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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA CONJUNTA Nº 13/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022, TRE-MA/PR/DG/COGEM/SEDEC.

Designa os(as) Gestores(as) dos Eixos Temáticos do Prêmio de Qualidade instituído pelo Conselho Nacional de Justiça.

   A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso XXXVIII, do art. 29, da Resolução 9.850, de 8 de julho de 2021, que aprovou o Regimento Interno deste Tribunal;

 

                 CONSIDERANDO a governança e a gestão como instrumentos que promovem a eficiência, assim como a transparência como corolários dos princípios constitucionais da publicidade e legalidade;

                       CONSIDERANDO o Prêmio de Qualidade como ferramenta apta a impulsionar este Órgão Jurisdicional no cumprimento de sua missão;

                       CONSIDERANDO a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 e o Ranking da Transparência do Poder Judiciário;

                        CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 170, de 20 de maio de 2022, que instituiu o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2022,

   

   RESOLVE:

 

                        Art.1º  Designar Gestores(as) para os Eixos Temáticos do Prêmio CNJ de Qualidade:

                        I - governança: Coordenador(a) de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) e Seção de Dados Estratégicos, Gerenciais e de Controle (SEDEC);

                        II - produtividade:

                              a) 1º Grau: Coordenador(a) de Assuntos Judiciários e Correicionais (COJUC) e Seção de Inspeção e Correição (SEICO);

                              b) 2º Grau: Coordenador(a) de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental (COPAD) e Seção de Gestão Documental (SEDOC).

                        III - transparência: Coordenador(a) de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) e Seção de Dados Estratégicos, Gerenciais e de Controle (SEDEC);

                        IV - dados e tecnologia: Coordenador(a) de Sistemas e Inovação (COSIN) e Seção de Suporte a Sistemas Judiciais (SESJU).

 

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS GESTORES(AS)

                        Art. 2º  As atribuições Gerais dos(as) Gestores(as) dos Eixos são:

                        I - conhecer as normas atinentes ao eixo temático sob sua responsabilidade e manter-se atualizado acerca das alterações do normativo que institui a premiação;

                        II - elaborar plano de ação, que vise ao cumprimento dos requisitos, diligenciando, junto aos responsáveis, o que for necessário ao bom andamento dos trabalhos, podendo utilizar modelo disponibilizado pela COGEM;

                         III - apresentar, mensalmente, nas reuniões ordinárias, ou quando houver convocação para reuniões extraordinárias, à Alta Administração a evolução dos trabalhos, sinalizando as dificuldades encontradas, bem como as propostas de solução, propondo a realização de reuniões e ações necessárias;

                         IV - buscar boas práticas adotadas por outros Tribunais Eleitorais, que alcançaram excelentes pontuações em 2021, com o objetivo de impulsionar o cumprimento integral do eixo sob sua responsabilidade, contando com o apoio da COGEM, quanto à disponibilização do resultado 2021 de outros Regionais;

                        V - integrar grupos nacionais de discussão, acompanhando e-mails e outros canais de informação sobre o Prêmio;

                        VI - participar dos eventos promovidos pelo CNJ que tenham por objetivo esclarecer questões relacionadas ao Prêmio de Qualidade.

                        Parágrafo único.  Havendo necessidade e urgência, o Gestor do Eixo poderá solicitar autorização a sua chefia imediata para, em prazo razoável e suficiente, dedicar-se integralmente às tarefas do seu tema, de modo a não comprometer o cumprimento dos prazos fixados pelo CNJ.

 

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO GESTOR DO EIXO TRANSPARÊNCIA

                         Art. 3º  Compete ao Gestor do Eixo Transparência manter interlocução com cada responsável, para tratar acerca dos itens de sua responsabilidade, observando a necessidade de atualização periódica das informações a serem disponibilizadas no sítio eletrônico deste Tribunal para consulta pública.

 

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO GESTOR DO EIXO DADOS E TECNOLOGIA

                         Art. 4º  Compete ao(à) Gestor(a) do Eixo Dados e Tecnologia:

                         I - elaborar plano anual de gerenciamento de dados processuais, contemplando aspectos técnicos, elencando os principais obstáculos, desafios e metas para cada ano;

                         II - gerenciar e supervisionar a utilização do sistema ATENA, no âmbito do TRE-MA, dirimir dúvidas técnicas e promover, sempre que possível, capacitação acerca de todas as suas funcionalidades e atualizações;

                         III - gerenciar a implantação, no âmbito do TRE-MA, da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DATAJUD) estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça;

                         IV - supervisionar as atividades de migração de dados processuais do TRE-MA para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DATAJUD), bem como o cumprimento dos cronogramas operacionais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça;

                         V - analisar, diagnosticar e propor soluções para a correção de procedimentos técnicos relacionados diretamente ao DATAJUD;

                         VI - supervisionar os procedimentos técnicos que venham a ser realizados na infraestrutura e na base de dados dos sistemas SADP, PJe e ATENA, de modo a viabilizar a extração e a correção das inconsistências identificadas pelo DATAJUD;

                         VII - manter interlocução com os responsáveis por cada unidade do TRE-MA, sempre que necessário, para os procedimentos de correção e saneamento de dados;

                         VIII - operacionalizar as soluções para correção e saneamento, quando envolverem sistemas de bancos de dados locais;

                         IX - realizar os procedimentos necessários para cargas de teste, em ambiente de homologação, e carga completa, em ambiente de produção, na forma e nas datas apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

                         X - representar o TRE-MA para buscar junto a outros Tribunais informações sobre soluções de correção e saneamento já utilizadas com êxito nesses órgãos, além do intercâmbio de boas práticas;

                         XI - analisar e propor soluções para correção de procedimentos técnicos, notadamente quanto aos dados relativos à Tabela Processual Unificada - movimentos, assuntos, classes - ao número de processos e de partes;

                        XII - promover a ampla divulgação ao público externo dos dados estatísticos do TRE-MA que integram o DATAJUD.

                        §1º  Compete à Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental (COPAD) e à Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais (COJUC), prestar apoio ao(à) Gestor(a) do Eixo Dados e Tecnologia nas matérias relativas às suas áreas de competência.

                        §2º  Para o cumprimento das atribuições, fixadas no presente artigo, o(a) Gestor(a) do Eixo Dados e Tecnologia poderá formar equipe própria, solicitar auxílio, requisitar informações e fixar prazos para o cumprimento de atividades a outros setores do TRE-MA.

 

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS GESTORAS DO EIXO PRODUTIVIDADE

                         Art. 5º  Compete ao (à) Gestor(a) do Eixo Produtividade:

                         I - elaborar plano anual para impulsionar o julgamento de processos, contemplando aspectos técnicos que favoreçam à celeridade processual, elencando os principais obstáculos, desafios e metas para cada ano;

                         II - gerenciar o cumprimento das metas prioritárias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionadas ao julgamento de feitos, informando à presidência do TRE-MA, trimestralmente, o seu estágio e percentual de cumprimento;

                         III - gerenciar a extração e informação dos dados relacionados às Metas prioritárias e programa Justiça em Números, ambos do Conselho Nacional de Justiça;

                         IV - dirimir dúvidas, que demandem análise de normas, a fim de viabilizar os ajustes técnicos a serem efetivados pela área de Tecnologia da Informação;

                         V - analisar e propor soluções para correção de procedimentos jurídicos, notadamente quanto aos dados relativos à Tabela Processual Unificada - movimentos, assuntos, classes - ao número de processos e de partes.

                         §1º  Compete à Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental (COPAD) e à Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais (COJUC), prestar apoio ao(à) Gestor(a) do Eixo Dados e Tecnologia nas matérias relativas às suas áreas de competência.

                         §2º  Para o cumprimento das atribuições fixadas no presente artigo os(as) gestores(as) do Eixo Produtividade poderão formar equipe própria, solicitar auxílio, requisitar informações e fixar prazos para o cumprimento de atividades a outros setores do TRE-MA.

                         §3º  Caberá à Seção de Dados Estratégicos, Gerenciais e de Controle (SEDEC) da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) o envio dos dados processuais de 1º e 2º graus de jurisdição do TRE-MA ao Conselho Nacional de Justiça, devendo observar os prazos fixados por aquele órgão.

 

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO GESTOR DO EIXO GOVERNANÇA

                          Art. 6º  Compete ao(à) Gestor(a) do Eixo de Governança:

                          I - analisar as implicações dos efeitos das soluções propostas pela área de TI e pelos(as) gestores(as) do Eixo Produtividade para a correção e saneamento de dados em outros indicadores estatísticos do Tribunal;

                          II - acompanhar o resultado da correção e saneamento de dados para fins do Prêmio, sugerindo procedimentos que, em sua ótica, contribuam para o alcance dessa finalidade;

                          III - lançar as informações prestadas pelos Responsáveis e Gestores(as) dos demais Eixos nos Sistemas do CNJ, contando com a confirmação presencial dos dados por parte desses responsáveis.

 

                           Art. 7º  Revoga-se a Portaria TRE-MA nº 7/2021, de 30 de março de 2021.

                           Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

                           Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

                           Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Vice-Presidente do TRE-MA e Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 111 de 22.06.2022, págs. 6-9.