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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1920, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

REGULAMENTA OS INDICADORES OBJETOS DE METAS DO SELO VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os artigos 37, 170 e 225 da Constituição Federal, que tratam respectivamente do princípio da eficiência da administração pública, dos princípios da defesa do meio ambiente e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas; e a Portaria n.º 133, de 28 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder a estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Nações Unidas;

CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução n.º 347, de 13 de outubro de 2020-CNJ;

CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 400, de 16 de junho de 2021-CNJ, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União, dispostas no Acórdão 1752, de 5 de julho de 2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel, adotadas pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 10.143/2023, que instituiu a certificação Selo Verde nas unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO, por fim, o compromisso deste Tribunal com o aprimoramento dos critérios de eficiência dos gastos públicos;
 
RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer as métricas para a certificação Selo Verde do ano de 2024, no período de janeiro a dezembro.

Parágrafo Único. O consumo a ser considerado na apuração das metas compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sendo o monitoramento dos resultados iniciado no mês subsequente ao início do período.

Art. 2º. Estabelecer os itens energia elétrica, consumo de papel A4, impressões, consumo de água fornecida por concessionária, participação em ações de capacitação relacionadas à sustentabilidade, organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias, como objetos da meta de medição para o ano de 2024.

Parágrafo Único. São consideradas ações de capacitação: Cursos, Eventos, Oficinas, Palestras, Seminários, Fóruns, Congressos, Semanas, Jornadas, Convenções, Colóquios, entre outros.

Art. 3º. O consumo per capita (kWh/por Força de Trabalho - FT), para o ano de 2024, é de 2.686, conforme a Portaria n.º 1531, de 19 de outubro de 2023.

§ 1º A medição per capita de energia elétrica será realizada por Unidade Consumidora - UC. 

§ 2º Zonas Eleitorais e Unidades que partilham da mesma UC terão seu consumo de energia elétrica dividido pelas suas FT somadas.

§ 3º Serão considerados os magistrados(as), servidores(as) efetivos(as), requisitados(as), cedidos(as) regularmente, estagiários(as), terceirizados(as), aprendizes, residentes como Força Total de Trabalho - FTT da unidade/zona eleitoral.

Art. 4º A cota máxima de consumo anual de papel A4 por força de trabalho, em 2024, é de 2,7 resmas, conforme Portaria n.º 707, de 17 de maio de 2023, TRE-MA/PR/ASESP.

Parágrafo Único.  A cota máxima de consumo de papel A4 por unidade deverá ser divulgada até o dia 07 de janeiro/2024 em portaria específica pela SEGAL.

Art. 5º A meta para o quantitativo anual, por força de trabalho, para impressões, para o ano de 2024, é de 986 impressões/FT.

Parágrafo Único. Quando houver impressão em frente e verso serão computadas duas impressões.

Art. 6º. A meta de consumo de água fornecida por concessionária per capita, para o ano de 2024, é de 8,7 M³/FT.

Parágrafo Único. Serão observados os § 1º, § 2º e § 3º do Art. 3º para esse mesmo caso.

Art. 7º. As participações em ações de capacitação relacionadas à sustentabilidade, no ano de 2024, serão computadas em horas, somando-se a carga horária de todos os servidores e servidoras da unidade, que enviarem seus certificados via sistema, a ser informado pelo NSA.

Parágrafo Único. O certificado que não contiver a carga horária explícita será considerado para fins de cômputo de uma hora.

Art. 8º.  A COSIN ficará responsável por elaborar e disponibilizar painel na internet/intranet para acompanhamento das metas por unidade.

Art. 9º.  A SGP ficará responsável por informar ao NSA, até o dia 5 do mês subsequente, via planilha, o quantitativo da Força Total de Trabalho (exceto terceirizados) a cada mês, por unidade, considerando o último dia do mês como base.

Art. 10. A SAF ficará responsável por informar ao NSA, até o dia 5 do mês subsequente, via planilha, o quantitativo dos terceirizados a cada mês, por unidade, considerando o último dia do mês como base.

Art. 11. O NSA promoverá medições mensais do desempenho das unidades participantes, emitindo relatórios de acompanhamento de consumo, que serão divulgados para as unidades participantes, as quais terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar, justificando eventual consumo acima da meta conforme Art. 6º da Res.10.143/2023.

Art. 12. Caso sejam criadas novas unidades após a definição das metas estabelecidas por esta portaria, as mesmas terão seus objetivos definidos por portaria específica, com a quantidade composta, prioritariamente, pelo saldo de consumo.

Art. 13. A obtenção da certificação Selo Verde concederá as seguintes vantagens aos (às) servidores/servidoras:

I –  600 pontos para cadastrar no Sistema Valor, com prazos de cadastro e validade conforme edital a ser publicado;

II – anotação no Sistema de Gestão de Recursos Humanos para fins de 10 pontos em recrutamentos;

III – prioridade na participação em eventos ou ações de promoção de qualidade de vida no trabalho e capacitação em sustentabilidade;

IV – a certificação Selo Verde Esmeralda para as 10 (dez) unidades melhor classificadas,  credenciando-as a participar da Semana

Nacional do Meio Ambiente do TRE/MA, em 2024, promovida pelo Poder Judiciário do Maranhão, e a receber o certificado, por um representante, presencialmente, com diárias e passagens pagas;

V - três capacitações a serem sorteadas, dentre as 10 melhor classificadas, a serem realizadas até o fim do exercício financeiro do ano de recebimento do Selo Verde.

§ 1º A escolha da capacitação, dentro do país, ficará a critério do sorteado com limite orçamentário estipulado pela SECAP;

§ 2º A Assessoria do Grupo de Pesquisas Judiciárias e o Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade não concorrerão à certificação do Selo Verde Esmeralda.

Art. 14. O NSA realizará a apuração dos resultados em até 30 (trinta) dias após a finalização do período-base vigente.

Parágrafo único. O NSA, no prazo estabelecido no caput, repassará as informações à COIMC, que será responsável pela publicação do resultado das unidades vencedoras.

Art. 15. Caberá recurso dirigido à CGSV, por intermédio do NSA, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado final.

Parágrafo único. Os recursos obedecerão ao trâmite do Art. 9º e de seus parágrafos na Res.10.143/2023.

Art. 16. Os casos omissos serão decididos por votação da Comissão Gestora do Selo Verde – CGSV.

Art. 17. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.


 
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís – MA, datado e assinado eletronicamente.
 
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente do TRE-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 5 de 22.01.2024, p.26-28