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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 530, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Estudos e Promoção de Políticas de Gênero e Cidadania (Comissão TRE-MA Mulheres) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.     

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do artigo 18 do Regimento Interno deste Tribunal ,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº. 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre mulheres e homens constitui direito fundamental previsto expressamente no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Portaria TSE nº. 791, de 10 de outubro de 2019, que permitiu aos Tribunais Regionais Eleitorais criarem a Comissão Gestora de Políticas de Gênero no âmbito das respectivas Unidades Federativas;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº. 9.605, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Estudo e Promoção da Igualdade de Gênero no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão (Comissão TRE Mulheres); e

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 9.736, de 01 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do TRE-MA.

RESOLVE :

Art. 1º DESIGNAR as magistradas e servidoras abaixo relacionadas para compor a Comissão Permanente de Estudos e Promoção de Políticas de Gênero e Cidadania (Comissão TRE-MA Mulheres) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

I - Membra da Corte Eleitoral: Juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa  (Presidenta)

II - Membra da Corte Eleitoral: Juíza Camilla Rose Ewerton (Suplente)

III - Corregedoria Regional Eleitoral: servidoras Eloise Elena Sousa de Melo (Titular) e Martha Ribeiro da Silva Milhomem (Suplente);

IV - Assessoria de Cerimonial: servidoras Samira Teresa Duailibe Murad (Titular) e Priscilla Gomes da Silva (Suplente);

V - Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional: servidoras Danielle de Oliveira Cavaignac (Titular) e Amanda Borges Mouzinho (Suplente);

VI - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização: servidoras  Karla de Faria Abdala Félix (Titular) e Edineide Sales Braga (Suplente);

VII - Escola Judiciária Eleitoral: servidoras  Leida Lígia Ramos Ervedosa Moraes (Titular) e Maria de Lourdes Coimbra Nogueira (Suplente);

VIII - Secretaria de Gestão de Pessoas: servidoras  Michelle Sá de Carvalho Aragão (Titular|) e Jacqueline Gomes Serejo Sousa (Suplente); e

IX - Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau: Vanessa Andrade Neiva Eulálio (Titular) e Renilda Maria Santos Lopes (Suplente).

Art. 2º A Juíza Camilla Rose Ewerton substituirá a Presidenta em todos os seus afastamentos e impedimentos legais.

Art. 3º Ficam demonstradas, na forma do Anexo desta Portaria, as atribuições da aludida Comissão.

Art. 4º Revogam-se as Portarias TRE-MA nºs. 447, de 12 de maio de 2020, e 611, de 15 de junho de 2020.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir do dia 17 de dezembro de 2021.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , em São Luís, data certificada pelo sistema.

Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJO S

Presidente

ANEXO

UNIDADE

ATRIBUIÇÃO

NORMA

ASSESSORIA DE CERIMONIAL

Coordenar a realização dos eventos da Comissão

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Firmar parcerias institucionais e com a sociedade civil, estimulando o desenvolvimento de redes de cooperação, que promovam a interlocução sobre o tema

Art. 2º, II, da Resolução TRE-MA nº. 9.605/2019

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Estabelecer, sempre que possível, ocupação paritária entre homens e mulheres nos cargos e funções comissionadas

Art. 2º da Resolução TRE-MA nº.  9.736/2020

Instituir a participação de, no mínimo, uma mulher em bancas organizadoras de concurso público formadas ou contratadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Art. 3º da Resolução TRE-MA nº. 9.736/2020

Fomentar o desenvolvimento de ações educacionais, informacionais e de campanhas de conscientização, quanto à necessidade de participação feminina e combate à discriminação de gênero

Art. 2º, I, da Resolução TRE-MA nº. 9.605/2019

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Diligenciar para que as Zonas Eleitorais assegurem a participação de, no mínimo, uma mulher na composição das mesas receptoras de votos e Juntas Eleitorais, salvo a impossibilidade de indicação

Art. 5º da Resolução TRE-MA nº. 9.736/2020

COMITÊ DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO 1º GRAU

Assegurar a participação de, no mínimo, uma mulher na composição das mesas receptoras de votos e Juntas Eleitorais, salvo a impossibilidade de indicação

Art. 5º da Resolução TRE-MA nº. 9.736/2020

ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

Fomentar ações educativas, campanhas de conscientização quanto à necessidade de participação feminina na política e combate à discriminação de gênero, além de promover a realização e a divulgação de estudos e de pesquisas relacionados à participação feminina

Art. 2º, I da Resolução TRE-MA 9.605/2019

Art. 3º da Resolução TRE-MA nº.  9605/2019

Organizar repositório online para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito, para os fins de utilização nas ações concernentes à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina do TRE-MA

Art. 2º, § 1º da Res. CNJ nº.  255/2018

Estabelecer a participação de, no mínimo, uma mulher como expositora ou participante de mesa em eventos institucionais, realizando, sempre que possível, consulta prévia ao repositório, a fim de identificar nomes de mulheres juristas, para viabilizar a participação destas em eventos e ações institucionais e a promoção de citações bibliográficas, com vistas a efetivar a paridade de gênero

Art. 2º da Resolução TRE-MA nº.  9.736/2020

Art. 2º, § 4º da Res. CNJ nº. 255/2018

Atualizar, anualmente, o repositório e enviar as informações ao CNJ

Art. 2º, § 5º da Res. CNJ nº. 255/2018

COORDENADORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Disponibilizar no site repositório online para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito, para os fins de utilização nas ações concernentes à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina do TRE-MA

Art. 2º, § 1º da Res. CNJ nº. 255/2018

Divulgar amplamente esse repositório, promovendo campanhas que fomentem o reconhecimento das mulheres

Art. 2º, § 2º da Res. CNJ nº. 255/2018

Manter atualizada a página da Comissão no site

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Divulgar as ações realizadas pela Comissão, especialmente ampliar a visibilidade dos dados eleitorais e de outros dados estatísticos pertinentes, incentivando a chegada da mensagem relativa à igualdade de gênero aos mais diversos públicos e segmentos da sociedade crianças, adolescentes, jovens e cidadãos em geral; mesários; partidos políticos; candidatos e ocupantes de cargos eletivos; instituições públicas e privadas; magistrados e servidores da Justiça Eleitoral; entre outros

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COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E MODERNIZAÇÃO

Apoiar a elaboração do Plano Anual de Trabalho da Comissão, visando ao desenvolvimento de estratégias tais como a realização de campanhas institucionais, eventos, divulgação de estudos, elaboração de cartilhas e outras publicações voltadas à valorização da igualdade de gênero e participação feminina na Política

Art. 3º da Resolução TRE-MA nº. 9605/2019

Lavrar as atas das reuniões e encaminhá-las para publicação

Requisito Prêmio CNJ

Gerenciar as demandas encaminhadas à Comissão via SEI ou e-mail

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Diligenciar informações e providenciar a elaboração do Relatório anual: Panorama de participação feminina no TRE-MA e no Maranhão (matéria eleitoral), promovendo o conhecimento da sociedade sobre os dados estatísticos envoltos à participação feminina na política

Art. 2º, III, da Resolução TRE-MA nº. 9605/2019

Diligenciar informações e providenciar a compilação do Relatório Anual de Atividades da Comissão

Requisito Prêmio CNJ

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 78 de 05.05.2022, págs. 2 e 3.