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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.411, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera a Resolução TRE-MA nº 10.339, de 3 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Regulamento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I e XIV do art. 28 do Regimento Interno, Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE-MA nº 10.387, de 10 de julho de 2025, que aprovou a alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, sem aumento de despesa, mediante transformação em novo cargo em comissão, bem como remanejamento e redefinição de funções comissionadas no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO as deliberações consignadas no processo SEI nº 0002836-69.2025.6.27.8000; e

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando uma melhor prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução TRE-MA nº 10.339, de 3 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 9º ...................................................................................................................................

............................................................................................................................................... .

IV - ......................................................................................................................................... .

f) …………………………………………………….……………………………………………………………………………... .

3. Coordenadoria de Serviços e Materiais – COSEM:

3.1. Núcleo de Apoio à Gerência de Frota de Veículos - NAV;

3.2. …………………………………………………………………………………………………………………………………..;

3.3. Seção de Gestão de Almoxarifado – SEGAL;

3.4. Seção de Gestão de Patrimônio – SEGEP:

3.4.1. Núcleo de Apoio à Conservação e Guarda de Bens Patrimoniais – NBP;

4. ……………………………………………………………………………………………………………………………………… ;

5. Coordenadoria de Infraestrutura e Manutenção - COINFRA:

5.1. Seção de Engenharia e Arquitetura – SENAR;

5.2. Seção de Manutenção Predial – SEMAP; e

5.3. Seção de Manutenção de Equipamentos – SEMEQ;

......................................................................................................................................” (NR).

 

“Art. 103. São atribuições da Assessoria de Licitações, Aquisições e Contratos - ASLAC:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas às licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres do Tribunal, assegurando o cumprimento da legislação vigente, das boas práticas e das orientações dos órgãos de controle;

II - elaborar o plano de contratações anual do Tribunal, consolidando as demandas, acompanhando sua execução e promovendo os ajustes necessários ao longo do exercício;

III - monitorar, orientar e dar suporte técnico às unidades vinculadas quanto à correta instrução dos processos de licitação, contratação direta, gestão contratual, padronização dos procedimentos e atualização normativa;

IV - supervisionar a elaboração dos editais, minutas de contratos, convênios, acordos, termos aditivos e demais instrumentos formais, garantindo uniformidade, segurança jurídica e aderência às políticas institucionais;

V - coordenar e acompanhar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres celebrados pelo Tribunal, promovendo a integração com os setores demandantes e a adequada orientação dos gestores e fiscais de contratos;

VI - exercer a gestão dos sistemas e portais relacionados à transparência dos processos de contratação, licitação e gestão contratual, assegurando a atualização e a divulgação eficiente das informações institucionais.

VII - articular-se com as demais áreas do Tribunal e com órgãos externos para aprimoramento dos processos de contratação pública, participando de grupos de trabalho, estudos e iniciativas interinstitucionais sempre que necessário; e

VIII - gerir o Processo de Eleição “Contratações”. (NR)

 

“Subseção III

Da Coordenadoria de Serviços e Materiais

 

Art. 112. São atribuições da Coordenadoria de Serviços e Materiais - COSEM:

I - coordenar, planejar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à gestão de frotas, transporte institucional, serviços gerais, conservação, limpeza, almoxarifado e patrimônio, assegurando a eficiência e a conformidade com as normas vigentes;

II - coordenar a gestão e controle do processo de incorporação imobiliária;

III - acompanhar e orientar a execução dos contratos e serviços terceirizados vinculados à sua área de competência, zelando pela qualidade e regularidade das atividades prestadas;

IV - acompanhar e orientar a utilização dos recursos materiais e patrimoniais, promovendo a sua adequada distribuição e destinação, inclusive nos processos eleitorais;

V - gerenciar e controlar os processos de aquisição, armazenagem, distribuição, inventário, conservação e destinação final dos materiais e bens patrimoniais;

VI - implementar e atualizar normas, procedimentos e controles relativos à gestão patrimonial, de serviços gerais, almoxarifado, transporte e contratos sob sua responsabilidade; e

VII - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelas instâncias superiores ou decorrentes de sua área de atuação.” (NR).

 

“Art. 114. São atribuições do Núcleo de Apoio à Gerência de Frota de Veículos - NAV, vinculado à COSEM:

I - gerir os contratos de manutenção e abastecimentos da frota, seguro de veículos e mão de obra terceirizada para condução de veículos, orientando e fiscalizando as atividades de transporte;

II - gerir o sistema informatizado destinado à requisição de veículos;

III - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata;

IV - planejar e controlar os serviços de transporte de autoridades, servidores (as) e materiais;

V - elaborar, em parceria com as unidades demandantes, a logísticas de distribuição e recolhimento de materiais para todo o estado em rotas;

VI - gerir a frota do Tribunal, mantendo a regularidade da respectiva documentação, atentando ainda às regras de revisão e manutenção dos veículos;

VII - identificar e analisar os incidentes de segurança veicular e ocorrências delituosas, zelando pela segurança das pessoas, bens e veículos; e

VIII - gerir o Processo de Eleição “Veículos: locação de veículos para as eleições”. (NR)

 

“Art. 115. …………………………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………..………………… .

I - …………………………………………………………………………………………………………………………………… .

g) controle de vetores e pragas urbanas (dedetização); e

………………………………………………………………………………………………………………………………………… ;

II - …………………………………………………………………………………………………………………………………… ;

III - ………………………………………………………………………………………………………………………………. ; e

IV - gerir o uso dos espaços destinados à lanchonete e restaurante e a respectiva contratação da exploração do espaço físico.” (NR).

 

“Art. 117-A. São atribuições da Seção de Gestão de Almoxarifado – SEGAL:

I - fiscalizar, acompanhar, orientar e executar atividades referentes à guarda, distribuição e conservação de materiais de consumo;

II - gerir o Processo de Eleição “Material de Consumo”; e

III - realizar a gestão de almoxarifado, executando as seguintes atividades:

a) exercer o controle físico do estoque; e

b) atender às requisições de materiais, observadas as normas estabelecidas e disponibilidade em estoque.” (NR).

 

Art. 118-A. São atribuições da Seção de Gestão de Patrimônio – SEGEP exercer a gestão e o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do Tribunal, bem como:

I - gerenciar as atividades relativas ao cadastro, condições de uso e controle dos bens imóveis à disposição do Tribunal;

II - provocar, impulsionar e instruir os procedimentos de requisição, doação, reavaliação, inventário, utilização e incorporação de bens imóveis ao patrimônio da União e afetados ao Tribunal;

III - cumprir e fazer cumprir as normas sobre a sistematização e padronização dos atos e procedimentos da gestão do patrimônio imobiliário recebido em doação à União e destinado ao Tribunal; e

IV - gerir os bens móveis do Tribunal (material permanente), executando as seguintes atividades:

a) cumprir e fazer cumprir as normas sobre guarda, regularização, reavaliação e utilização de bens móveis;

b) realizar o Registro Patrimonial, efetivando os lançamentos de incorporação e baixa nos sistemas de controle patrimonial de bens permanentes utilizados pelo TRE/MA;

c) elaborar e manter atualizado arquivo de especificações dos bens permanentes, visando à padronização e compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, além de executar, orientar e controlar as atividades pertinentes ao cadastramento, classificação, codificação, incorporação e administração patrimonial dos bens móveis;

d) manter atualizada a relação dos (as) agentes responsáveis por bens patrimoniais;

e) realizar levantamentos físicos e inventários dos bens permanentes, periodicamente ou quando houver substituição do (a) responsável por esses bens, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade;

f) propor a alienação dos bens permanentes considerados inservíveis, passíveis de processos de desfazimento, os quais tenham a SEGEP como unidade administrativa responsável pela guarda dos bens;

g) atestar o recebimento provisório e definitivo dos bens permanentes adquiridos em processos licitatórios, cuja formalização da demanda seja de responsabilidade da SEGEP;

h) propor a formação de comissão especial destinada a realizar o inventário anual de bens patrimoniais; e

i) realizar o planejamento da contratação referente à manutenção de mobiliário em geral.

Parágrafo único. Fica vedado aos (às) servidores (as) lotados (as) na SEGEP participarem como membros (as) de comissões especiais que disponham sobre processos de alienação ou desfazimento de bens permanentes, ficando restritos a atos de apoio e suporte para fins de registro da baixa patrimonial nos sistemas de controle patrimonial do Tribunal.

 

Art. 119-A. São atribuições do Núcleo de Apoio à Conservação e Guarda de Bens Patrimoniais – NBP, vinculado à SEGEP:

I - coordenar a distribuição e entrega de bens móveis para todas as unidades do Tribunal;

II - controlar o estoque dos materiais permanentes do Tribunal; e

III - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

 

“Subseção V

Da Coordenadoria de Infraestrutura e Manutenção

Art. 125-A. São atribuições da Coordenadoria de Infraestrutura e Manutenção - COINFRA:

I - planejar, supervisionar e coordenar as atividades de engenharia, arquitetura, manutenção predial e manutenção de equipamentos, integrando as ações das unidades vinculadas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração Superior;

II - gerenciar contratos e projetos relacionados à infraestrutura predial, manutenção predial, obras e manutenção de equipamentos, assegurando o cumprimento das normas técnicas, prazos, custos, sustentabilidade, acessibilidade e qualidade dos serviços prestados;

III - promover a integração entre as áreas técnicas (engenharia, arquitetura, manutenção predial e de equipamentos), garantindo a comunicação e o alinhamento de prioridades, inclusive junto às demais unidades do tribunal;

IV - monitorar indicadores de desempenho das atividades sob sua responsabilidade, propondo e implementando melhorias contínuas nos processos de engenharia, manutenções prediais e de equipamentos;

V - monitorar a regularidade das estruturas físicas ocupadas pela Justiça Eleitoral, assegurando o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade, saúde, meio ambiente e demais requisitos legais aplicáveis;

VI - avaliar e aprovar, em instância intermediária, demandas e projetos de modificações físicas e tecnológicas, antes de encaminhá-los à Administração Superior, garantindo sua viabilidade e alinhamento institucional;

VII - representar a área de infraestrutura e manutenção em reuniões internas e externas, colaborando com órgãos públicos, fornecedores e demais parceiros institucionais em assuntos relativos à sua área de atuação;

VIII - supervisionar as equipes técnicas das seções vinculadas, promovendo o desenvolvimento técnico contínuo, a segurança do trabalho e o cumprimento dos objetivos estratégicos do setor.

IX - elaborar e apresentar relatórios gerenciais periódicos sobre as atividades desenvolvidas, desempenho da equipe, projetos em andamento e resultados obtidos na área de infraestrutura e manutenção; e

X - gerir a adequação e a disposição dos espaços físicos do Tribunal para o funcionamento das unidades administrativas, comissões, grupos de trabalho, eventos e empresas parceiras.

 

Art. 125-B. São atribuições da Seção de Engenharia e Arquitetura - SENAR elaborar ou solicitar a contratação de projetos básicos e executivos de engenharia para realização de perícias, projetos arquitetônicos, estruturais e complementares, construção de edificações, reformas, adaptações das instalações prediais e estudo de solo, bem como executar as seguintes atividades:

I - elaborar estudos preliminares, buscando a viabilidade técnico-econômica de projetos e programas de arquitetura e engenharia;

II - gerir e fiscalizar a execução dos contratos, diretamente ou por intermédio de terceiros;

III - elaborar layout para os imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral do Maranhão;

IV - acompanhar, controlar e especificar os serviços e materiais relativos às atividades de engenharia e arquitetura, projetos, execução de reformas, adaptações e obras;

V - realizar avaliações preliminares de imóveis, para fins de aquisição, permuta, cessão ou locação, emitindo pareceres técnicos;

VI - manter atualizadas as informações dos imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral do Maranhão, no sistema informatizado do TSE sobre gestão dos imóveis; e

VII - participar da concepção de projetos propostos por unidades administrativas do Tribunal.

 

Art. 125-C. São atribuições da Seção de Manutenção Predial - SEMAP:

I - gerenciar, controlar e avaliar as solicitações e atendimentos de demandas relacionadas a:

a) manutenção das instalações físicas prediais;

b) serviços de capina, poda de árvores e limpeza de terrenos;

c) limpeza de fossas sépticas e de reservatórios de água;

d) serviços de abastecimento de água por carro pipa;

e) manutenção de portas/portões (cancelas automáticas e motores/automação); e

f) sonoplastia das sessões do pleno e demais eventos;

II - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e demandas atendidas;

III - manter controle sobre a qualidade dos serviços prestados pelas empresas contratados sob sua fiscalização; e

IV - manter os imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral em condições prediais adequadas para o uso.

 

Art. 125-D. É atribuição da Seção de Manutenção de Equipamentos - SEMEQ executar as atividades de gerenciamento, controle e avaliação das solicitações e atendimentos de demandas relacionadas a:

I - manutenção de equipamentos de climatização;

II - manutenção de elevadores e plataformas elevatórias;

III - manutenção de subestações e grupos geradores de energia elétrica;

IV – projeto e manutenção de equipamentos e dispositivos de automação predial e IoT (Internet das Coisas);

V - manutenção de equipamentos de geração de energia solar; e

VI - manutenção de Fontes de Alimentação Ininterrupta (UPS) de média e alta potência.” (NR).

 

Art. 2º Altera-se o anexo único da Resolução TRE-MA nº 10.339, de 3 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar na forma estabelecida no anexo da presente Resolução.

 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução TRE-MA nº 10.339, de 3 de fevereiro de 2025:

I - o art. 9º, caput, inciso IV, alínea “f”, itens 2.3, 2.4, 2.4.1, 3.1.1; e 3.5; e

II - os artigos 107, 108, 109, 113, 117, 118 e 119.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da vigência da Resolução TRE-MA nº 10.387, de 10 de julho de 2025.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃOem São Luís, 04 de setembro de 2025.

 

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente

 

Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Vice-Presidente e Corregedora

 

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

 

Juíza ROSÂNGELA PRAZERES MACIEIRA

 

Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA

 

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

 

Fui presente, THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral Substituto

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 161 de 16.09.2025, p. 22-28.

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