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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DE PESSOAL Nº 115/2026 TRE-MA/PRES/DG/SGP/ASESG, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Anula ato que concedeu a progressão funcional do servidor, Analista Judiciário - Área Judiciária, ao Padrão 2 em 26/06/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 0006915-91.2025.6.27.8000, bem como o teor da Decisão nº 2883/2026-PRES, CONSIDERANDO o erro material identificado no registro da primeira progressão funcional do servidor Fábio Eduardo Martins Matos, a qual ocorreu sem a observância do interstício de 1 (um) ano de efetivo exercício, em desacordo com o art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.416/2006;


CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais (Súmula 473 do STF) e a necessidade de regularização da vida funcional do servidor para fins de segurança jurídica e futura aposentadoria;

RESOLVE:

Art. 1º ANULAR o ato que concedeu a progressão funcional do servidor FÁBIO EDUARDO MARTINS MATOS, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula nº 30990493, ao Padrão 2 em 26/06/2016, por ausência de requisito temporal legal.

Art. 2º RETIFICAR, "ex officio", o histórico de desenvolvimento na carreira do referido servidor, para que passe a constar conforme o seguinte cronograma e vigências, considerados os afastamentos que adiam as datas finais dos interstícios:

Classe Padrão Vigência (Data Base) Fundamento
A 1 24/06/2016 Ingresso (Exercício)
A 2 26/06/2017 Progressão (1 ano de efetivo exercício)
A 3 28/06/2018 Progressão
A 4 28/06/2019 Progressão
A 5 29/062020 Progressão
B 6 29/06/2021 Progressão
B 7 29/06/2022 Progressão
B 8 02/07/2023 Progressão
B 9 04/07/2024 Progressão(Nova Situação Atual)

Art. 3º Em decorrência do ajuste cronológico, o servidor fica posicionado, na presente data, na Classe B, Padrão 9, devendo a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) proceder à imediata atualização nos sistemas de registro funcional e folha de pagamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de
exercício do servidor.


Dê-se ciência ao servidor. Publique-se. Cumpra-se.


Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do TRE-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 61 de 24.04.2026, p. 2-3.

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