
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.061, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Transforma, altera, extingue e remaneja cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;
CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Resolução TRE-MA nº 10.001, de 21 de julho de 2022, o qual preceitua que as funções comissionadas eventualmente vagas em decorrência da criação de cargos em comissão sejam redistribuídas às unidades do Tribunal, por meio de Resolução, após estudo de viabilidade e necessidade técnica e institucional;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, ad referendum do Tribunal Pleno, a transformação, alteração, extinção e remanejamento de cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral, nos termos desta Resolução
Art. 2º Transformar, sem aumento de despesa, 01 (uma) Função Comissionada FC-6, que pertence à Escola Judiciária Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-6, que pertence à Ouvidoria Regional Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-5, que pertence ao Gabinete da Presidência; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Seção de Gestão Documental e Arquivo; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-2, que pertence à Assessoria Especial da Presidência; 01 (uma) Função Comissionada FC-2, que pertence à Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral; 10 (dez) Funções Comissionadas FC-1, que pertencem aos Gabinetes dos Membros; 02 (duas) Funções Comissionadas FC-1, que pertencem à Procuradoria Regional Eleitoral, 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Seção de Modernização da Gestão; 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos; e 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, em 01 (uma) Função Comissionada FC-6; 07 (sete) Funções Comissionadas FC-5 e 11 (onze) Funções Comissionadas FC-3, na forma discriminada no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. As funções comissionadas criadas serão lotadas da seguinte forma:
I - 01 (uma) Função Comissionada FC-6, de Chefe de Gabinete, no Gabinete da Presidência;
II - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, no Gabinete 1 de Juiz(a) de Direito;
III - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, no Gabinete 2 de Juiz(a) de Direito;
IV - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, no Gabinete de Juiz(a) Federal;
V - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, no Gabinete 1 de Jurista;
VI - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, no Gabinete 2 de Jurista;
VII - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, na Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral;
VIII - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, na Procuradoria Regional Eleitoral;
IX - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete 1 de Juiz(a) de Direito;
X - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete 2 de Juiz(a) de Direito;
XI - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete de Juiz(a) Federal;
XII - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete 1 de Jurista;
XIII - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete 2 de Jurista;
XIV - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral;
XV - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete da Presidência;
XVI - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Seção de Conservação e Serviços Gerais; (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)
XVI - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial;” (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)
XVII - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Assessoria Especial da Presidência;
XVIII - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Procuradoria Regional Eleitoral; e
XIX - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.
Art. 3º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) o monitoramento do saldo residual de que trata o Anexo desta Resolução, bem como a obediência aos limites orçamentários.
Art. 4º Serão promovidas as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, sem acréscimo de despesa:
I – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Assessor de Apoio da Secretaria de Administração e Finanças, em Assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, passando a ser vinculado à Presidência;
II - alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-2, de Coordenador de Gestão da Informação e da Memória, em Assessor do Grupo de Pesquisas Judiciárias, passando a ser vinculado à Presidência;
III – remanejar o Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Assessor I, da Diretoria Geral, para a Procuradoria Regional Eleitoral;
IV - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias, nível FC-6, em Assistente de Exame de Contas Eleitorais, passando a ser vinculada à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias; (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)
IV – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Assessor de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, em Assessor do Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral, passando a ser vinculado ao Grupo de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - NPJ-TRE/MA;
V - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Gestão de Transportes, nível FC-6, em Assistente de Exame de Contas Partidárias, passando a ser vinculada à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias. (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)
Parágrafo único. Com as alterações introduzidas nos incisos II, IV e V, ficam extintas a Coordenador de Gestão da Informação e da Memória, Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias e Seção de Gestão de Transportes. (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)
V - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias, nível FC-6, em Assistente de Exame de Contas Eleitorais, passando a ser vinculada à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias; (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)
VI - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Gestão de Transportes, nível FC-6, em Assistente de Exame de Contas Partidárias, passando a ser vinculada à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)
VII - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Tecnologias Educacionais, nível FC-6, em Assistente de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, passando a ser vinculada ao NPJ-TRE/MA. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)
§1º Com as alterações introduzidas nos incisos II, IV, V e VII, ficam extintas a Coordenadoria de Gestão da Informação e da Memória, Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias, Seção de Gestão de Transportes e a Seção de Tecnologias Educacionais. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)
§2º A Função Comissionada de Assistente, nível FC-3, da Assessoria Especial da Presidência, passa a ser vinculada à Seção de Capacitação.” (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)
Art. 5º Em razão do contido nesta Resolução, o quadro de lotação de cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral será aprovada por meio de ato da Presidência.
Art. 6º Para fins de contagem do percentual de 40 % (quarenta por cento) estabelecido no art. 7º da Resolução TRE-MA nº 10.001, de 26 de julho de 2022, não serão considerados aqueles servidores e servidoras com vínculo com a administração pública federal, estadual ou municipal, ficando estes incluídos no limite de até 50 % (cinquenta por cento), observado o previsto no artigo 5º, § 7º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 7º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) terá o prazo de 10 (dez) dias para propor as alterações do Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a fim de que sejam promovidas as adequações necessárias em razão do disposto na Resolução TRE-MA nº 10.001/2022 e nesta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2023, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
ANEXO
TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA SECRETARIA DO TRE-MA
FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA TRANSFORMAR |
FUNÇÕES COMISSIONADAS TRANSFORMADAS |
VALOR (R$) |
||||
UNIDADE |
FC |
VALOR (R$) |
UNIDADE |
FC |
VALOR (R$) |
(78,91) |
ORE |
1XFC-6 |
3.256,70 |
GP |
1XFC-6 |
3.256,70 |
|
EJE |
1XFC-6 |
3.256,70 |
GM |
5XFC-5 |
11.831,60 |
|
GP |
1XFC-5 |
2.366,32 |
AJCRE |
1XFC-5 |
2.366,32 |
|
SEDOC |
1XFC-4 |
2.056,28 |
PRE |
1XFC-5 |
2.366,32 |
|
SECEP |
1XFC-4 |
2.056,28 |
GP |
1XFC-3 |
1.461,81 |
|
NSA |
1XFC-4 |
2.056,28 |
GM |
5XFC-3 |
7.309,05 |
|
AJCRE |
1XFC-4 |
2.056,28 |
AJCRE |
1XFC-3 |
1.461,81 |
|
AJCRE |
1XFC-2 |
1.256,15 |
SESET |
1XFC-3 |
1.461,81 |
|
ASESP |
1XFC-2 |
1.256,15 |
ASESP |
1XFC-3 |
1.461,81 |
|
GM |
10XFC-1 |
10.803,20 |
PRE |
1XFC-3 |
1.461,81 |
|
PRE |
2XFC-1 |
2.160,64 |
ASJUR |
1XFC-3 |
1.461,81 |
|
SEMOG |
1XFC-1 |
1.080,32 |
|
|
|
|
SECIP |
1XFC-1 |
1.080,32 |
|
|
|
|
ASJUR |
1XFC-1 |
1.080,32 |
|
|
|
|
TOTAL |
35.821,94 |
TOTAL |
35.900,85 |
|||
SALDO RESIDUAL DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÕES ANTERIORES |
147,94 |
|||||
SALDO RESIDUAL PARA AS PRÓXIMAS TRANSFORMAÇÕES |
69,03 |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 43 de 14.03.2023, p. 11-14.