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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1311, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

Delegação de competência ao(à) Secretário(a) Judiciário(a) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 29, inciso XXXVIII e LIII, do Regimento Interno deste Tribunal, bem como os artigos 3º, 4º e 5º, da Resolução TRE/MA nº 9.954/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos judiciais no âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e à eficiência dos procedimentos,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º DELEGAR competência ao(à) Secretário(a) Judiciário(a) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) respectivo(a) substituto(a), para determinar:

I - o arquivamento ou remessa de autos para a Zona Eleitoral de origem, após certificação do trânsito em julgado pela Seção competente;

II – a intimação do devedor para pagamento das multas aplicadas em processos judiciais físicos ou eletrônicos (PJe), de natureza cível-eleitoral, conforme dispõe o art. 3º, da Resolução TRE/MA nº 9.954/2022.

III – a formalização, em caso de não recolhimento da multa, da inscrição da dívida ativa no Livro de Multas Eleitorais, com o consequente encaminhamento de documentos para a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Maranhão – PFN/MA, nos termos dos artigos 4º e 5º, da Resolução TRE/MA nº 9.954/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

Desa. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 193 de 14.09.2022, p. 4.

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