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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 111/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui Grupo de Trabalho para a gestão das contas vinculadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta do Processo SEI nº 0001489-64.2026.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho intersetorial destinado a estruturar, implementar e monitorar fluxo padronizado para a gestão, a conciliação, a regularização e o encerramento das contas vinculadas destinadas a depósitos em garantia bloqueados para movimentação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho:

I – como membros titulares:

a) Alan César Amorim Cantanhede;

b) Leonardo Batista Assunção; e

c) Abimael Lima Leal Filho;

II – como membros substitutos:

a) Flávio Menezes de Miranda; e

b) Marco Paulo Vigário Loureiro.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – elaborar e implementar fluxo padronizado de gestão, conciliação, regularização e encerramento das contas vinculadas, abrangendo os contratos vigentes e os já encerrados;

II – definir as responsabilidades das unidades envolvidas na gestão e na fiscalização contratual;

III – promover o saneamento das inconsistências identificadas, em atenção às recomendações constantes da Nota de Auditoria nº 2/2026; e

IV – apresentar os produtos e o relatório final previstos nesta Portaria.

Art. 4º Constituem produtos do Grupo de Trabalho:

I – o mapeamento do fluxo padronizado de gestão das contas vinculadas, abrangendo contratos vigentes e encerrados; e

II – relatório consolidado das inconsistências identificadas e das providências adotadas para sua regularização.

Art. 5º A Auditoria Interna atuará em caráter consultivo, pedagógico e colaborativo, prestando apoio técnico ao Grupo de Trabalho mediante resposta a consultas formais e participação em reuniões de alinhamento.

Art. 6º O Grupo de Trabalho concluirá suas atividades e apresentará os produtos previstos no art. 4º no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa e autorização da Presidência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Presidente do TRE-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 185 de 17.09.2026, p. 15-16.

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