Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 106/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa servidoras e servidores para atuarem como fiscais ad hoc na fiscalização de evento de arrecadação de campanha eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos arts. 30, § 2º, e 89, § 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019 e o teor do Processo SEI n.° 0010706-34.2026.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras e os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais ad hoc na fiscalização do evento de arrecadação de campanha eleitoral denominado "Congresso Estadual do Partido Missão Maranhão", a realizar-se no dia 6 de setembro de 2026, das 15h às 20h30, no Salão Atlantis do Hotel Rio Poty, em São Luís/MA:
I – José de Ribamar Lopes Portela;
II – Luís Mendes de Castro;
III – Manoel de Jesus Souza Júnior;
IV – Raimundo Nonato Cardoso;
V – Antonio Luis Silva Chaves; e
VI – Adriane Rocha Sauerbronn.
Art. 2º Os fiscais designados deverão atuar em conformidade com as orientações expedidas pela Presidência e pela Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP, competindo-lhes:
I – identificar-se perante os responsáveis pela organização do evento como fiscais da Justiça Eleitoral;
II – requisitar os documentos necessários à verificação da regularidade da arrecadação, receitas e despesas;
III – preencher e assinar o formulário próprio de fiscalização e registrar eventuais ocorrências;
IV – dar ciência da diligência ao candidato e/ou aos responsáveis pela realização do evento; e
V – encaminhar as informações e documentos coletados à SECEP no prazo regulamentar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, 4 de setembro de 2026.
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 171 de 06.09.2026, p. 1-2