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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 114/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a instalação de polos de reserva estratégica de urnas para as Eleições de 2026.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso VIII, da Resolução TRE-MA nº 10.526, de 22 de julho de 2026,

CONSIDERANDO a grande dimensão geográfica do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO as dificuldades verificadas na logística de distribuição de urnas, em razão do precário estado de algumas rodovias do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a manutenção corretiva de urnas desde o início das audiências de carga e lacre até a véspera da eleição;

CONSIDERANDO o reduzido número de técnicos de manutenção corretiva para atender o Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO o quantitativo de urnas eletrônicas no Estado do Maranhão; e

CONSIDERANDO o atendimento de demandas excepcionais de recomposição de urnas de contingência no dia da eleição,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instalar 9 (nove) polos de reserva estratégica de urnas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º Serão instalados polos de reserva estratégica de urnas nos Municípios de São Luís, Imperatriz, Balsas, Colinas, Pinheiro, Santa Inês, Caxias, Chapadinha e Santa Luzia do Paruá.

§ 1º No dia designado para a audiência de carga e lacre do Município-sede do polo, as urnas nele armazenadas receberão carga de contingência.

§ 2º A audiência a que se refere o § 1º será presidida pela Juíza ou pelo Juiz da respectiva Zona Eleitoral ou, onde houver, pela Juíza Diretora ou pelo Juiz Diretor do Fórum Eleitoral.

§ 3º A audiência de carga e lacre das urnas de contingência deverá observar, no que couber, os procedimentos constantes do art. 100 e seguintes da Resolução TSE nº 23.751.

§ 4º As mídias destinadas à preparação das urnas de contingência deverão ser fornecidas pela respectiva Zona Eleitoral em que for instalado o polo, e os lacres a serem utilizados serão encaminhados pela Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais do TRE-MA.

§ 5º As urnas de contingência poderão ser utilizadas, em caso de necessidade, em qualquer Município do Estado.

Art. 3º A instalação dos polos de urnas tem por finalidade facilitar a manutenção corretiva das urnas durante o período das audiências de carga e lacre, bem como o atendimento de demandas excepcionais de recomposição de urnas de contingência no dia da eleição.

Parágrafo único. Para o cumprimento da finalidade prevista no caput, serão desenvolvidas as seguintes atividades:

I – recebimento de urnas defeituosas das Zonas Eleitorais atendidas pelo polo;

II – testes nas urnas defeituosas devolvidas pelas Zonas Eleitorais;

III – cadastramento dos defeitos no sistema LOGUSWEB;

IV – abertura de chamado de manutenção corretiva;

V – testes nas urnas que sofreram manutenção corretiva;

VI – certificação e autenticação de urnas;

VII – geração de chave do Kernell;

VIII – atualização do Firmware do Teclado do TE, do firmware da fonte, do módulo de segurança embarcado, da bios e do módulo impressor;

IX – fornecimento de mídias e suprimentos para as Zonas Eleitorais;

X – carga nas urnas remanescentes do polo, após todas as substituições, para contingência; e

XI – fornecimento de urnas operacionais às Zonas Eleitorais, a fim de repor o quantitativo de equipamentos defeituosos encaminhados pela Zona Eleitoral, garantindo a continuidade do processo de carga e lacre das urnas eletrônicas, preferencialmente no mesmo dia, ou para recomposição das urnas de contingência das Zonas.

Art. 4º Serão designados servidores da Secretaria deste Tribunal, devidamente capacitados, para desenvolver as atividades nos polos instalados.

Art. 5º Os polos atenderão às 105 (cento e cinco) Zonas Eleitorais do Estado, conforme a distribuição constante do Anexo I.

Art. 6º Os polos atenderão às Zonas Eleitorais, priorizando as respectivas datas de carga e lacre.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

São Luís/MA, datado e assinado eletronicamene.

 

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Presidente

 


ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS ZONAS ELEITORAIS POR POLO DE RESERVA ESTRATÉGICA DE URNAS

 

Polo São Luís

Zona Eleitoral Sede

16ª

Itapecuru-Mirim

56ª

Barreirinhas

110ª

Morros

18ª

Rosário

São Luís

109ª

Itapecuru-Mirim

São Luís

31ª

Icatu

São Luís

10ª

São Luís

76ª

São Luís

89ª

São Luís

47ª

São José de Ribamar

32ª

Humberto de Campos

93ª

Paço do Lumiar

68ª

Cantanhede

 

Polo Imperatriz

Zona Eleitoral Sede

58ª

João Lisboa

92ª

São Pedro d’Água Branca

65ª

Imperatriz

15ª

Grajaú

98ª

Açailândia

103ª

Montes Altos

71ª

Açailândia

104ª

Arame

82ª

Estreito

46ª

Porto Franco

33ª

Imperatriz

99ª

Amarante do Maranhão

 

Polo Pinheiro

Zona Eleitoral Sede

38ª

São Bento

86ª

Matinha

52ª

Alcântara

45ª

Penalva

83ª

Santa Helena

111ª

Bequimão

107ª

Bacuri

106ª

Pinheiro

30ª

Guimarães

37ª

Pinheiro

63ª

São João Batista

39ª

Turiaçu

14ª

Cururupu

 

Polo Colinas

Zona Eleitoral Sede

21ª

Barão de Grajaú

61ª

Esperantinópolis

54ª

Presidente Dutra

60ª

São Domingos do Maranhão

23ª

Barra do Corda

17ª

Pastos Bons

53ª

São João dos Patos

97ª

Barra do Corda

72ª

Mirador

48ª

Dom Pedro

29ª

Colinas

44ª

Passagem Franca

69ª

Santo Antônio dos Lopes

79ª

Tuntum

 

Polo Santa Inês

Zona Eleitoral Sede

27ª

Arari

78ª

Bom Jardim

43ª

Pindaré-Mirim

13ª

Bacabal

74ª

Lago da Pedra

41ª

Vitória do Mearim

49ª

Vitorino Freire

84ª

São Mateus do Maranhão

102ª

Paulo Ramos

66ª

Bacabal

77ª

Santa Inês

20ª

Viana

87ª

Olho d’Água das Cunhãs

35ª

São Luiz Gonzaga do Maranhão

95ª

Buriticupu

57ª

Santa Inês

70ª

Santa Luzia

96ª

Zé Doca

 

Polo Caxias

Zona Eleitoral Sede

28ª

Coelho Neto

Coroatá

67ª

Pedreiras

Caxias

Caxias

Pedreiras

81ª

Matões

Caxias

36ª

Parnarama

108ª

Governador Eugênio Barros

Codó

19ª

Timon

 

Polo Balsas

Zona Eleitoral Sede

75ª

Riachão

26ª

Carolina

34ª

São Raimundo das Mangabeiras

105ª

Balsas

11ª

Alto Parnaíba

22ª

Balsas

62ª

Loreto

 

Polo Santa Luzia do Paruá

Zona Eleitoral Sede

55ª

Carutapera

101ª

Governador Nunes Freire

100ª

Maracaçumé

64ª

Cândido Mendes

80ª

Santa Luzia do Paruá

 

Polo Chapadinha

Zona Eleitoral Sede

12ª

Araioses

51ª

São Bernardo

25ª

Buriti

24ª

Brejo

50ª

Vargem Grande

40ª

Tutóia

73ª

Urbano Santos

42ª

Chapadinha

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 187 de 18.09.2026, p. 3-7

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