Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 89/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
Revogação da Portaria Nº 73/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES e concessão Suprimento de Fundos destinado à despesa com a contratação de serviço de estiva para a realização do carregamento, transporte e descarregamento (estiva) do mobiliário do atual imóvel (prédio próprio) da 46ª Zona Eleitoral para as instalações do Salão do Júri do Fórum de Justiça de Porto Franco, para funcionamento temporário do cartório, em razão de reforma do antigo prédio (próprio).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 10.002/2022 TRE-MA,
R E S O L V E:
Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 73/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES e CONCEDER Suprimento Fundos em favor do servidor DOMINGOS DA SILVA LIMA, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), destinado à despesa com a contratação de serviço de estiva para a realização do carregamento, transporte e descarregamento (estiva) do mobiliário do atual imóvel (prédio próprio) da 46ª Zona Eleitoral para as instalações do Salão do Júri do Fórum de Justiça de Porto Franco, para funcionamento temporário do cartório, em razão de reforma do antigo prédio (próprio), conforme solicitado no Procedimento SEI nº 0007962-25.2026.6.27.8046, passando a dispor o seguinte:
I - A liberação do crédito será feita por meio de Ordem Bancária de Pagamento (OBP);
II - O prazo de aplicação do suprimento será de 90 (noventa) dias a partir da concessão e o prazo de comprovação será de 15 (quinze) dias corridos, iniciando no primeiro dia posterior ao final do prazo de aplicação.
III - A despesa correrá à conta da dotação 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 132 de 12.08.2026, p.11-12