
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 740/2025 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui grupo de trabalho para realizar estudos e apresentar soluções com vistas a reduzir problemas com filas, aglomerações e demoras no encerramento da votação nas seções eleitorais do Maranhão nas Eleições Gerais de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a quantidade de votos que cada eleitor e eleitora deverá registrar nas urnas nas próximas Eleições Gerais será maior que das duas últimas eleições;
CONSIDERANDO os modelos e quantitativo de urnas eletrônicas à disposição deste Tribunal;
CONSIDERANDO que é nossa missão fortalecer a democracia por meio do processo eleitoral e com isso garantir o acesso ao direito de voto para todos e todas;
CONSIDERANDO o Relatório do 1º turno das Eleições de 2022 elaborado pela Corregedoria Regional Eleitoral sobre as filas daquele pleito constante do SEI 0006172-81.2025.6.27.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para realizar estudos e apresentar soluções com vistas a reduzir problemas com filas, aglomerações e demoras no encerramento da votação nas seções eleitorais do Maranhão nas Eleições Gerais de 2026.
Art. 2º Compõem a comissão os(as) seguintes servidores(as):
I – Célia Regina Carneiro da Silva Mesquita, Supervisão de Gestão de Eleições (SUGEL);
II – Alessandro de Melo Coelho, Supervisão de Gestão de Eleições (SUGEL);
III - Daniel Dantas Palmeira Sobral, Assessoria Geral da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão (ASCRE);
IV - José Wagner Sales Ferreira, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);
V - Gualter Gonçalves Lopes Júnior, Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais (COUSE);
VI – Vanessa Conceição da Silva, Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (TREMALAB);
VII – Ingrid Janaína Castro Viégas, Processo de Eleição Locais de Votação e Acessibilidade;
VIII – Carlos Rogério Silva Penha Freire, Processo de Eleição Mesários;
IX - Victor Hugo Freitas Machado Cândido, Chefe de Cartório da 1ª Zona – São Luís;
X – Fábio Humberto Catanhede Ximenes, Chefe de Cartório da 10ª Zona – São Luís;
XI – Terezinha Madeira Barbosa, Chefe de Cartório da 47ª Zona – São José de Ribamar.
XII – Tércio Fernandes de Santana, Chefe de Cartório da 93ª Zona – Paço do Lumiar;
Art. 3º A coordenação da Comissão ficará sob a responsabilidade da servidora Célia Regina Carneiro da Silva Mesquita, cabendo ao servidor Alessandro de Melo Coelho secretariar os trabalhos.
Art. 4º Competirá à Comissão ora instituída:
I - identificar causas de ocorrências de aglomerações em filas nas seções eleitorais, bem como de atrasos no término da votação;
II - propor medidas gerais e locais para resolução das ocorrências com filas de eleitores, a exemplo de aumento/diminuição do número de seções eleitorais em locais de votação já definidos, criação de novos locais de votação, equalizações de seções eleitorais, definição de critérios de agregação de seções, dentre outras;
III - auxiliar o cartório eleitoral, quando necessário, na instrução dos processos que serão encaminhados à Corregedoria Regional Eleitoral da Maranhão (CRE-MA), com vistas às alterações e/ou inclusões no Sistema ELO.
Parágrafo único. Na hipótese de proposição de medidas locais, as soluções deverão ser submetidas previamente à aprovação dos Eleitorais envolvidos.
Art. 5º A Comissão poderá contar com apoio de outras unidades para apresentar contribuição para a realização e definição dos estudos, podendo, inclusive, fixar-lhes prazo para atendimento de demanda.
Art. 6º A Comissão poderá, eventualmente, em caso de necessidade comprovada, realizar visitas a Zonas Eleitorais cujos locais de votação estejam sendo avaliados para os fins de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. As solicitações de deslocamentos para as realizações das visitas de que tratam o caput deste artigo serão feitas acompanhadas de relatório, dirigido à Presidência do Tribunal, com a devida fundamentação acerca da necessidade de intervenção presencial de membro(a) da Comissão, endossada pela Supervisão de Gestão de Eleições (SUGEL).
Art. 7º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o grupo de trabalho deverá apresentar ao Comitê Eleições, relatório analítico das atividades desenvolvidas, bem como os planos e projetos traçados para implantação total das medidas propostas.
Parágrafo único. Sem prejuízo do quanto estabelecido no caput deste artigo, o grupo deverá informar o andamento dos trabalhos e resultados parciais à Diretoria Geral, pelo menos, a cada 30 (trinta) dias.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 169 de 26.09.2025, p. 2-4.