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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DG Nº 120, DE 25 DE JULHO DE 2022.

Institui a Política de Continuidade de Serviços de TIC e o Plano de Resposta a Incidentes.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TSE 23644/2021 que institui a Política de Segurança da Informação,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 396/2021 que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), CONSIDERANDO a Resolução CNJ 370/2021 que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

CONSIDERANDO a Portaria CNJ 162/2021 que Aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ no 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Política de Continuidade de Serviços de TIC e o Plano de Resposta a Incidentes.

Art. 2º O Plano de Continuidade de Serviços de TI estabelece estratégias e planos gerais de ação para garantir a continuidade e a disponibilidade dos serviços essenciais e sistemas estratégicos do TRE-MA quando na ocorrência de falhas, incidentes graves ou desastres (Resolução CNJ Nº 370/2021, Art. 36).

Art. 3º O Plano de Resposta a incidentes é um programa estruturado e elaborado para ajudar a identificar, gerenciar e enfrentar incidentes cibernéticos, que é estruturado em 6 fases: preparação, identificação, contenção, erradicação, recuperação e lições aprendidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

  HEBERT PINHEIRO LEITE

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 135 de 26.07.2022, p. 5.