Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.061, DE 3 DE MARÇO DE 2023.

Transforma, altera, extingue e remaneja cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Resolução TRE-MA nº 10.001, de 21 de julho de 2022, o qual preceitua que as funções comissionadas eventualmente vagas em decorrência da criação de cargos em comissão sejam redistribuídas às unidades do Tribunal, por meio de Resolução, após estudo de viabilidade e necessidade técnica e institucional;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,

RESOLVE:      

Art. 1º Autorizar, ad referendum do Tribunal Pleno, a transformação, alteração, extinção e remanejamento de cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral, nos termos desta Resolução

Art. 2º Transformar, sem aumento de despesa, 01 (uma) Função Comissionada FC-6, que pertence à Escola Judiciária Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-6, que pertence à Ouvidoria Regional Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-5, que pertence ao Gabinete da Presidência; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Seção de Gestão Documental e Arquivo; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-2, que pertence à Assessoria Especial da Presidência; 01 (uma) Função Comissionada FC-2, que pertence à Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral; 10 (dez) Funções Comissionadas FC-1, que pertencem aos Gabinetes dos Membros; 02 (duas) Funções Comissionadas FC-1, que pertencem à Procuradoria Regional Eleitoral, 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Seção de Modernização da Gestão; 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos; e 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, em 01 (uma) Função Comissionada FC-6; 07 (sete) Funções Comissionadas FC-5 e 11 (onze) Funções Comissionadas FC-3, na forma discriminada no Anexo desta Resolução. (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.074, DE 12 DE ABRIL DE 2023).

Art. 2º  Transformar, sem aumento de despesa, 01 (uma) Função Comissionada FC-6, que pertence à Escola Judiciária Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-6, que pertence à Ouvidoria Regional Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-5, que pertence ao Gabinete da Presidência; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Seção de Administração de Sistemas Eleitorais, 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Seção de Gestão Documental e Arquivo; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade; 01 (uma) Função Comissionada FC-4, que pertence à Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral; 01 (uma) Função Comissionada FC-3, que pertence à Seção de Administração de Sistemas Eleitorais; 01 (uma) Função Comissionada FC-2, que pertence à Assessoria Especial da Presidência; 01 (uma) Função Comissionada FC-2, que pertence à Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral; 10 (dez) Funções Comissionadas FC-1, que pertencem aos Gabinetes dos Membros; 02 (duas) Funções Comissionadas FC-1, que pertencem à Procuradoria Regional Eleitoral, 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Seção de Modernização da Gestão; 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Seção de Cálculos e Informações de Pagamentos; 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Seção de Gestão de Redes; e 01 (uma) Função Comissionada FC-1, que pertence à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, em 02 (duas) Funções Comissionadas FC-6; 07 (sete) Funções Comissionadas FC-5; 11 (onze) Funções Comissionadas FC-3; e 01 (uma) Função Comissionada FC-2, na forma discriminada no Anexo desta Resolução. (Nova redação da pela RESOLUÇÃO Nº 10.074, DE 12 DE ABRIL DE 2023).

Parágrafo único. As funções comissionadas criadas serão lotadas da seguinte forma:

I - 01 (uma) Função Comissionada FC-6, de Chefe de Gabinete, no Gabinete da Presidência;

II - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, no Gabinete 1 de Juiz(a) de Direito;

III - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, no Gabinete 2 de Juiz(a) de Direito;

IV - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, no Gabinete de Juiz(a) Federal;

V - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, no Gabinete 1 de Jurista;

VI - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, no Gabinete 2 de Jurista;

VII - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, na Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII - 01 (uma) Função Comissionada FC-5, de Assistente V, na Procuradoria Regional Eleitoral;

IX - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete 1 de Juiz(a) de Direito;

X - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete 2 de Juiz(a) de Direito;

XI - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete de Juiz(a) Federal;

XII - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete 1 de Jurista;

XIII - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete 2 de Jurista;

XIV - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral;

XV - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, no Gabinete da Presidência;

XVI - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Seção de Conservação e Serviços Gerais; (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

XVI - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial;” (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

XVII - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Assessoria Especial da Presidência;

XVIII - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Procuradoria Regional Eleitoral; e

XIX - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.

XX - 01 (uma) Função Comissionada FC-2, de Assistente II, na Seção de Administração de Sistemas Eleitorais; e (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.074, DE 12 DE ABRIL DE 2023)

XXI - 01 (uma) Função Comissionada FC-6, de Chefe de Seção, na Seção de Cadastro Eleitoral.”  (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.074, DE 12 DE ABRIL DE 2023)

Art. 3º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) o monitoramento do saldo residual de que trata o Anexo desta Resolução, bem como a obediência aos limites orçamentários.

Art. 4º Serão promovidas as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, sem acréscimo de despesa:

I – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Assessor de Apoio da Secretaria de Administração e Finanças, em Assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, passando a ser vinculado à Presidência;

II - alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-2, de Coordenador de Gestão da Informação e da Memória, em Assessor do Grupo de Pesquisas Judiciárias, passando a ser vinculado à Presidência;

III – remanejar o Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Assessor I, da Diretoria Geral, para a Procuradoria Regional Eleitoral;

IV - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias, nível FC-6, em Assistente de Exame de Contas Eleitorais, passando a ser vinculada à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias; (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

IV – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Assessor de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, em Assessor do Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral, passando a ser vinculado ao Grupo de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - NPJ-TRE/MA; (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)  (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.074, DE 12 DE ABRIL DE 2023).

IV – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Assessor de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, em Assessor I, passando a ser vinculado à Assessoria do Grupo de Pesquisas Judiciárias; (Nova redação pela RESOLUÇÃO Nº 10.074, DE 12 DE ABRIL DE 2023).

V - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Gestão de Transportes, nível FC-6, em Assistente de Exame de Contas Partidárias, passando a ser vinculada à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias. (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

Parágrafo único. Com as alterações introduzidas nos incisos II, IV e V, ficam extintas a Coordenador de Gestão da Informação e da Memória, Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias e Seção de Gestão de Transportes. (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

V - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias, nível FC-6, em Assistente de Exame de Contas Eleitorais, passando a ser vinculada à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias; (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

VI - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Gestão de Transportes, nível FC-6, em Assistente de Exame de Contas Partidárias, passando a ser vinculada à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

VII - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Tecnologias Educacionais, nível FC-6, em Assistente de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, passando a ser vinculada ao NPJ-TRE/MA. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023(Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.074, DE 12 DE ABRIL DE 2023).

VII - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Tecnologias Educacionais, nível FC-6, em Assistente de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, passando a ser vinculada à Assessoria do Grupo de Pesquisas Judiciárias;" (Nova redação pela RESOLUÇÃO Nº 10.074, DE 12 DE ABRIL DE 2023).

§1º  Com as alterações introduzidas nos incisos II, IV, V e VII, ficam extintas a Coordenadoria de Gestão da Informação e da Memória, Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias, Seção de Gestão de Transportes e a Seção de Tecnologias Educacionais. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

§2º  A Função Comissionada de Assistente, nível FC-3, da Assessoria Especial da Presidência, passa a ser vinculada à Seção de Capacitação.” (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023)

Art. 5º Em razão do contido nesta Resolução, o quadro de lotação de cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral será aprovada por meio de ato da Presidência.

 Art. 6º Para fins de contagem do percentual de 40 % (quarenta por cento) estabelecido no art. 7º da Resolução TRE-MA nº 10.001, de 26 de julho de 2022, não serão considerados aqueles servidores e servidoras com vínculo com a administração pública federal, estadual ou municipal, ficando estes incluídos no limite de até 50 % (cinquenta por cento), observado o previsto no artigo 5º, § 7º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 7º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) terá o prazo de 10 (dez) dias para propor as alterações do Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a fim de que sejam promovidas as adequações necessárias em razão do disposto na Resolução TRE-MA nº 10.001/2022 e nesta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2023, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                   Presidente

 

 

ANEXO

(Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.074, DE 12 DE ABRIL DE 2023).

 

 

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA SECRETARIA DO TRE-MA

 

 

FUNÇÕES COMISSIONADAS  PARA TRANSFORMAR

FUNÇÕES COMISSIONADAS TRANSFORMADAS

VALOR (R$)

UNIDADE

FC

VALOR (R$)

UNIDADE

FC

VALOR (R$)

(78,91)

ORE

1XFC-6

  3.256,70

GP

1XFC-6

  3.256,70

EJE

1XFC-6

  3.256,70

GM

5XFC-5

11.831,60

GP

1XFC-5

2.366,32

AJCRE

1XFC-5

2.366,32

SEDOC

1XFC-4

2.056,28

PRE

1XFC-5

2.366,32

SECEP

1XFC-4

2.056,28

GP

1XFC-3

1.461,81

NSA

1XFC-4

2.056,28

GM

5XFC-3

7.309,05

AJCRE

1XFC-4

2.056,28

AJCRE

1XFC-3

1.461,81

AJCRE

1XFC-2

1.256,15

SESET

1XFC-3

1.461,81

ASESP

1XFC-2

1.256,15

ASESP

1XFC-3

1.461,81

GM

10XFC-1

10.803,20

PRE

1XFC-3

1.461,81

PRE

2XFC-1

2.160,64

ASJUR

1XFC-3

1.461,81

SEMOG

1XFC-1

1.080,32

 

 

 

SECIP

1XFC-1

1.080,32

 

 

 

ASJUR

1XFC-1

1.080,32

 

 

 

TOTAL

35.821,94

TOTAL

35.900,85

SALDO RESIDUAL DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÕES ANTERIORES

147,94

SALDO RESIDUAL PARA AS PRÓXIMAS TRANSFORMAÇÕES

69,03

ANEXO

(Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 10.074, DE 12 DE ABRIL DE 2023).

 

 

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA SECRETARIA DO TRE-MA

FUNÇÕES COMISSIONADAS  PARA TRANSFORMAR

FUNÇÕES COMISSIONADAS TRANSFORMADAS

VALOR (R$)

UNIDADE

FC

VALOR (R$)

UNIDADE

FC

VALOR (R$)

6,65

ORE

1xFC-6

  3.256,70

GP

1xFC-6

  3.256,70

EJE

1xFC-6

  3.256,70

GM

5xFC-5

11.831,60

GP

1xFC-5

2.366,32

AJCRE

1xFC-5

2.366,32

SEDOC

1xFC-4

2.056,28

PRE

1xFC-5

2.366,32

SECEP

1xFC-4

2.056,28

GP

1xFC-3

1.461,81

NSA

1xFC-4

2.056,28

GM

5xFC-3

7.309,05

AJCRE

1xFC-4

2.056,28

AJCRE

1xFC-3

1.461,81

AJCRE

1xFC-2

1.256,15

COSEM

1xFC-3

1.461,81

ASESP

1xFC-2

1.256,15

ASESP

1xFC-3

1.461,81

GM

10xFC-1

10.803,20

PRE

1xFC-3

1.461,81

PRE

2xFC-1

2.160,64

ASJUR

1xFC-3

1.461,81

SEMOG

1xFC-1

1.080,32

SEASE

1xFC-2

1.256,15

SECIP

1xFC-1

1.080,32

SECAD

1xFC-6

3.256,70

ASJUR

1xFC-1

1.080,32

 

 

 

SERED

1xFC-1

1.080,32

 

 

 

SEASE

1xFC-4

2.056,28

 

 

 

SEASE

1xFC-3

1.461,81

 

 

 

TOTAL

40.420,35

TOTAL

40.413,70

SALDO RESIDUAL DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÕES ANTERIORES

147,94

SALDO RESIDUAL PARA AS PRÓXIMAS TRANSFORMAÇÕES

154,59

 

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 43 de 14.03.2023, p. 11-14.