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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA DE PESSOAL Nº 93/2026 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COTEJ, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de Abono de Permanência a servidor.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 0000691-06.2026.6.27.8000,


RESOLVE:


Art. 1º Conceder abono de permanência ao servidor AGOSTINHO SABINO DOS SANTOS FILHO, Matrícula nº 3099990, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, a partir de 05 de maio de 2024, com fundamento no art. 8º da EC nº 103/2019, em razão do cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 22 da EC nº 103/2019 c/c o art. 3º da LC nº 142/2013 e os arts. 4º e 5º do Anexo V da Portaria MTP 1.467/2022, cujo valor será equivalente ao de sua contribuição previdenciária, sujeito à incidência de imposto de renda na fonte nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 24, de 04/10/2004 e jurisprudência do STJ (REsp1.192.556/PE - DJe de 06/09/2010).


Art. 2º Fazer cessar o pagamento do benefício a partir da data de publicação da concessão da
aposentadoria do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico-DJE.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data certificada pelo sistema.

Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 48 de 06.04.2026, p. 03.

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