Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 114/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a instalação de polos de reserva estratégica de urnas para as Eleições de 2026.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso VIII, da Resolução TRE-MA nº 10.526, de 22 de julho de 2026,
CONSIDERANDO a grande dimensão geográfica do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO as dificuldades verificadas na logística de distribuição de urnas, em razão do precário estado de algumas rodovias do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a manutenção corretiva de urnas desde o início das audiências de carga e lacre até a véspera da eleição;
CONSIDERANDO o reduzido número de técnicos de manutenção corretiva para atender o Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO o quantitativo de urnas eletrônicas no Estado do Maranhão; e
CONSIDERANDO o atendimento de demandas excepcionais de recomposição de urnas de contingência no dia da eleição,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar 9 (nove) polos de reserva estratégica de urnas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º Serão instalados polos de reserva estratégica de urnas nos Municípios de São Luís, Imperatriz, Balsas, Colinas, Pinheiro, Santa Inês, Caxias, Chapadinha e Santa Luzia do Paruá.
§ 1º No dia designado para a audiência de carga e lacre do Município-sede do polo, as urnas nele armazenadas receberão carga de contingência.
§ 2º A audiência a que se refere o § 1º será presidida pela Juíza ou pelo Juiz da respectiva Zona Eleitoral ou, onde houver, pela Juíza Diretora ou pelo Juiz Diretor do Fórum Eleitoral.
§ 3º A audiência de carga e lacre das urnas de contingência deverá observar, no que couber, os procedimentos constantes do art. 100 e seguintes da Resolução TSE nº 23.751.
§ 4º As mídias destinadas à preparação das urnas de contingência deverão ser fornecidas pela respectiva Zona Eleitoral em que for instalado o polo, e os lacres a serem utilizados serão encaminhados pela Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais do TRE-MA.
§ 5º As urnas de contingência poderão ser utilizadas, em caso de necessidade, em qualquer Município do Estado.
Art. 3º A instalação dos polos de urnas tem por finalidade facilitar a manutenção corretiva das urnas durante o período das audiências de carga e lacre, bem como o atendimento de demandas excepcionais de recomposição de urnas de contingência no dia da eleição.
Parágrafo único. Para o cumprimento da finalidade prevista no caput, serão desenvolvidas as seguintes atividades:
I – recebimento de urnas defeituosas das Zonas Eleitorais atendidas pelo polo;
II – testes nas urnas defeituosas devolvidas pelas Zonas Eleitorais;
III – cadastramento dos defeitos no sistema LOGUSWEB;
IV – abertura de chamado de manutenção corretiva;
V – testes nas urnas que sofreram manutenção corretiva;
VI – certificação e autenticação de urnas;
VII – geração de chave do Kernell;
VIII – atualização do Firmware do Teclado do TE, do firmware da fonte, do módulo de segurança embarcado, da bios e do módulo impressor;
IX – fornecimento de mídias e suprimentos para as Zonas Eleitorais;
X – carga nas urnas remanescentes do polo, após todas as substituições, para contingência; e
XI – fornecimento de urnas operacionais às Zonas Eleitorais, a fim de repor o quantitativo de equipamentos defeituosos encaminhados pela Zona Eleitoral, garantindo a continuidade do processo de carga e lacre das urnas eletrônicas, preferencialmente no mesmo dia, ou para recomposição das urnas de contingência das Zonas.
Art. 4º Serão designados servidores da Secretaria deste Tribunal, devidamente capacitados, para desenvolver as atividades nos polos instalados.
Art. 5º Os polos atenderão às 105 (cento e cinco) Zonas Eleitorais do Estado, conforme a distribuição constante do Anexo I.
Art. 6º Os polos atenderão às Zonas Eleitorais, priorizando as respectivas datas de carga e lacre.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamene.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Presidente
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS ZONAS ELEITORAIS POR POLO DE RESERVA ESTRATÉGICA DE URNAS
Polo São Luís
| Zona Eleitoral | Sede |
|---|---|
|
16ª |
Itapecuru-Mirim |
|
56ª |
Barreirinhas |
|
110ª |
Morros |
|
18ª |
Rosário |
|
1ª |
São Luís |
|
109ª |
Itapecuru-Mirim |
|
2ª |
São Luís |
|
31ª |
Icatu |
|
3ª |
São Luís |
|
10ª |
São Luís |
|
76ª |
São Luís |
|
89ª |
São Luís |
|
47ª |
São José de Ribamar |
|
32ª |
Humberto de Campos |
|
93ª |
Paço do Lumiar |
|
68ª |
Cantanhede |
Polo Imperatriz
| Zona Eleitoral | Sede |
|---|---|
|
58ª |
João Lisboa |
|
92ª |
São Pedro d’Água Branca |
|
65ª |
Imperatriz |
|
15ª |
Grajaú |
|
98ª |
Açailândia |
|
103ª |
Montes Altos |
|
71ª |
Açailândia |
|
104ª |
Arame |
|
82ª |
Estreito |
|
46ª |
Porto Franco |
|
33ª |
Imperatriz |
|
99ª |
Amarante do Maranhão |
Polo Pinheiro
| Zona Eleitoral | Sede |
|---|---|
|
38ª |
São Bento |
|
86ª |
Matinha |
|
52ª |
Alcântara |
|
45ª |
Penalva |
|
83ª |
Santa Helena |
|
111ª |
Bequimão |
|
107ª |
Bacuri |
|
106ª |
Pinheiro |
|
30ª |
Guimarães |
|
37ª |
Pinheiro |
|
63ª |
São João Batista |
|
39ª |
Turiaçu |
|
14ª |
Cururupu |
Polo Colinas
| Zona Eleitoral | Sede |
|---|---|
|
21ª |
Barão de Grajaú |
|
61ª |
Esperantinópolis |
|
54ª |
Presidente Dutra |
|
60ª |
São Domingos do Maranhão |
|
23ª |
Barra do Corda |
|
17ª |
Pastos Bons |
|
53ª |
São João dos Patos |
|
97ª |
Barra do Corda |
|
72ª |
Mirador |
|
48ª |
Dom Pedro |
|
29ª |
Colinas |
|
44ª |
Passagem Franca |
|
69ª |
Santo Antônio dos Lopes |
|
79ª |
Tuntum |
Polo Santa Inês
| Zona Eleitoral | Sede |
|---|---|
|
27ª |
Arari |
|
78ª |
Bom Jardim |
|
43ª |
Pindaré-Mirim |
|
13ª |
Bacabal |
|
74ª |
Lago da Pedra |
|
41ª |
Vitória do Mearim |
|
49ª |
Vitorino Freire |
|
84ª |
São Mateus do Maranhão |
|
102ª |
Paulo Ramos |
|
66ª |
Bacabal |
|
77ª |
Santa Inês |
|
20ª |
Viana |
|
87ª |
Olho d’Água das Cunhãs |
|
35ª |
São Luiz Gonzaga do Maranhão |
|
95ª |
Buriticupu |
|
57ª |
Santa Inês |
|
70ª |
Santa Luzia |
|
96ª |
Zé Doca |
Polo Caxias
| Zona Eleitoral | Sede |
|---|---|
|
28ª |
Coelho Neto |
|
8ª |
Coroatá |
|
67ª |
Pedreiras |
|
5ª |
Caxias |
|
6ª |
Caxias |
|
9ª |
Pedreiras |
|
81ª |
Matões |
|
4ª |
Caxias |
|
36ª |
Parnarama |
|
108ª |
Governador Eugênio Barros |
|
7ª |
Codó |
|
19ª |
Timon |
Polo Balsas
| Zona Eleitoral | Sede |
|---|---|
|
75ª |
Riachão |
|
26ª |
Carolina |
|
34ª |
São Raimundo das Mangabeiras |
|
105ª |
Balsas |
|
11ª |
Alto Parnaíba |
|
22ª |
Balsas |
|
62ª |
Loreto |
Polo Santa Luzia do Paruá
| Zona Eleitoral | Sede |
|---|---|
|
55ª |
Carutapera |
|
101ª |
Governador Nunes Freire |
|
100ª |
Maracaçumé |
|
64ª |
Cândido Mendes |
|
80ª |
Santa Luzia do Paruá |
Polo Chapadinha
| Zona Eleitoral | Sede |
|---|---|
|
12ª |
Araioses |
|
51ª |
São Bernardo |
|
25ª |
Buriti |
|
24ª |
Brejo |
|
50ª |
Vargem Grande |
|
40ª |
Tutóia |
|
73ª |
Urbano Santos |
|
42ª |
Chapadinha |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 187 de 18.09.2026, p. 3-7