Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DE PESSOAL Nº 115/2026 TRE-MA/PRES/DG/SGP/ASESG, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Anula ato que concedeu a progressão funcional do servidor, Analista Judiciário - Área Judiciária, ao Padrão 2 em 26/06/2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 0006915-91.2025.6.27.8000, bem como o teor da Decisão nº 2883/2026-PRES, CONSIDERANDO o erro material identificado no registro da primeira progressão funcional do servidor Fábio Eduardo Martins Matos, a qual ocorreu sem a observância do interstício de 1 (um) ano de efetivo exercício, em desacordo com o art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.416/2006;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais (Súmula 473 do STF) e a necessidade de regularização da vida funcional do servidor para fins de segurança jurídica e futura aposentadoria;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR o ato que concedeu a progressão funcional do servidor FÁBIO EDUARDO MARTINS MATOS, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula nº 30990493, ao Padrão 2 em 26/06/2016, por ausência de requisito temporal legal.
Art. 2º RETIFICAR, "ex officio", o histórico de desenvolvimento na carreira do referido servidor, para que passe a constar conforme o seguinte cronograma e vigências, considerados os afastamentos que adiam as datas finais dos interstícios:
| Classe | Padrão | Vigência (Data Base) | Fundamento |
| A | 1 | 24/06/2016 | Ingresso (Exercício) |
| A | 2 | 26/06/2017 | Progressão (1 ano de efetivo exercício) |
| A | 3 | 28/06/2018 | Progressão |
| A | 4 | 28/06/2019 | Progressão |
| A | 5 | 29/062020 | Progressão |
| B | 6 | 29/06/2021 | Progressão |
| B | 7 | 29/06/2022 | Progressão |
| B | 8 | 02/07/2023 | Progressão |
| B | 9 | 04/07/2024 | Progressão(Nova Situação Atual) |
Art. 3º Em decorrência do ajuste cronológico, o servidor fica posicionado, na presente data, na Classe B, Padrão 9, devendo a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) proceder à imediata atualização nos sistemas de registro funcional e folha de pagamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de
exercício do servidor.
Dê-se ciência ao servidor. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 61 de 24.04.2026, p. 2-3.