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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 67/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 06 DE JULHO DE 2026.

Caberá à Comissão de Treinamento de Mesários (CTM) prestar apoio presencial às zonas eleitorais relacionadas no Anexo I desta Portaria na realização dos trabalhos de treinamento de mesários e de Auxiliares de Apoio às Eleições que atuarão nos respectivos cartórios eleitorais.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o planejamento das ações referentes ao Processo de Mesários das Eleições de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Caberá à Comissão de Treinamento de Mesários (CTM) prestar apoio presencial às zonas eleitorais relacionadas no Anexo I desta Portaria na realização dos trabalhos de treinamento de mesários(as) e de Auxiliares de Apoio às Eleições que atuarão nos respectivos cartórios eleitorais.

Parágrafo único. As chefias de cartório das respectivas zonas eleitorais deverão participar obrigatoriamente das ações de treinamento de mesários(as) e de Auxiliares de Apoio às Eleições, em parceria com os servidores do Tribunal designados para representar a CTM.

 

Art. 2° A seleção das zonas eleitorais que receberão apoio da CTM observará os seguintes critérios, cumulativos ou não:

I - zonas eleitorais cujas chefias de cartório ainda não tenham participado de eleição geral ou municipal;

II - zonas eleitorais com déficit de servidores;

III - situações em que o(a) chefe de cartório apresente condição que impeça a condução dos trabalhos.

 

Art. 3º As zonas eleitorais selecionadas deverão agendar os treinamentos nas datas e horários previamente definidos em conjunto com a CTM, a fim de viabilizar o planejamento logístico relativo à definição de rotas e ao deslocamento da equipe.

Parágrafo único. Os treinamentos deverão ser agendados exclusivamente em dias úteis.

 

Art. 4º Compete ao(à) chefe de cartório adotar as providências relativas à escolha de local adequado, à divisão das turmas (quantitativo de mesários(as) por turma) e à disponibilização das urnas eletrônicas destinadas às aulas práticas, observando todas as orientações repassadas pela CTM, sob pena de inviabilizar a participação da Comissão.

 

Art. 5º As zonas eleitorais relacionadas nesta Portaria não receberão novo apoio da CTM nas eleições subsequentes, salvo se voltarem a se enquadrar nos critérios previstos no art. 2º.

 

Art. 6º A Administração poderá analisar pedidos de apoio da CTM formulados por outras zonas eleitorais, desde que apresentados tempestivamente e devidamente fundamentados.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

Presidente

 

 

ANEXO I

(Alterado pela Portaria N° 100/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, de 31 de agosto de 2026)

ZE

MUNICÍPIO SEDE

11

Alto Parnaíba

49

Vitorino Freire

62

Loreto

87

Olho d'Água das Cunhãs

95

Buriticupu

100

Maracaçumé

101

Governador Nunes Freire

104

Arame

107

Bacuri

ANEXO ÚNICO

(Nova Redação dada pela Portaria N° 100/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, de 31 de agosto de 2026)

ZE

MUNICÍPIO-SEDE

11

Alto Parnaíba

24

Brejo

36

Parnarama

49

Vitorino Freire

62

Loreto

74

Lago da Pedra

82

Estreito

84

São Mateus

87

Olho d'Água das Cunhãs

95

Buriticupu

98

Açailândia

100

Maracaçumé

101

Governador Nunes Freire

104

Arame

107

Bacuri

110

Morros

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 110 de 09.07.2026, p. 2-3.

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