
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1522, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Suspende os efeitos da Portaria n.º 227/2022 que concedeu regime de teletrabalho a servidor.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº. 0003501-86.2022.6.27.8066,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, no período de 23/09/2022 a 03/10/2022, os efeitos da Portaria n.º 227/2022 TRE-MA/PR/DG/SGP/COTEJ/SEFOT, que concedeu a inclusão no regime de teletrabalho ao servidor FRANCISCO RAFAEL PEREIRA DA SILVA, Analista Judiciário, matrícula 30990529, pertencente ao quadro de pessoal deste TRE-MA, lotado na 66ª Zona Eleitoral – Bacabal-MA, nos termos da Resolução TRE-MA nº 9.550/2019 c/c a Portaria TRE-MA nº 450/2021.
Art. 2º Determinar o retorno do aludido servidor, com efeitos retroativos a 2309/2022, às atividades presenciais na 66ª Zona Eleitoral em Bacabal-MA
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 230 de 06.10.2022, p. 3-4.