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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 293/2026 TRE-MA/PRES/DG, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui Grupo de Trabalho multidisciplinar para a revisão e o aperfeiçoamento do protocolo adotado nos desligamentos programados do Centro de Processamento de Dados (CPD) e das subestações elétricas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o disposto no Processo SEI nº 0008231-08.2026.6.27.8000,

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho multidisciplinar para a revisão e o aperfeiçoamento do protocolo adotado nos desligamentos programados do Centro de Processamento de Dados (CPD) e das subestações elétricas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º Designar os(as) seguintes servidores(as) para compor o referido Grupo de Trabalho, organizados por suas respectivas unidades:

I –Seção de Manutenção Predial (SEMAP/COINFRA)

a) Tales Caminha de Lima;

b) Jonathan Cardoso da Silva;

II – Seção de Manutenção de Equipamentos (SEMEQ/COINFRA)

a) Patryckson Marinho Santos;

b) Emanuel Duarte de Melo;

III – Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (COINF/STIC)

a) Christiano Anderson Neitzke;

b) Sebastião Silva Penha;

c) Magna Maria Silva Barbosa;

IV – Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN/STIC)

a) Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior;

V – Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência e Polícia Judicial (ASESI/ASIPO)

a) Helton Costa de Loiola;

b) Yuri Luis Pinheiro Cantanhede;

c) Francisco Emerson Sena Costa;

VI – Seção de Modernização da Gestão (SEMOG/COGEM)

a) Fenelon Castelo Branco Barros Nunes; e

b) Fernando Neves da Costa e Silva Filho.

Parágrafo único. O referido Grupo de Trabalho será coordenado, no âmbito de suas respectivas áreas, pelos servidores Tales Caminha de Lima (COINFRA), Patryckson Marinho Santos (SEMEQ), Christiano Anderson Neitzke (COINF) e Helton Costa de Loiola (ASESI) e, em seus afastamentos legais, terão como substitutos os servidores Jonathan Cardoso da Silva, Emanuel Duarte de Melo, Sebastião Silva Penha e Yuri Luis Pinheiro Cantanhede, respectivamente.

Art. 3º O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Justiça Eleitoral, observando a legislação vigente e as orientações do Tribunal Superior Eleitoral, devendo ser elaborada, por fim, proposta conjunta que contemple medidas de mitigação de riscos, mecanismos de validação prévia, planos de contingência, procedimentos de retomada segura dos serviços e benchmarking com outros órgãos públicos.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser realizados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado, por decisão do Diretor-Geral, mediante justificado fundamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Luís/MA, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 


DANIEL DANTAS PALMEIRA SOBRAL

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 187 de 18.09.2026, p. 12-13

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