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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 818, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Portaria TRE-MA nº 450/2021, de 23 de março de 2021, que regulamenta as atividades dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a serem executadas remotamente, sob o regime de teletrabalho, e estabelece diretrizes, termos e condições para sua implementação.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as diretrizes e requisitos para prestação do teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão às novas metodologias de tratamentos de dados estatísticos; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MA Nº.10168/2024 (2023916), que dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e dá outras providências.  

 

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o artigo 11 da Portaria TRE-MA nº 450/2021, de 23 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. [...]

II – [...]:

[...]

b) grupo II - assessoria técnica e/ou jurídica em procedimentos administrativos no Gabinete da Diretoria-Geral (GABDG), Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças (GABSAF), Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GABSGP), Gabinete da Coordenadoria Técnica Jurídica (GABCOTEJ), Seção de Direitos e Informações Processuais (SEINF), Seção de Análise Previdenciária (SEAPE), Gabinete da Coordenadoria de Educação e Saúde (GABCODES), Gabinete da Coordenadoria de Pessoal (GABCOPES), Assessoria de Controle Interno e Apoio à Gestão (ASCIN); Seção de Gestão de Contratos (SEGEC) e Comissão Permanente de Apoio à Gestão de Contratações (COPAC);
[...]

l) grupo XII - assessoria jurídica da Administração superior, desenvolvida na Assessoria Jurídica (ASJUR) e Assessoria Especial da Presidência (ASESP); e"

 

Art. 2º A Coordenadoria de Sistema e Inovações (COSIN) terá o prazo de 10 (dez) dias para revisão dos cálculos referentes às metas aplicáveis aos grupos de atuação de teletrabalho.

Parágrafo único. A Seção de Gestão da Força de Trabalho (SEFOT) notificará os (as) servidores (as) que formularam pedidos de teletrabalho por meio do sistema Controle Remoto, para tomarem ciência e anuência das novas metas individuais de produtividade ou, em caso de discordância, retornarem ao regime presencial.

Art. 3º Prorrogar o início do primeiro período de apuração dos grupos especificados nas alíneas "b" e "l" do inciso II do artigo 10 da Portaria TRE-MA 450/2021, para o mês imediatamente subsequente à publicação deste ato, em razão das alterações promovidas nos grupos de atuação e a consequente repercussão nas metas individuais de produtividade previamente estipulas aos (às) teletrabalhadores (as) no sistema de Controle Remoto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís (MA), data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador  JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 102 de 18.06.2024, p.3-4.