico e tático em um curso de ação ou fluxo de trabalho com cronograma de curto prazo definido e identificação de recursos a serem alocados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. As unidades do Tribunal são corresponsáveis pela implantação e manutenção do Sistema de Governança e Gestão do TRE-MA regulamentado por esta Resolução.
Art. 25. O Sistema previsto nesta Resolução deverá ser revisado sempre que mudanças no ambiente interno ou externo o justificarem.
Art. 26. O(A) Presidente do Tribunal poderá expedir outros atos acerca da regulamentação desta Resolução, dirimindo os casos omissos.
Art. 27. Fica revogada a Resolução TRE-MA 9.883/2021 e demais disposições em contrário.
Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de dezembro de 2024.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente em exercício e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM
Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA
Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS
Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA
Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO
Juíza AMANDA ALMEIDA WAQUIM
Fui presente, JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO, Procurador Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 336 de 13.12.2024, p. 78-87.