Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 67/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 06 DE JULHO DE 2026.
Caberá à Comissão de Treinamento de Mesários (CTM) prestar apoio presencial às zonas eleitorais relacionadas no Anexo I desta Portaria na realização dos trabalhos de treinamento de mesários e de Auxiliares de Apoio às Eleições que atuarão nos respectivos cartórios eleitorais.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o planejamento das ações referentes ao Processo de Mesários das Eleições de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Caberá à Comissão de Treinamento de Mesários (CTM) prestar apoio presencial às zonas eleitorais relacionadas no Anexo I desta Portaria na realização dos trabalhos de treinamento de mesários(as) e de Auxiliares de Apoio às Eleições que atuarão nos respectivos cartórios eleitorais.
Parágrafo único. As chefias de cartório das respectivas zonas eleitorais deverão participar obrigatoriamente das ações de treinamento de mesários(as) e de Auxiliares de Apoio às Eleições, em parceria com os servidores do Tribunal designados para representar a CTM.
Art. 2° A seleção das zonas eleitorais que receberão apoio da CTM observará os seguintes critérios, cumulativos ou não:
I - zonas eleitorais cujas chefias de cartório ainda não tenham participado de eleição geral ou municipal;
II - zonas eleitorais com déficit de servidores;
III - situações em que o(a) chefe de cartório apresente condição que impeça a condução dos trabalhos.
Art. 3º As zonas eleitorais selecionadas deverão agendar os treinamentos nas datas e horários previamente definidos em conjunto com a CTM, a fim de viabilizar o planejamento logístico relativo à definição de rotas e ao deslocamento da equipe.
Parágrafo único. Os treinamentos deverão ser agendados exclusivamente em dias úteis.
Art. 4º Compete ao(à) chefe de cartório adotar as providências relativas à escolha de local adequado, à divisão das turmas (quantitativo de mesários(as) por turma) e à disponibilização das urnas eletrônicas destinadas às aulas práticas, observando todas as orientações repassadas pela CTM, sob pena de inviabilizar a participação da Comissão.
Art. 5º As zonas eleitorais relacionadas nesta Portaria não receberão novo apoio da CTM nas eleições subsequentes, salvo se voltarem a se enquadrar nos critérios previstos no art. 2º.
Art. 6º A Administração poderá analisar pedidos de apoio da CTM formulados por outras zonas eleitorais, desde que apresentados tempestivamente e devidamente fundamentados.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Presidente
ANEXO I
(Alterado pela Portaria N° 100/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, de 31 de agosto de 2026)
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ANEXO ÚNICO
(Nova Redação dada pela Portaria N° 100/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, de 31 de agosto de 2026)
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ZE |
MUNICÍPIO-SEDE |
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11 |
Alto Parnaíba |
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24 |
Brejo |
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36 |
Parnarama |
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49 |
Vitorino Freire |
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62 |
Loreto |
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74 |
Lago da Pedra |
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82 |
Estreito |
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84 |
São Mateus |
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87 |
Olho d'Água das Cunhãs |
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95 |
Buriticupu |
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98 |
Açailândia |
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100 |
Maracaçumé |
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101 |
Governador Nunes Freire |
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104 |
Arame |
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107 |
Bacuri |
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110 |
Morros |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 110 de 09.07.2026, p. 2-3.