Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 111/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui Grupo de Trabalho para a gestão das contas vinculadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta do Processo SEI nº 0001489-64.2026.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho intersetorial destinado a estruturar, implementar e monitorar fluxo padronizado para a gestão, a conciliação, a regularização e o encerramento das contas vinculadas destinadas a depósitos em garantia bloqueados para movimentação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho:
I – como membros titulares:
a) Alan César Amorim Cantanhede;
b) Leonardo Batista Assunção; e
c) Abimael Lima Leal Filho;
II – como membros substitutos:
a) Flávio Menezes de Miranda; e
b) Marco Paulo Vigário Loureiro.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – elaborar e implementar fluxo padronizado de gestão, conciliação, regularização e encerramento das contas vinculadas, abrangendo os contratos vigentes e os já encerrados;
II – definir as responsabilidades das unidades envolvidas na gestão e na fiscalização contratual;
III – promover o saneamento das inconsistências identificadas, em atenção às recomendações constantes da Nota de Auditoria nº 2/2026; e
IV – apresentar os produtos e o relatório final previstos nesta Portaria.
Art. 4º Constituem produtos do Grupo de Trabalho:
I – o mapeamento do fluxo padronizado de gestão das contas vinculadas, abrangendo contratos vigentes e encerrados; e
II – relatório consolidado das inconsistências identificadas e das providências adotadas para sua regularização.
Art. 5º A Auditoria Interna atuará em caráter consultivo, pedagógico e colaborativo, prestando apoio técnico ao Grupo de Trabalho mediante resposta a consultas formais e participação em reuniões de alinhamento.
Art. 6º O Grupo de Trabalho concluirá suas atividades e apresentará os produtos previstos no art. 4º no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa e autorização da Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 185 de 17.09.2026, p. 15-16.