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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 109/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa a Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus – SJU como unidade responsável pela operação do sistema Ocorre JE no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão nas Eleições 2026 e institui a respectiva Comissão.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus previstas no art. 80, incisos III e IV, do Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução TRE-MA nº 10.339, de 3 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no art. 155 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, quanto à comunicação das ocorrências relativas às urnas eletrônicas pelo sistema Ocorre JE;

CONSIDERANDO as orientações constantes do Ofício-Circular GAB-DG nº 141/2026 e da Informação CSADM/STI nº 17/2026 do Tribunal Superior Eleitoral e a necessidade de organizar a operação do sistema nas Eleições 2026; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 0010064-61.2026.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus – SJU como unidade responsável pela operação do sistema Ocorre JE no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão durante as Eleições 2026, competindo-lhe o registro, o acompanhamento e a atualização das ocorrências eleitorais, bem como o suporte negocial às Zonas Eleitorais e às demais unidades do Tribunal quanto à utilização da ferramenta.

Parágrafo único. A atuação de que trata o caput abrange o primeiro e o eventual segundo turno das Eleições 2026, os testes e simulados nacionais promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e as atividades preparatórias correlatas.

Art. 2º Fica instituída a Comissão de Operação do Sistema Ocorre JE – Eleições 2026, no âmbito da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus, composta pelos(as) seguintes servidores(as):

NOME

MATRÍCULA

UNIDADE

Diego Rodolfo Abreu Silva

3099633

GABSJU/SJU

Giullianna Lima de Vasconcelos Rios

3099049

CODIS/SJU

Flauberth Silva Santos

3099634

SEAJU/CODIS/SJU

Neila Marilda Soares Moraes

30990859

SEPRO/CODIS/SJU

Wendel Anderson Freire Silva

30991091

SEAJU/CODIS/SJU

Ana de Lourdes Serra Souza Silva

3099873

GABSJU/SJU

Joaires Sidney dos Santos Ribeiro Filho

3099829

GABSJU/SJU

Sílvia Dias Brasiliense Frota

30990395

NRP/SEDAP/CODIS/SJU

Andréa Expósito Bacelar Nunes Lins

3099857

SEPRO/CODIS/SJU

Luís Barros Brito

30990227

SEDAP/CODIS/SJU

Igor Thadeu Santana Maciel

30990826

SEDOC/COPAD/SJU

Cristiane Moreno Dutra

30990801

SEDIS/CODIS/SJU

Raul Azevedo Reis

30990467

SEPTO/CODIS/SJU

Hebert Pinheiro Leite

309981

COEDE/SGP

Gleidison Rafael Martins Costa Araújo

30991040

ASJE2/SJU

§ 1º A Comissão será presidida pelo(a) Secretário(a) Judiciário(a), na condição de gestor(a) do sistema Ocorre JE neste Tribunal, cabendo ao(à) Coordenador(a) de Registros Partidários, Processamento e Distribuição – CODIS, na qualidade de cogestor(a), substituí-lo(a) em suas ausências e impedimentos.

§ 2º A inclusão, a exclusão e a substituição eventual de integrantes poderão ser formalizadas por ato do(a) Secretário(a) Judiciário(a), com posterior comunicação à Diretoria-Geral.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – operar o sistema Ocorre JE, registrando e mantendo atualizadas as ocorrências relativas a urnas eletrônicas, prisões, infrações eleitorais, Teste de Integridade com Biometria e demais fatos de relevância eleitoral;

II – organizar a escala de trabalho e o plantão da equipe nos dias de pleito e nos eventos de teste, assegurando cobertura integral dos horários de funcionamento do sistema;

III – prestar suporte negocial às Zonas Eleitorais e às unidades do Tribunal quanto à utilização da ferramenta, bem como difundir as orientações operacionais expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

IV – gerenciar os perfis e os acessos ao sistema, no âmbito da competência da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus;

V – participar dos testes, simulados e capacitações promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, inclusive do Teste Integrado do Ocorre JE – TINTOCOR2026;

VI – articular-se com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, notadamente quanto à integração via API e ao Teste de Integridade com Biometria, e com a Secretaria-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral, quanto às ocorrências oriundas das Zonas Eleitorais;

VII – consolidar e disponibilizar à Presidência, à Diretoria-Geral e à unidade responsável pela comunicação social os dados de ocorrências necessários à elaboração de boletins e ao atendimento à imprensa; e

VIII – registrar as lições aprendidas e propor melhorias no fluxo de trabalho, para fins de aprimoramento nos pleitos subsequentes.

Art. 4º As unidades do Tribunal prestarão o apoio necessário ao cumprimento desta Portaria, especialmente a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, quanto ao suporte técnico e à infraestrutura, e a Secretaria-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral, quanto à orientação e ao fluxo de informações das Zonas Eleitorais.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Judiciário(a) e, quando necessário, submetidos à apreciação da Diretoria-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 173 de 10.09.2026, p. 2-3.

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