Sistema de Informações Eleitorais - SIEL

O Sistema de Informações Eleitorais – SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público e autoridades policiais autorizadas, nos termos da Resolução n.º 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral.

Solicite seu acesso ao SIEL.

ATENÇÃO:

  1. Em cumprimento à Res.-TSE nº 21.538/2003 e à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o requerimento de acesso ao SIEL deve ser realizado pela Autoridade (Juiz ou Juíza), denominada Gestor ou Gestora, para posterior cadastramento de até 3 usuários operadores do órgão (servidor ou servidora).
  2. Esse procedimento deve ser feito também por usuários que utilizavam o sistema até o ano de 2020.
  3. O formulário requer a utilização de e-mail individual, de natureza funcional.
  4. A franquia solicitada no formulário de acesso é a franquia de consumo dos serviços que a autoridade pretende ver implementada. Neste sentido, é importante que o gestor ou a gestora faça um levantamento prévio da média de consultas ao SIEL necessárias, por mês, em sua unidade.

Acesse o SIEL

Acesse o MANUAL.

Acesse o Provimento 01/2021 da Corregedoria – Geral da Justiça Eleitoral.

Em caso de dúvidas entre em contato com a Seção de Regularização da Situação do Eleitor (SERSE) através dos telefones:


 

Aviso importante

O acesso ao SIEL para membros do Ministério Público e delegados e delegadas policiais será implementado em breve, a partir da disponibilização da terceira versão do sistema.