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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1209, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Designa servidores(as) para constituírem a Comissão para Recebimento de Materiais das Eleições 2024 no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão.

 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o artigo 140 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Portaria 361/2022-TRE/MA;

                   RESOLVE:

                  Art. 1º Designar a Comissão de Recebimento de Material para as Eleições 2024, encarregada do recebimento do objeto dos contratos ou instrumentos congêneres relativos ao fornecimento de materiais e equipamentos para o Pleito Eleitoral vindouro.

                 Art. 2º A Comissão será integrada pelos(as) servidores(as) abaixo nominados(as), sob a coordenação do primeiro e, em sua ausência ou impedimento ocasional, do segundo:

  • Edson Luís Santana de Macedo, matrícula 3099766 (Seção de Administração de Mídias e Depósito de Urnas – SEMDU/COUSE/STIC)
  • Helena Antonia de Sousa Paiva, matrícula 309913 (Seção de Gestão de Almoxarifado – SEGAL/COLAC/SAF);
  • Cláudia Regina Fonseca Teixeira, matrícula 3099588 (Seção de Administração de Sistemas Eleitorais – SEASE/COUSE/STIC);
  • Katiane Fialho Gandra, matrícula 3099642 (Seção de Gestão de Patrimônio – SEGEP/COLAC/SAF);
  • Ana Júlia Jansen de Sousa, matrícula 309993 (Seção de Administração de Mídias e Depósito de Urnas – SEMDU/COUSE/STIC);
  • Antonio Carlos Maciel Peixoto, matrícula 30990628 (Seção de Gestão de Almoxarifado – SEGAL/COLAC/SAF);
  • Silvana Rayol Santos, matrícula 30990065 (Seção de Administração de Sistemas Eleitorais – SEASE/COUSE/STIC);
  • Clavius Márcio Brito Melo, matrícula 30990525 (Seção de Gestão de Patrimônio – SEGEP/COLAC/SAF).

             Art. 3º Os membros da Comissão deverão atuar como fiscais regionais responsáveis por certificar a conformidade do material, das urnas eletrônicas e suprimentos de urna, com as seguintes atribuições:

            I - Receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue pelo contratado, em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;

           II - Rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com amostras apresentadas na fase de licitação; e

           III - expedir termo de recebimento ou de rejeição de material por ocasião da aceitação ou recusa, conforme o caso.

           Art. 4º Os Termos de Recebimento dos materiais deverão ser emitidos e assinados por três membros da Comissão.

           Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIO LOBÃO CARVALHO

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 152 de 28.08.2023, p.5-6