Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.061, DE 3 DE MARÇO DE 2023.

Transforma, altera, extingue e remaneja cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Resolução TRE-MA nº 10.001, de 21 de julho de 2022, o qual preceitua que as funções comissionadas eventualmente vagas em decorrência da criação de cargos em comissão sejam redistribuídas às unidades do Tribunal, por meio de Resolução, após estudo de viabilidade e necessidade técnica e institucional;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,

RESOLVE:      

Art. 1º Autorizar, ad referendum do Tribunal Pleno, a transformação, alteração, extinção e remanejamento de cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral, nos termos desta Resolução

 Art. 2º Transformar, sem aumento de despesa, 01 (uma) Função Comissionada FC-6, que pertence à Escola Judiciária Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-6, que pertence à Ouvidoria Regional Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-5, que pertence ao Gabinete da Presidência; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Seção de Gestão Documental e Arquivo; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-2, que pertence à Assessoria Especial da Presidência; 01 (uma) Função Comissionada FC-2, que pertence à Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral; 10 (dez) Funções Comissionadas FC-1, que pertencem aos Gabinetes dos Membros; 02 (duas) Funções Comissionadas FC-1, que pertencem à Procuradoria Regional Eleitoral, 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Seção de Modernização da Gestão; 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos; e 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, em 01 (uma) Função Comissionada FC-6; 07 (sete) Funções Comissionadas FC-5 e 11 (onze) Funções Comissionadas FC-3, na forma discriminada no Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. As funções comissionadas criadas serão lotadas da seguinte forma:

I - 01 (uma) Função Comissionada FC-6, de Chefe de Gabinete, no Gabinete da Presidência;

II - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, no Gabinete 1 de Juiz(a) de Direito;

III - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, no Gabinete 2 de Juiz(a) de Direito;

IV - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, no Gabinete de Juiz(a) Federal;

V - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, no Gabinete 1 de Jurista;

VI - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, no Gabinete 2 de Jurista;

VII - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, na Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, na Procuradoria Regional Eleitoral;

IX - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete 1 de Juiz(a) de Direito;

X - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete 2 de Juiz(a) de Direito;

XI - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete de Juiz(a) Federal;

XII - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete 1 de Jurista;

XIII - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete 2 de Jurista;

XIV - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral;

XV - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete da Presidência;

XVI - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Seção de Conservação e Serviços Gerais; (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

XVI - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial;” (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

XVII - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Assessoria Especial da Presidência;

XVIII - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Procuradoria Regional Eleitoral; e

XIX - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.

Art. 3º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) o monitoramento do saldo residual de que trata o Anexo desta Resolução, bem como a obediência aos limites orçamentários.

Art. 4º Serão promovidas as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, sem acréscimo de despesa:

I – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Assessor de Apoio da Secretaria de Administração e Finanças, em Assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, passando a ser vinculado à Presidência;

II - alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-2, de Coordenador de Gestão da Informação e da Memória, em Assessor do Grupo de Pesquisas Judiciárias, passando a ser vinculado à Presidência;

III – remanejar o Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Assessor I, da Diretoria Geral, para a Procuradoria Regional Eleitoral;

IV - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias, nível FC-6, em Assistente de Exame de Contas Eleitorais, passando a ser vinculada à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias; (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

IV – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Assessor de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, em Assessor do Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral, passando a ser vinculado ao Grupo de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - NPJ-TRE/MA;

V - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Gestão de Transportes, nível FC-6, em Assistente de Exame de Contas Partidárias, passando a ser vinculada à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias. (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

Parágrafo único. Com as alterações introduzidas nos incisos II, IV e V, ficam extintas a Coordenador de Gestão da Informação e da Memória, Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias e Seção de Gestão de Transportes. (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

V - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias, nível FC-6, em Assistente de Exame de Contas Eleitorais, passando a ser vinculada à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias; (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

VI - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Gestão de Transportes, nível FC-6, em Assistente de Exame de Contas Partidárias, passando a ser vinculada à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

VII - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Tecnologias Educacionais, nível FC-6, em Assistente de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, passando a ser vinculada ao NPJ-TRE/MA. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

§1º  Com as alterações introduzidas nos incisos II, IV, V e VII, ficam extintas a Coordenadoria de Gestão da Informação e da Memória, Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias, Seção de Gestão de Transportes e a Seção de Tecnologias Educacionais. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

§2º  A Função Comissionada de Assistente, nível FC-3, da Assessoria Especial da Presidência, passa a ser vinculada à Seção de Capacitação.” (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

Art. 5º Em razão do contido nesta Resolução, o quadro de lotação de cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral será aprovada por meio de ato da Presidência.

 Art. 6º Para fins de contagem do percentual de 40 % (quarenta por cento) estabelecido no art. 7º da Resolução TRE-MA nº 10.001, de 26 de julho de 2022, não serão considerados aqueles servidores e servidoras com vínculo com a administração pública federal, estadual ou municipal, ficando estes incluídos no limite de até 50 % (cinquenta por cento), observado o previsto no artigo 5º, § 7º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 7º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) terá o prazo de 10 (dez) dias para propor as alterações do Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a fim de que sejam promovidas as adequações necessárias em razão do disposto na Resolução TRE-MA nº 10.001/2022 e nesta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2023, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                   Presidente

 

 

ANEXO

 

 

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA SECRETARIA DO TRE-MA

 

 

FUNÇÕES COMISSIONADAS  PARA TRANSFORMAR

FUNÇÕES COMISSIONADAS TRANSFORMADAS

VALOR (R$)

UNIDADE

FC

VALOR (R$)

UNIDADE

FC

VALOR (R$)

(78,91)

ORE

1XFC-6

  3.256,70

GP

1XFC-6

  3.256,70

EJE

1XFC-6

  3.256,70

GM

5XFC-5

11.831,60

GP

1XFC-5

2.366,32

AJCRE

1XFC-5

2.366,32

SEDOC

1XFC-4

2.056,28

PRE

1XFC-5

2.366,32

SECEP

1XFC-4

2.056,28

GP

1XFC-3

1.461,81

NSA

1XFC-4

2.056,28

GM

5XFC-3

7.309,05

AJCRE

1XFC-4

2.056,28

AJCRE

1XFC-3

1.461,81

AJCRE

1XFC-2

1.256,15

SESET

1XFC-3

1.461,81

ASESP

1XFC-2

1.256,15

ASESP

1XFC-3

1.461,81

GM

10XFC-1

10.803,20

PRE

1XFC-3

1.461,81

PRE

2XFC-1

2.160,64

ASJUR

1XFC-3

1.461,81

SEMOG

1XFC-1

1.080,32

 

 

 

SECIP

1XFC-1

1.080,32

 

 

 

ASJUR

1XFC-1

1.080,32

 

 

 

TOTAL

35.821,94

TOTAL

35.900,85

SALDO RESIDUAL DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÕES ANTERIORES

147,94

SALDO RESIDUAL PARA AS PRÓXIMAS TRANSFORMAÇÕES

69,03

 

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 43 de 14.03.2023, p. 11-14.